RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13/2011
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 13 | 24/11/2011 | 20/12/2011 | REVOGADO |
Ementa
Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico, a redefinição das metas institucionais constantes do Plano Estratégico 2010- 2014 do Poder Judiciário cearense e a implantação do Escritório Corporativo de Projetos no âmbito da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.
Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico, a redefinição das metas institucionais constantes do Plano Estratégico 2010- 2014 do Poder Judiciário cearense e a implantação do Escritório Corporativo de Projetos no âmbito da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.
(revogada pela Resolução do Órgão Especial nº 11/2018, de 12.04.2018)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, prevista no art. 6º, caput, combinado com o art. 22, IX, ambos do Regimento Interno do TJCE, alterados pelo Assento Regimental nº 36, de 05 de maio de 2011, em sessão ordinária realizada em 24 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de 21 de janeiro de 2010, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense e que dispõe, em seu art. 6º, sobre a necessidade de ser procedida, a cada gestão, à revisão do referenciado Plano;
CONSIDERANDO a determinação contida no §2º do art. 4º da versada Resolução nº 02 do TJCE, no sentido da realização de reuniões, a cada trimestre, para a análise da estratégia, nas quais deve ser apresentada à Administração Superior do Poder Judiciário cearense a evolução da estratégia do Tribunal, por meio da análise dos indicadores de desempenho e do nível de execução dos projetos previstos no Plano;
CONSIDERANDO a necessidade de serem revisadas as metas institucionais do Poder Judiciário cearense constantes do Plano Estratégico 2010-2014, sobretudo em decorrência da recente implantação da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) relativa ao desempenho das unidades administrativas e judiciárias, de acordo com o disposto na Lei n° 14.786, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o conteúdo da Meta nº 01 de 2011, estipulada pelo CNJ, que consiste em “criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica”, bem como o mister de se estabelecer e manter metodologia de gerenciamento e acompanhamento sistemático dos projetos previstos no Plano Estratégico;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º, inciso I, alínea “c”, e no §3º, inciso II, alínea “b”, ambos do art. 3º, da Lei Estadual nº 14.816, de 14 de dezembro de 2010, que atribui à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão a competência de assegurar a proposição e o cumprimento das metas globais, prestando orientação metodológica para a preparação de projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas diversas áreas do Poder Judiciário cearense,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico do Poder Judiciário cearense, o qual terá caráter consultivo e será composto pelos seguintes membros, que exercerão as atividades, sem prejuízo de suas funções originárias:
I – 01 (um) Desembargador do Tribunal de Justiça, a quem caberá a supervisão dos trabalhos;
II – 01 (um) juiz de Direito;
III – o Secretário Geral;
IV – o Secretário Especial de Planejamento e Gestão, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
V – o Secretário Judiciário;
VI – o Assessor Especial da Presidência.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete a apreciação das deliberações do Comitê, expedirá Portaria designando os membros de que cuidam os incisos I e II deste artigo.
Art. 2º São atribuições do Comitê Estratégico:
I – acompanhar os processos de formulação e revisão do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense, incluindo a análise da Missão, Visão, Atributos de Valor para a sociedade, a priorização dos Objetivos Estratégicos, a indicação de metas institucionais e a seleção das iniciativas estratégicas;
II – monitorar a execução do Plano Estratégico, avaliando os resultados obtidos;
III – emitir, quando requisitado, parecer à Presidência sobre aspectos relativos ao monitoramento do Plano Estratégico, com a finalidade de subsidiar as decisões estratégicas da alta administração;
IV- requisitar aos patrocinadores dos projetos estratégicos e aos gestores das metas institucionais planos de recuperação, quando não verificado o alcance dos resultados planejados;
V – propor aos gestores das metas institucionais, caso necessário, alterações de estratégias contidas no Plano Estratégico, com vistas ao alcance dos objetivos nele estabelecidos;
VI – divulgar, ao final de cada exercício, relatório sobre os resultados alcançados e as novas estratégias traçadas.
§1º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Comitê serão apoiados pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag), que, por intermédio dos seus Departamentos, prestará as informações necessárias às tomadas de decisão por parte dos membros do Comitê Estratégico.
§2º A metodologia de formulação, revisão e monitoramento do Plano Estratégico, incluindo os processos de desdobramento em planos setoriais e os procedimentos para a inserção de novos projetos, será detalhada em documento específico elaborado pela Seplag, por meio do Departamento de Estratégia e Projetos, a ser disponibilizado na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§3º Caso o projeto estratégico não inicie no prazo previsto ou se verifique descontinuidade em sua execução, sem justificativas plausíveis por parte dos patrocinadores ou gestores das metas, o Comitê Estratégico poderá determinar o seu cancelamento, recomendando à Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do TJCE, de que trata o Provimento nº 12/2011, publicado em 06 de junho de 2011 no DJCE, a suspensão dos respectivos recursos já previstos para o seu desenvolvimento.
Art. 3º O Comitê Estratégico reunir-se-á:
I – trimestralmente, para análise e acompanhamento do Plano Estratégico;
II – extraordinariamente, quando convocado por quaisquer de seus membros.
Parágrafo único. A convocação dos membros para as reuniões e a lavratura das atas serão procedidas pela Seplag.
Art. 4º Compete ao Departamento de Informações Gerenciais, unidade subordinada à Seplag, realizar a apuração periódica das metas institucionais, de acordo com os critérios definidos nas fichas dos indicadores que compõem o Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. As unidades integrantes do Poder Judiciário estadual deverão, quando requisitadas, encaminhar ao Departamento de Informações Gerenciais as informações que se fizerem necessárias à mensuração do desempenho estratégico da Instituição.
Art. 5º Ficam redefinidas, no Anexo Único desta Resolução, as metas institucionais constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2010-2014.
§1º A cada uma das metas está vinculado um gestor, o qual figura como responsável por sua validação, inclusive quando da revisão do Plano Estratégico.
§2º Compete aos gestores das metas:
I – o acompanhamento periódico dos resultados atingidos;
II – a propositura de iniciativas para o alcance dos resultados planejados.
Art. 6ª Fica instituído o Escritório Corporativo de Projetos (ECP) do Poder Judiciário cearense no âmbito do Departamento de Estratégia e Projetos, unidade subordinada à Seplag, com as seguintes atribuições:
I – acompanhar a execução dos projetos estratégicos e de outros projetos relevantes para a Instituição.
II – monitorar o Portfólio de Projetos Estratégicos;
III – alinhar o Portfólio de Projetos Estratégicos aos Objetivos Estratégicos do Poder Judiciário cearense, prestando a devida orientação no sentido de que esforços e investimentos sejam direcionados à realização das estratégias estabelecidas;
IV – assessorar a alta administração nas decisões acerca dos projetos monitorados pelo ECP e na escolha de ferramentas de gerenciamento de projetos;
V – elaborar, implantar, aprimorar e divulgar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos, padronizando os procedimentos e modelos de documentos a serem adotados;
VI – prover suporte às unidades administrativas e judiciárias na elaboração de propostas de projetos;
VII – capacitar e prestar orientação aos Gerentes de Projetos quanto à aplicação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos;
VIII – medir e divulgar, permanentemente, o desempenho na execução dos projetos estratégicos para o público interno.
§1º A Metodologia de Gerenciamento de Projetos será detalhada em documento específico elaborado pela Seplag, por meio do Departamento de Estratégia e Projetos, a ser disponibilizado na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§2º Incumbe aos Patrocinadores dos Projetos a designação de seus respectivos Gerentes.
§3º Compete aos Gerentes de Projetos a elaboração e a atualização do Plano e dos Registros do Projeto, em conformidade com o processo descrito na Metodologia adotada.
§4º Os Gerentes de Projetos deverão disponibilizar em área acessível ao Escritório Corporativo de Projetos os Artefatos de Planejamento e de Acompanhamento dos Projetos e, sempre que solicitado, fornecer as informações adicionais relativas à execução dos projetos sob sua responsabilidade.
Art. 7º Para os fins do artigo anterior desta Resolução, se definem:
I – Projeto: empreendimento temporário com datas de início e fim previamente definidas, com vistas a criar um produto, serviço ou resultado exclusivo a partir de atividades sequenciadas, alinhadas, planejadas, executadas, monitoradas e controladas por um gerente de projetos;
II – Programa: grupo de projetos relacionados, gerenciados de modo coordenado, para a obtenção de benefícios e maior controle dos projetos;
III – Portfólio: conjunto de projetos, programas e/ou outras iniciativas, relacionados entre si por critérios de afinidade e/ ou por representarem a materialização das estratégias de uma organização ou unidade organizacional;
IV – Gerenciamento de Projetos: aplicação de conhecimentos e técnicas para planejamento e acompanhamento das atividades de um projeto, visando ao atendimento dos requisitos, prazos e orçamentos estabelecidos;
V – Artefatos de Planejamento e Acompanhamento de Projetos: documentos utilizados para dar suporte ao planejamento e acompanhamento de projetos, tais como arquivos de textos, planilhas, cronogramas e registros;
VI – Plano do Projeto: conjunto de Artefatos de Planejamento do Projeto, tais como Termo de Abertura, Declaração de Escopo, Cronograma e outros;
VII – Registros do Projeto: conjunto de Artefatos de Acompanhamento do projeto, tais como Atas de Reunião, listas de compromissos e outros;
VIII – Gerenciamento de Portfólio: conjunto de processos de gerenciamento voltados a identificar, classificar, analisar, selecionar e monitorar o andamento dos projetos, programas e outras iniciativas componentes de um Portfólio, com foco no alinhamento estratégico, bem como no acompanhamento dos resultados das iniciativas.
IX – Escritório Corporativo de Projetos (ECP): unidade que gerencia informações, apoia o planejamento e a estruturação dos projetos estratégicos e dos demais projetos relevantes para a Instituição, acompanha e presta suporte ao desenvolvimento de um conjunto de projetos, mantendo informadas as partes interessadas e a alta administração;
X – Gerente de Projetos: profissional responsável pelo planejamento detalhado e monitoramento da execução das atividades do projeto, tendo como foco o cumprimento dos prazos, respeitando as restrições de escopo, qualidade e custos.
XI – Patrocinador: profissional que provê os recursos e dá o suporte institucional para o projeto, bem como resolve os riscos, conflitos e problemas que estão além da alçada do Gerente de Projetos.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 24 de novembro de 2011.
Des. José Arísio Lopes da Costa – Presidente
Des. Ernani Barreira Porto
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Texto Original
Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico, a redefinição das metas institucionais constantes do Plano Estratégico 2010- 2014 do Poder Judiciário cearense e a implantação do Escritório Corporativo de Projetos no âmbito da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, prevista no art. 6º, caput, combinado com o art. 22, IX, ambos do Regimento Interno do TJCE, alterados pelo Assento Regimental nº 36, de 05 de maio de 2011, em sessão ordinária realizada em 24 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de 21 de janeiro de 2010, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense e que dispõe, em seu art. 6º, sobre a necessidade de ser procedida, a cada gestão, à revisão do referenciado Plano;
CONSIDERANDO a determinação contida no §2º do art. 4º da versada Resolução nº 02 do TJCE, no sentido da realização de reuniões, a cada trimestre, para a análise da estratégia, nas quais deve ser apresentada à Administração Superior do Poder Judiciário cearense a evolução da estratégia do Tribunal, por meio da análise dos indicadores de desempenho e do nível de execução dos projetos previstos no Plano;
CONSIDERANDO a necessidade de serem revisadas as metas institucionais do Poder Judiciário cearense constantes do Plano Estratégico 2010-2014, sobretudo em decorrência da recente implantação da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) relativa ao desempenho das unidades administrativas e judiciárias, de acordo com o disposto na Lei n° 14.786, de 13 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro III – Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o conteúdo da Meta nº 01 de 2011, estipulada pelo CNJ, que consiste em “criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica”, bem como o mister de se estabelecer e manter metodologia de gerenciamento e acompanhamento sistemático dos projetos previstos no Plano Estratégico;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º, inciso I, alínea “c”, e no §3º, inciso II, alínea “b”, ambos do art. 3º, da Lei Estadual nº 14.816, de 14 de dezembro de 2010, que atribui à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão a competência de assegurar a proposição e o cumprimento das metas globais, prestando orientação metodológica para a preparação de projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas diversas áreas do Poder Judiciário cearense,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico do Poder Judiciário cearense, o qual terá caráter consultivo e será composto pelos seguintes membros, que exercerão as atividades, sem prejuízo de suas funções originárias:
I - 01 (um) Desembargador do Tribunal de Justiça, a quem caberá a supervisão dos trabalhos;
II - 01 (um) juiz de Direito;
III - o Secretário Geral;
IV - o Secretário Especial de Planejamento e Gestão, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
V - o Secretário Judiciário;
VI - o Assessor Especial da Presidência.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça, a quem compete a apreciação das deliberações do Comitê, expedirá Portaria designando os membros de que cuidam os incisos I e II deste artigo.
Art. 2º São atribuições do Comitê Estratégico:
I - acompanhar os processos de formulação e revisão do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense, incluindo a análise da Missão, Visão, Atributos de Valor para a sociedade, a priorização dos Objetivos Estratégicos, a indicação de metas institucionais e a seleção das iniciativas estratégicas;
II - monitorar a execução do Plano Estratégico, avaliando os resultados obtidos;
III - emitir, quando requisitado, parecer à Presidência sobre aspectos relativos ao monitoramento do Plano Estratégico, com a finalidade de subsidiar as decisões estratégicas da alta administração;
IV- requisitar aos patrocinadores dos projetos estratégicos e aos gestores das metas institucionais planos de recuperação, quando não verificado o alcance dos resultados planejados;
V - propor aos gestores das metas institucionais, caso necessário, alterações de estratégias contidas no Plano Estratégico, com vistas ao alcance dos objetivos nele estabelecidos;
VI - divulgar, ao final de cada exercício, relatório sobre os resultados alcançados e as novas estratégias traçadas.
§1º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Comitê serão apoiados pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão (Seplag), que, por intermédio dos seus Departamentos, prestará as informações necessárias às tomadas de decisão por parte dos membros do Comitê Estratégico.
§2º A metodologia de formulação, revisão e monitoramento do Plano Estratégico, incluindo os processos de desdobramento em planos setoriais e os procedimentos para a inserção de novos projetos, será detalhada em documento específico elaborado pela Seplag, por meio do Departamento de Estratégia e Projetos, a ser disponibilizado na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§3º Caso o projeto estratégico não inicie no prazo previsto ou se verifique descontinuidade em sua execução, sem justificativas plausíveis por parte dos patrocinadores ou gestores das metas, o Comitê Estratégico poderá determinar o seu cancelamento, recomendando à Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do TJCE, de que trata o Provimento nº 12/2011, publicado em 06 de junho de 2011 no DJCE, a suspensão dos respectivos recursos já previstos para o seu desenvolvimento.
Art. 3º O Comitê Estratégico reunir-se-á:
I – trimestralmente, para análise e acompanhamento do Plano Estratégico;
II – extraordinariamente, quando convocado por quaisquer de seus membros.
Parágrafo único. A convocação dos membros para as reuniões e a lavratura das atas serão procedidas pela Seplag.
Art. 4º Compete ao Departamento de Informações Gerenciais, unidade subordinada à Seplag, realizar a apuração periódica das metas institucionais, de acordo com os critérios definidos nas fichas dos indicadores que compõem o Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único. As unidades integrantes do Poder Judiciário estadual deverão, quando requisitadas, encaminhar ao Departamento de Informações Gerenciais as informações que se fizerem necessárias à mensuração do desempenho estratégico da Instituição.
Art. 5º Ficam redefinidas, no Anexo Único desta Resolução, as metas institucionais constantes do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2010-2014.
§1º A cada uma das metas está vinculado um gestor, o qual figura como responsável por sua validação, inclusive quando da revisão do Plano Estratégico.
§2º Compete aos gestores das metas:
I – o acompanhamento periódico dos resultados atingidos;
II – a propositura de iniciativas para o alcance dos resultados planejados.
Art. 6ª Fica instituído o Escritório Corporativo de Projetos (ECP) do Poder Judiciário cearense no âmbito do Departamento de Estratégia e Projetos, unidade subordinada à Seplag, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução dos projetos estratégicos e de outros projetos relevantes para a Instituição.
II - monitorar o Portfólio de Projetos Estratégicos;
III - alinhar o Portfólio de Projetos Estratégicos aos Objetivos Estratégicos do Poder Judiciário cearense, prestando a devida orientação no sentido de que esforços e investimentos sejam direcionados à realização das estratégias estabelecidas;
IV - assessorar a alta administração nas decisões acerca dos projetos monitorados pelo ECP e na escolha de ferramentas de gerenciamento de projetos;
V - elaborar, implantar, aprimorar e divulgar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos, padronizando os procedimentos e modelos de documentos a serem adotados;
VI - prover suporte às unidades administrativas e judiciárias na elaboração de propostas de projetos;
VII - capacitar e prestar orientação aos Gerentes de Projetos quanto à aplicação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos;
VIII - medir e divulgar, permanentemente, o desempenho na execução dos projetos estratégicos para o público interno.
§1º A Metodologia de Gerenciamento de Projetos será detalhada em documento específico elaborado pela Seplag, por meio do Departamento de Estratégia e Projetos, a ser disponibilizado na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§2º Incumbe aos Patrocinadores dos Projetos a designação de seus respectivos Gerentes.
§3º Compete aos Gerentes de Projetos a elaboração e a atualização do Plano e dos Registros do Projeto, em conformidade com o processo descrito na Metodologia adotada.
§4º Os Gerentes de Projetos deverão disponibilizar em área acessível ao Escritório Corporativo de Projetos os Artefatos de Planejamento e de Acompanhamento dos Projetos e, sempre que solicitado, fornecer as informações adicionais relativas à execução dos projetos sob sua responsabilidade.
Art. 7º Para os fins do artigo anterior desta Resolução, se definem:
I - Projeto: empreendimento temporário com datas de início e fim previamente definidas, com vistas a criar um produto, serviço ou resultado exclusivo a partir de atividades sequenciadas, alinhadas, planejadas, executadas, monitoradas e controladas por um gerente de projetos;
II - Programa: grupo de projetos relacionados, gerenciados de modo coordenado, para a obtenção de benefícios e maior controle dos projetos;
III - Portfólio: conjunto de projetos, programas e/ou outras iniciativas, relacionados entre si por critérios de afinidade e/ ou por representarem a materialização das estratégias de uma organização ou unidade organizacional;
IV - Gerenciamento de Projetos: aplicação de conhecimentos e técnicas para planejamento e acompanhamento das atividades de um projeto, visando ao atendimento dos requisitos, prazos e orçamentos estabelecidos;
V - Artefatos de Planejamento e Acompanhamento de Projetos: documentos utilizados para dar suporte ao planejamento e acompanhamento de projetos, tais como arquivos de textos, planilhas, cronogramas e registros;
VI - Plano do Projeto: conjunto de Artefatos de Planejamento do Projeto, tais como Termo de Abertura, Declaração de Escopo, Cronograma e outros;
VII - Registros do Projeto: conjunto de Artefatos de Acompanhamento do projeto, tais como Atas de Reunião, listas de compromissos e outros;
VIII - Gerenciamento de Portfólio: conjunto de processos de gerenciamento voltados a identificar, classificar, analisar, selecionar e monitorar o andamento dos projetos, programas e outras iniciativas componentes de um Portfólio, com foco no alinhamento estratégico, bem como no acompanhamento dos resultados das iniciativas.
IX - Escritório Corporativo de Projetos (ECP): unidade que gerencia informações, apoia o planejamento e a estruturação dos projetos estratégicos e dos demais projetos relevantes para a Instituição, acompanha e presta suporte ao desenvolvimento de um conjunto de projetos, mantendo informadas as partes interessadas e a alta administração;
X - Gerente de Projetos: profissional responsável pelo planejamento detalhado e monitoramento da execução das atividades do projeto, tendo como foco o cumprimento dos prazos, respeitando as restrições de escopo, qualidade e custos.
XI - Patrocinador: profissional que provê os recursos e dá o suporte institucional para o projeto, bem como resolve os riscos, conflitos e problemas que estão além da alçada do Gerente de Projetos.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 24 de novembro de 2011.
Des. José Arísio Lopes da Costa - Presidente
Des. Ernani Barreira Porto
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. José Mário Dos Martins Coelho
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
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