RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 12/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 12 | 01/06/2023 | 01/06/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2019.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2019.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 1º de junho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regramento local acerca da concessão de diárias a magistrados, servidores e militares à normatização editada pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Resolução-CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 19, da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 O pagamento de diárias pelo Tribunal de Justiça ou outro órgão é incompatível com o benefício do auxílio- alimentação, pelo que, havendo pagamento de diárias, deverá ser realizado o desconto no pagamento do benefício em alusão, exceto em relação às que são pagas excepcionalmente em fins de semana e feriados.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de junho de 2023
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2019.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 1º de junho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regramento local acerca da concessão de diárias a magistrados, servidores e militares à normatização editada pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Resolução-CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 19, da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 O pagamento de diárias pelo Tribunal de Justiça ou outro órgão é incompatível com o benefício do auxílio- alimentação, pelo que, havendo pagamento de diárias, deverá ser realizado o desconto no pagamento do benefício em alusão, exceto em relação às que são pagas excepcionalmente em fins de semana e feriados.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de junho de 2023
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava