RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 12/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 12 01/06/2023 01/06/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2019. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 12/2023

Altera a Resolução do Órgão Especial 12/2019. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em de junho de 2023; 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regramento local acerca da concessão de diárias a magistrados, servidores e militares à normatização editada pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Resolução-CNJ 73, de 28 de abril de 2009; 

RESOLVE: 

Art. 1º O art. 19, da Resolução do Órgão Especial 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 19 O pagamento de diárias pelo Tribunal de Justiça ou outro órgão é incompatível com o benefício do auxílio- alimentação, pelo que, havendo pagamento de diárias, deverá ser realizado o desconto no pagamento do benefício em alusão, exceto em relação às que são pagas excepcionalmente em fins de semana e feriados.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2023

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Vice-Presidente, no exercício da Presidência. 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial 12/2019. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em de junho de 2023; 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regramento local acerca da concessão de diárias a magistrados, servidores e militares à normatização editada pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Resolução-CNJ 73, de 28 de abril de 2009; 

RESOLVE: 

Art. O art. 19, da Resolução do Órgão Especial 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 19 O pagamento de diárias pelo Tribunal de Justiça ou outro órgão é incompatível com o benefício do auxílio- alimentação, pelo que, havendo pagamento de diárias, deverá ser realizado o desconto no pagamento do benefício em alusão, exceto em relação às que são pagas excepcionalmente em fins de semana e feriados.” (NR) 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2023

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto Vice-Presidente, no exercício da Presidência. 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava