RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2014
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 14 | 11/12/2014 | 12/12/2014 | VIGENTE |
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 11 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, bem assim a autoaplicabilidade do mencionado preceito;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos 2º e 6º da Resolução nº 01/2013 de 21 de março de 2013, do Órgão Especial do TJCE, que passarão a constar com a seguinte redação:
Art. 2º. O benefício de que trata o artigo primeiro deverá ser pago juntamente com o subsídio do magistrado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação da Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 11 de dezembro de 2014.
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Sales Neto
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Texto Original
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 11 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, bem assim a autoaplicabilidade do mencionado preceito;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os artigos 2º e 6º da Resolução nº 01/2013 de 21 de março de 2013, do Órgão Especial do TJCE, que passarão a constar com a seguinte redação:
Art. 2º. O benefício de que trata o artigo primeiro deverá ser pago juntamente com o subsídio do magistrado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação da Resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 11 de dezembro de 2014.
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Sales Neto
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite