RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13/2021

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 13 29/04/2021 29/04/2021 REVOGADO
Ementa

Institui a estrutura de governança responsável por implantar, acompanhar e garantir a execução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13/2021

Institui a estrutura de governança responsável por implantar, acompanhar e garantir a execução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada, por videoconferência, em 29 de abril de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Poder Judiciário do Estado do Ceará aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Resolução do CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituída a estrutura de governança responsável por implantar, acompanhar e assegurar o fiel cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, integrada pelos seguintes elementos funcionais:

  1. – Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD);
  2. – Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  3. – Grupo de Trabalho Técnico.

Art. 2.º O CGPD, vinculado à Presidência do TJCE, tem a seguinte composição:

  1. – 01 (um ou uma) Desembargador(a), que o coordenará;
  2. – o(a) Desembargador(a) Ouvidor(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
  3. – 01 (um ou uma) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do TJCE;
  4. – 01 (um ou uma) Magistrado(a) de 1º Grau indicado pela Presidência do TJCE;
  5. – 01 (um ou uma) Magistrado(a) de 1º Grau indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
  6. – o(a) Superintendente da Área Judiciária;
  7. – o(a) Superintendente da Área Administrativa;
  8. – o(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão;
  9. – o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação; e
  10. – o(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Clóvis Beviláqua.

Parágrafo único. Os membros do CGPD serão designados por meio de portaria da Presidência do TJCE, e seus mandatos coincidirão com os dos cargos de direção do Tribunal.

Art. 3.º O CGPD tem as seguintes atribuições:

  1. – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes, propor seu aperfeiçoamento e sugerir políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado do Ceará com as disposições da LGPD;
  2. – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
  3. – verificar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
  4. – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, de acordo com as diretrizes da LGPD e com normas internas;
  5. – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos ou entidades; e
  6. – gerar os requisitos para a área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do tratamento e da proteção de dados pessoais, em consonância com as diretrizes nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Comitê Gestor de Segurança da Informação, a Comissão de Informática e a Comissão Permanente de Avaliação Documental.

§ 2º As reuniões do CGPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a), com a presença da maioria absoluta de sua composição.

§ 3º O(A) Desembargador(a) Coordenador(a) do CGPD poderá designar um(a) servidor(a) para atuar como secretário(a), sem prejuízo de suas funções regulares.

Art. 4.º O(A) Desembargador(a) Coordenador(a) do CGPD terá a função de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais, com as seguintes atribuições:

  1. – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
  3. – orientar magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e contratados(as) do Poder Judiciário a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. – executar as demais atribuições determinadas pela Presidência do TJCE ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo único. O(A) Encarregado(a) poderá delegar parte de suas atribuições a Magistrado(a) de 1º Grau, escolhido(a) entre os que compõem o CGPD, observado o disposto no art. 5º, desta Resolução.

Art. 5.º O CGPD e o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais terão suporte técnico-operacional de Grupo de Trabalho de caráter multidisciplinar, com a seguinte composição:

  1. – 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do TJCE;
  2. – 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
  3. – 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Ouvidoria do Poder Judiciário;
  4. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Área Judiciária;
  5. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
  6. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  7. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e
  8. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Consultoria Jurídica.

§ 1º A formação do Grupo de Trabalho Técnico observará o seguinte:

  1. – o(a) integrante referido(a) no inciso IV do caput deste artigo será indicado(a) pelo Superintendente da Área Judiciária; e
  2. – os(as) integrantes referidos(as) nos incisos V, VI, VII e VIII do caput deste artigo serão indicados(as) pelos(as) gestores(as) das respectivas unidades que

§ 2º O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado por 01 (um ou uma) de seus integrantes, a ser indicado(a) pelo(a) Encarregado(a).

§ 3º Os(As) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico serão designados(as) por meio de portaria da Presidência do TJCE.

Art. 6.º Os membros do CGPD, o(a) Encarregado(a) e os(as) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico atuarão sem prejuízo de suas funções regulares.

Art. 7.º O Tribunal de Justiça realizará a capacitação dos membros do CGPD, do(a) Encarregado(a) e dos integrantes do Grupo de Trabalho Técnico, bem como promoverá a cultura da proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2021.

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Darival Beserra Primo – convocado

Des. Francisco Bezerra Cavalcante- convocado

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

(Revogada pela Resolução do Órgão Especial nº 03/2023 de 02/03/2023)

Texto Original

Institui a estrutura de governança responsável por implantar, acompanhar e garantir a execução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada, por videoconferência, em 29 de abril de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Poder Judiciário do Estado do Ceará aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Resolução do CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituída a estrutura de governança responsável por implantar, acompanhar e assegurar o fiel cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, integrada pelos seguintes elementos funcionais:

  1. - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD);
  2. - Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais;
  3. - Grupo de Trabalho Técnico.

Art. 2.º O CGPD, vinculado à Presidência do TJCE, tem a seguinte composição:

  1. - 01 (um ou uma) Desembargador(a), que o coordenará;
  2. - o(a) Desembargador(a) Ouvidor(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
  3. – 01 (um ou uma) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do TJCE;
  4. - 01 (um ou uma) Magistrado(a) de 1º Grau indicado pela Presidência do TJCE;
  5. - 01 (um ou uma) Magistrado(a) de 1º Grau indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
  6. - o(a) Superintendente da Área Judiciária;
  7. - o(a) Superintendente da Área Administrativa;
  8. - o(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão;
  9. - o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação; e
  10. - o(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Fórum Clóvis Beviláqua.

Parágrafo único. Os membros do CGPD serão designados por meio de portaria da Presidência do TJCE, e seus mandatos coincidirão com os dos cargos de direção do Tribunal.

Art. 3.º O CGPD tem as seguintes atribuições:

  1. - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes, propor seu aperfeiçoamento e sugerir políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado do Ceará com as disposições da LGPD;
  2. - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
  3. - verificar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;
  4. - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, de acordo com as diretrizes da LGPD e com normas internas;
  5. - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos ou entidades; e
  6. - gerar os requisitos para a área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do tratamento e da proteção de dados pessoais, em consonância com as diretrizes nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Comitê Gestor de Segurança da Informação, a Comissão de Informática e a Comissão Permanente de Avaliação Documental.

§ 2º As reuniões do CGPD serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a), com a presença da maioria absoluta de sua composição.

§ 3º O(A) Desembargador(a) Coordenador(a) do CGPD poderá designar um(a) servidor(a) para atuar como secretário(a), sem prejuízo de suas funções regulares.

Art. 4.º O(A) Desembargador(a) Coordenador(a) do CGPD terá a função de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais, com as seguintes atribuições:

  1. - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
  3. - orientar magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e contratados(as) do Poder Judiciário a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  4. - executar as demais atribuições determinadas pela Presidência do TJCE ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo único. O(A) Encarregado(a) poderá delegar parte de suas atribuições a Magistrado(a) de 1º Grau, escolhido(a) entre os que compõem o CGPD, observado o disposto no art. 5º, desta Resolução.

Art. 5.º O CGPD e o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais terão suporte técnico-operacional de Grupo de Trabalho de caráter multidisciplinar, com a seguinte composição:

  1. - 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do TJCE;
  2. - 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
  3. - 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Ouvidoria do Poder Judiciário;
  4. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Área Judiciária;
  5. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
  6. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  7. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e
  8. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Consultoria Jurídica.

§ 1º A formação do Grupo de Trabalho Técnico observará o seguinte:

  1. - o(a) integrante referido(a) no inciso IV do caput deste artigo será indicado(a) pelo Superintendente da Área Judiciária; e
  2. - os(as) integrantes referidos(as) nos incisos V, VI, VII e VIII do caput deste artigo serão indicados(as) pelos(as) gestores(as) das respectivas unidades que

§ 2º O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado por 01 (um ou uma) de seus integrantes, a ser indicado(a) pelo(a) Encarregado(a).

§ 3º Os(As) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico serão designados(as) por meio de portaria da Presidência do TJCE.

Art. 6.º Os membros do CGPD, o(a) Encarregado(a) e os(as) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico atuarão sem prejuízo de suas funções regulares.

Art. 7.º O Tribunal de Justiça realizará a capacitação dos membros do CGPD, do(a) Encarregado(a) e dos integrantes do Grupo de Trabalho Técnico, bem como promoverá a cultura da proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2021.

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Darival Beserra Primo – convocado

Des. Francisco Bezerra Cavalcante- convocado

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio