RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2017
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 14 | 27/07/2017 | 27/07/2017 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a equiparação dos valores mensais de auxílio-alimentação de magistrados e servidores do Poder Judiciário do
Estado do Ceará, de que trata a Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016.
Dispõe sobre a equiparação dos valores mensais de auxílio-alimentação de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de que trata a Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 27 de julho de 2017,
CONSIDERANDO a previsão disposta no §4º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, a produção de seus efeitos está condicionada às disponibilidades orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1252/2017, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 25 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A segunda parcela da equiparação do valor do auxílio-alimentação, de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, será implantada a partir de 1º de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2017.
Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto ( convocado)
Texto Original
Dispõe sobre a equiparação dos valores mensais de auxílio-alimentação de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de que trata a Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 27 de julho de 2017,
CONSIDERANDO a previsão disposta no §4º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, a produção de seus efeitos está condicionada às disponibilidades orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1252/2017, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico de 25 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A segunda parcela da equiparação do valor do auxílio-alimentação, de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 1º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, será implantada a partir de 1º de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2017.
Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto ( convocado)