RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2016

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 14 28/04/2016 29/04/2016 ALTERADO
Ementa

Define a circunscrição judiciária das Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e dá
outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2016

Define a circunscrição judiciária das Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, ad referendum do Tribunal Pleno, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 28 de abril de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de definir a jurisdição das duas Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 7, de 8 de outubro de 2015, que transformou o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira em 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte,

RESOLVE:

Art. 1 º – Definir a área da circunscrição judiciária da 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte:

I – 1ª Unidade – área compreendida entre os limites: ao norte, o Município de Caririaçu; a leste, o Município de Missão Velha; ao sul, o eixo central dos seguintes logradouros: Avenida Padre Cícero; Rua Padre Cícero; Avenida Castelo Branco; Rua Maria dos Santos Rodrigues; Rua Augusto Dias de Oliveira; Rua Manoel de Alencar; Rodovia Major Gonçalo, seguindo nesta em linha reta até o limite territorial do Município de Juazeiro do Norte; a oeste, o Município de Crato.

II – 2ª Unidade – área compreendida entre os limites: ao norte, o eixo central dos seguintes logradouros: Avenida Padre Cícero; Rua Padre Cícero; Avenida Castelo Branco; Rua Maria dos Santos Rodrigues; Rua Augusto Dias de Oliveira; Rua Manoel de Alencar; Rodovia Major Gonçalo, seguindo nesta em linha reta até o limite territorial do Município de Juazeiro do Norte; a leste, o Município de Missão Velha; ao sul, o Município de Barbalha e a oeste, o Município de Crato.

Art. 2 º – Os processos em tramitação no anteriormente denominado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte serão redistribuídos para atender à nova circunscrição judiciária, definida nesta Resolução.

Art. 2º Os processos em tramitação no anteriormente denominado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte não serão redistribuídos. (redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 04/2016, de 30.06.2016)

Parágrafo único. O magistrado titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte auxiliará o juízo da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, por dois anos. (incluído pela Resolução do Tribunal Pleno nº 04/2016, de 30.06.2016)

Art. 3º Incumbe ao Departamento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça adota todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no sistema informatizado de controle e distribuição de processos judiciais.

Art. 4º Compete ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Juazeiro do Norte editar ato que discipline a redistribuição dos processos, inclusive o estabelecimento de cronograma para a remessa dos feitos ao Setor de Distribuição, privilegiando a racionalidade do serviço, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para o efetivo cumprimento de suas disposições. (revogado pela Resolução do Tribunal Pleno n° 04/2016, de 30.06.2016)

Art. 5º Em vista das alterações determinadas por esta Resolução, a substituição dos Juízes de Direito de que trata o art. 100, I, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará observará, na Comarca do Juazeiro do Norte, a seguinte ordem:
a) 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais;
b) 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis;
c) Vara Única de Família e Sucessões;
d) 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal;
e) 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal;
f) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 6º Os servidores da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, anteriormente lotados na Unidade de Lavras da Mangabeira, terão 15 (quinze) dias para se apresentarem na nova Unidade, contados a partir da edição desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo Machado da Costa Dória, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2016.

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque – Convocado
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro

Texto Original

Define a circunscrição judiciária das Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, ad referendum do Tribunal Pleno, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 28 de abril de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de definir a jurisdição das duas Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 7, de 8 de outubro de 2015, que transformou o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lavras da Mangabeira em 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte,

RESOLVE:

Art. 1 º - Definir a área da circunscrição judiciária da 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte:

I - 1ª Unidade - área compreendida entre os limites: ao norte, o Município de Caririaçu; a leste, o Município de Missão Velha; ao sul, o eixo central dos seguintes logradouros: Avenida Padre Cícero; Rua Padre Cícero; Avenida Castelo Branco; Rua Maria dos Santos Rodrigues; Rua Augusto Dias de Oliveira; Rua Manoel de Alencar; Rodovia Major Gonçalo, seguindo nesta em linha reta até o limite territorial do Município de Juazeiro do Norte; a oeste, o Município de Crato.

II - 2ª Unidade - área compreendida entre os limites: ao norte, o eixo central dos seguintes logradouros: Avenida Padre Cícero; Rua Padre Cícero; Avenida Castelo Branco; Rua Maria dos Santos Rodrigues; Rua Augusto Dias de Oliveira; Rua Manoel de Alencar; Rodovia Major Gonçalo, seguindo nesta em linha reta até o limite territorial do Município de Juazeiro do Norte; a leste, o Município de Missão Velha; ao sul, o Município de Barbalha e a oeste, o Município de Crato.

Art. 2 º - Os processos em tramitação no anteriormente denominado Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte serão redistribuídos para atender à nova circunscrição judiciária, definida nesta Resolução.

Art. 3º Incumbe ao Departamento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça adota todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no sistema informatizado de controle e distribuição de processos judiciais.

Art. 4º Compete ao Juiz Diretor do Foro da Comarca de Juazeiro do Norte editar ato que discipline a redistribuição dos processos, inclusive o estabelecimento de cronograma para a remessa dos feitos ao Setor de Distribuição, privilegiando a racionalidade do serviço, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, para o efetivo cumprimento de suas disposições.

Art. 5º Em vista das alterações determinadas por esta Resolução, a substituição dos Juízes de Direito de que trata o art. 100, I, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará observará, na Comarca do Juazeiro do Norte, a seguinte ordem:
a) 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais;
b) 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis;
c) Vara Única de Família e Sucessões;
d) 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal;
e) 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal;
f) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 6º Os servidores da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, anteriormente lotados na Unidade de Lavras da Mangabeira, terão 15 (quinze) dias para se apresentarem na nova Unidade, contados a partir da edição desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo Machado da Costa Dória, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2016.

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque - Convocado
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro