RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 13 | 22/06/2023 | 22/06/2023 | VIGENTE |
Ementa
Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará e dá outras providências.
Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus(suas) componentes, em sessão realizada em 22 de junho de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Estadual N.º 16.905, de 10 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo N.º 8509037-10.2023.8.06.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza na competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará.
§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.
Art. 2º Os(as) servidores(as) lotados(as) na Vara de Crimes contra a Ordem Tributária serão realocados(as) entre o respectivo gabinete e a Secretaria Judiciária de 1º Grau do estado do Ceará, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no Sistema de Automação da Justiça □ Primeiro Grau (SAJ/PG), de modo a adequá-lo às alterações ora fixadas.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2023.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da sessão do Órgão Especial.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13 /2023
Competência(s) | Unidades Judiciárias | Comarca |
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda
Pública |
1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública | Fortaleza |
Família | 1ª a 18ª Varas de Família | Fortaleza |
Cível Residual | 3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª,
19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis |
Fortaleza |
Cível Especializada | 1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis
Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão; 14ª e 30ª Varas Cíveis Especializadas em DPVAT; 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial. |
Fortaleza |
Criminal Comum | 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª,
14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais |
Fortaleza |
Crimes contra a Ordem Tributária | Vara única | Fortaleza |
Texto Original
Amplia a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus(suas) componentes, em sessão realizada em 22 de junho de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Estadual N.º 16.905, de 10 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo N.º 8509037-10.2023.8.06.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar ampliando a quantidade de competências atendidas pela Secretaria Judiciária de 1º Grau para otimizar e padronizar o cumprimento das determinações judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza na competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará.
§ 1º Fica consolidada a competência da Secretaria Judiciária de 1.º Grau do Estado do Ceará na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 2º A divisão de atribuições seguirá os termos da Portaria nº 1044/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça, ou outro ato normativo que venha a substituí-la.
Art. 2º Os(as) servidores(as) lotados(as) na Vara de Crimes contra a Ordem Tributária serão realocados(as) entre o respectivo gabinete e a Secretaria Judiciária de 1º Grau do estado do Ceará, por ato da Presidência, observado o disposto no art. 113, da Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017.
Art. 3º Incumbe à Secretaria de Tecnologia da Informação adotar todas as providências para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo as alterações no Sistema de Automação da Justiça □ Primeiro Grau (SAJ/PG), de modo a adequá-lo às alterações ora fixadas.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2023.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da sessão do Órgão Especial.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13 /2023
Competência(s) | Unidades Judiciárias | Comarca |
Fazenda Pública e Juizado da Fazenda
Pública |
1ª a 15ª Varas da Fazenda Pública | Fortaleza |
Família | 1ª a 18ª Varas de Família | Fortaleza |
Cível Residual | 3ª, 4ª, 5ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 17ª, 18ª,
19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, e 39ª Varas Cíveis |
Fortaleza |
Cível Especializada | 1ª, 7ª, 8ª, 16ª, 32ª Varas Cíveis
Especializadas em Revisional e Busca e Apreensão; 14ª e 30ª Varas Cíveis Especializadas em DPVAT; 2ª, 6ª, 9ª e 20ª Varas Cíveis Especializadas em Execução de Título Extrajudicial. |
Fortaleza |
Criminal Comum | 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª,
14ª, 15ª, 16ª e 18ª Varas Criminais |
Fortaleza |
Crimes contra a Ordem Tributária | Vara única | Fortaleza |