RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 12/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 12 26/05/2022 27/05/2022 VIGENTE
Ementa

Institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 12/2022

Institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E8TADO DO CEARÂ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 26 de maio de 2022.

CONSIDERANDO a instituição dos sistemas de governança corporativa e de gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará pala Resolução do Órgão Especial nº 11, de 12 da abril de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver gestão estratégica mais adaptativa, conectada à realidade de cada unidade organizacional;

CONSIDERANDO a importância de gerar maior consenso, compromisso e responsabilidade com a melhoria permanente do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as práticas da governança corporativa e de gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a existência de unidades de governança em setores e órgãos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e a necessidade de integração entre elas:

CONSIDERANDO o teor do CPA n° 8507562-53.2022.8.06.0000:

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que será composta pelas seguintes unidades:

  1. Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
  2. Núcleo de Governança da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará:
  3. Núcleo de Governança da Superintendência da Área Judiciária;
  4. Núcleo de Governança da Secretaria Judiciária do 1° Grau;
  5. Núcleo de Governança da Secretaria Judiciária do 2º Grau;
  6. Gerência de Governança de Infraestrutura da Secretaria de Administração e Infraestrutura;
  7. Núcleo de Governança da Secretaria de Finanças;
  8. Gerência de Governança de TI da Secretaria de Tecnologia da Informação:
  9. Núcleo da Governança da Gestão da Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas;
  10. Núcleo de Governança da Comarca da Capital: e
  11. Núcleo de Governança da Corregedoria-Geral da Justiça da Estado do Ceará.

§ 1º As unidades listadas nos incisos II a XI do caput deste artigo são institucionalmente designadas como “unidades setoriais de governança”.

§ 2º Os trabalhos da Rede de Governança Colaborativa serão coordenados pela Secretaria de Planejamento e Gestão.

§ 3º As unidades setoriais de governança serão responsáveis por propor boas práticas de gestão, impulsionar a implementação das diretrizes institucionais de governança e gestão estratégica, bem como monitorar e divulgar os resultados das secretarias, superintendências ou órgãos aos quais estão vinculadas

CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão implementará e manterá as seguintes ações junto à Rede de Governança:

  1. propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e as diretrizes dos sistemas de governança e gestão estratégica, conforme a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 11/2018 (DJe de 12/04/2018);
  2. Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
  3. apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade de estratégias institucionais.
  4. elaborar, implantar, aprimorar e divulgar as metodologias de Gestão Orçamentária, Gestão de Portfólio, Gerenciamento de Projetos, Gestão Estratégica, Gestão de Processos de Trabalho e Gerenciamento de Dados/Estatística, padronizando os procedimentos e os documentos a serem adotados pelas unidades integrantes da Rede de Governança;
  5. sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação institucional na execução, monitoramento e avaliação de ações conjuntas, intercâmbio de experiências e capacitação quanto às metodologias de gestão;
  6. consolidar a divulgar diretrizes voltadas ao desenvolvimento das rotinas de trabalho das unidades setoriais da governança;
  7. promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos junto às unidades integrantes da Rede de Governança;
  8. zelar pelo alinhamento estratégico de todas as unidades que integram a Rede de Governança;
  9. promover a interlocução entre a Rede de Governança e comissões, comitês, fóruns, grupos de trabalho e congêneres que tenham por objeto temas afetos a planejamento, orçamento, projetos e processos, garantindo o alinhamento entre essas instâncias, as políticas de governança e a gestão estratégica, podendo encaminhar-lhes ou delas receber questões pera deliberação, resguardada a competência de cada uma; e
  10. definir diretrizes para alocação de recursos (orçamento e pessoal) nas unidades integrantes da Rede no que diz respeito à execução dos projetos estratégicos.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão realizará reuniões trimestrais com as unidades integrantes da Rede Governança.

CAPÍTULO III
DAS UNIDADES SETORIAIS DE GOVERNANÇA

Art. 3º As unidades elencadas no art. 1°, incisos II a XI, serão representadas na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará por seus titulares.

Art. 4º São atribuições das unidades setoriais de governança na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de outras:

I – gerir orçamento setorial e contratações:

a) elaborar as previsões dos gastos com despesas correntes e de capital e serem consideradas nos Planos Orçamentários: Plano Orçamentário Anual (POA), Plano Orçamentário da Gestão (POG) e Plano Orçamentário da Estratégia (POE);

b) estimar e valorar as propostas de iniciativas que representam investimentos necessários à execução da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará com projeções de desembolso financeiro para cada período do planejamento orçamentário;

c) elaborar plano anual de contratações da unidade, contemplando as informações especificadas no art. 10 e observando aa recomendações constantes no art. 11,  ambos da Resolução do Órgão Especial do TJCE n°24/2021 (DJe de 09/09/2021);

d) monitorar o desempenho das despesas previstas no orçamento, com vistas a otimizar a destinação dos recursos disponíveis para garantir a realização de despesas com manutenção, iniciativas estratégicas e investimentos do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

e) monitorar o desempenho dos fornecedores e a execução dos contratos, verificando se as diretrizes da gestão de contratações estão sendo atendidas, conforme a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 24/2021 (DJe de 09/09/2021);

f) levantar informações, quando necessário, para a realização periódica de monitoramento e revisão das entregas e das metas previstas no Plano Plurianual (PPA) do Estado do Ceará; e

g) apoiar a Coordenadoria de Planejamento Orçamentário da SEPLAG nos trabalhos que envolvam a respectiva unidade, bem como no desenvolvimento de atividades que aprimorem a gestão orçamentária;

II – gerir portfólio e projetos setoriais:
a) identificar propostas de projetos necessários à efetivação da estratégia institucional e setorial;
b) coordenar a disponibilidade da equipe para a execução dos projetos estratégicos e setoriais sob a competência da unidade;
c) conduzir reuniões de monitoramento com os(as) agentes de projetos da unidade – patrocinador(a), cogestor(a), assessor(a), gerente de projeto e líder técnico(a) –, a fim de analisar o progresso dos projetos, avaliar os problemas identificados, analisar riscos e definir ações futuras;
d) elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho do portfólio de projetos da unidade;
e) acompanhar a execução dos projetos estratégicos e setoriais da unidade junto aos(às) gerentes de projetos e aos(às) líderes técnicos(as); e
f) apoiar o Escritório Corporativo de Projetos (ECP) da SEPLAG na implantação e divulgação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos;
III – gerir estratégia setorial:
a) monitorar e informar os resultados das metas da Gratificação por Alcance de Metas (GAM);
b) prestar informações relativas ao indicador de cada meta institucional à SEPLAG, permitindo a medição do nível de alcance das metas institucionais;
c) acompanhar o andamento das iniciativas vinculadas ao Plano Estratégico da instituição, assegurando o cumprimento das entregas que lhe forem demandadas;
d) apoiar os gestores da unidade no estabelecimento de planos de ação e adoção de medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar, de forma satisfatória, os objetivos dispostos no Plano Setorial;
e) coordenar os trabalhos de elaboração e revisão do Plano Setorial; e
f) apoiar a Coordenadoria de Monitoramento da Estratégia da SEPLAG nos trabalhos que envolvam a respectiva unidade, bem como no desenvolvimento de atividades que aprimorem a gestão estratégica;
IV – gerir processos de trabalho do setor:
a) monitorar arquitetura de processos da unidade, zelando para mantê-la sempre atualizada;
b) apoiar os(as) guardiões(ãs) e donos(as) de processo da unidade na manutenção da documentação dos processos de trabalho, de modo que os fluxos estejam sempre atualizados;
c) apoiar os(as) guardiões(ãs) e os(as) donos(as) de processos da unidade no acompanhamento dos indicadores de processos, consolidando, sempre que necessário, os dados em relatórios gerenciais;
d) acompanhar e, quando necessário, executar projetos setoriais de modelagem e aprimoramento de processos; e
e) apoiar a Coordenadoria de Gestão por Processos de Trabalho da SEPLAG nos trabalhos que envolvam a respectiva unidade, bem como no desenvolvimento de atividades que aprimorem a gestão de processos de trabalho;
V – gerir dados e estatísticas do setor:
a) prestar serviços relacionados à Análise de Dados e Estatística, incluindo planejamento, controle e execução de ações de aprimoramento da governança, da gestão e da tomada de decisão da unidade;
b) realizar levantamentos, controle estatístico e análises críticas de dados com foco na melhoria da eficiência e da produtividade da unidade, primando pelo desenvolvimento de inovações tecnológicas;
c) elaborar estudos técnicos, relatórios de progresso, informações e outros para o público interno e externo, utilizando técnicas de estatística, de acordo com a demanda da unidade;
d) produzir painéis de análise de dados, de acordo com a demanda da unidade, mantendo, de forma automatizada, a atualização de seus respectivos dados;
e) desenvolver e implementar bancos de dados, sistemas de coleta de dados e outras estratégias que otimizem a eficiência estatística e a qualidade;
f) produzir a documentação dos trabalhos desenvolvidos, em especial, de painéis e outras ferramentas, de modo a manter as soluções produzidas e realizar o compartilhamento do conhecimento;
g) seguir diretrizes do Judiciário nacional e estadual na elaboração de relatórios, estudos, informações, painéis dinâmicos e outros relativos à unidade; e
h) apoiar a Gerência de Informações Estratégicas da SEPLAG nos trabalhos que envolvam a unidade, bem como no desenvolvimento de atividades que aprimorem a gestão eficiente de dados e estatísticas;
VI – monitorar demandas da Ouvidoria, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outros órgãos externos;
VII – gerir e disponibilizar os dados necessários para o Portal da Transparência;
VIII – participar dos encontros, das reuniões e dos treinamentos da Rede de Governança para discutir as práticas e as metodologias de governança corporativa e a gestão estratégica promovidas pela SEPLAG;
IX – fornecer informações à SEPLAG relativas ao progresso dos trabalhos, cumprimento das metodologias e eventuais alinhamentos;
X – promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança e gestão nas suas áreas; e
XI – monitorar a conformidade das metodologias de gestão nas suas respectivas unidades, auxiliando na identificação precoce de riscos não adequadamente tratados.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As comunicações destinadas às unidades setoriais de governança serão direcionadas aos(às) seus(suas) respectivos(as) titulares.
Parágrafo único. Os(As) titulares das unidades deverão comunicar previamente eventuais ausências à SEPLAG, bem como designar 1 (um ou uma) servidor(a) substituto(a).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de maio de 2022.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Vice-presidente, no exercício da presidência.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

Institui a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO E8TADO DO CEARÂ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 26 de maio de 2022.

CONSIDERANDO a instituição dos sistemas de governança corporativa e de gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará pala Resolução do Órgão Especial nº 11, de 12 da abril de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver gestão estratégica mais adaptativa, conectada à realidade de cada unidade organizacional;

CONSIDERANDO a importância de gerar maior consenso, compromisso e responsabilidade com a melhoria permanente do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as práticas da governança corporativa e de gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e

CONSIOERANDO a existência de unidades de governança em setores e órgãos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e a necessidade de integração entre elas:

CONSIDERANDO a teor do CPA n° 8507562-53.2022.8.06.0000:

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que será composta pelas seguintes unidades:

  1. Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
  2. Núcleo de Governança da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará:
  3. Núcleo de Governança da Superintendência da Área Judiciária;
  4. Núcleo de Governança da Secretaria Judiciária do 1° Grau;
  5. Núcleo de Governança da Secretaria Judiciária do 2º Grau;
  6. Gerência de Governança de Infraestrutura da Secretaria de Administração e Infraestrutura;
  7. Núcleo de Governança da Secretaria de Finanças;
  8. Gerência de Governança de TI da Secretaria de Tecnologia da Informação:
  9. Núcleo da Governança da Gestão da Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas;
  10. Núcleo de Governança da Comarca da Capital: e
  11. Núcleo de Governança da Corregedoria-Geral da Justiça da Estado do Ceará.

§ 1º As unidades listadas nos incisos II a XI do caput deste artigo são institucionalmente designadas como "unidades setoriais de governança".

§ 2º Os trabalhos da Rede de Governança Colaborativa serão coordenados pela Secretaria de Planejamento e Gestão.

§ 3º As unidades setoriais de governança serão responsáveis por propor boas práticas de gestão, impulsionar a implementação das diretrizes institucionais de governança e gestão estratégica, bem como monitorar e divulgar os resultados das secretarias, superintendências ou órgãos aos quais estão vinculadas

CAPÍTULO II
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão implementará e manterá as seguintes ações junto à Rede de Governança:

  1. propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e as diretrizes dos sistemas de governança e gestão estratégica, conforme a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 11/2018 (DJe de 12/04/2018);
  2. Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
  3. apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade de estratégias institucionais.
  4. elaborar, implantar, aprimorar e divulgar as metodologias de Gestão Orçamentária, Gestão de Portfólio, Gerenciamento de Projetos, Gestão Estratégica, Gestão de Processos de Trabalho e Gerenciamento de Dados/Estatística, padronizando os procedimentos e os documentos a serem adotados pelas unidades integrantes da Rede de Governança;
  5. sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação institucional na execução, monitoramento e avaliação de ações conjuntas, intercâmbio de experiências e capacitação quanto às metodologias de gestão;
  6. consolidar a divulgar diretrizes voltadas ao desenvolvimento das rotinas de trabalho das unidades setoriais da governança;
  7. promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos junto às unidades integrantes da Rede de Governança;
  8. zelar pelo alinhamento estratégico de todas as unidades que integram a Rede de Governança;
  9. promover a interlocução entre a Rede de Governança e comissões, comitês, fóruns, grupos de trabalho e congêneres que tenham por objeto temas afetos a planejamento, orçamento, projetos e processos, garantindo o alinhamento entre essas instâncias, as políticas de governança e a gestão estratégica, podendo encaminhar-lhes ou delas receber questões pera deliberação, resguardada a competência de cada uma; e
  10. definir diretrizes para alocação de recursos (orçamento e pessoal) nas unidades integrantes da Rede no que diz respeito à execução dos projetos estratégicos.

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Gestão realizará reuniões trimestrais com as unidades integrantes da Rede Governança.

CAPÍTULO III
DAS UNIDADES SETORIAIS DE GOVERNANÇA

Art. 3º As unidades elencadas no art. 1°, incisos II a XI, serão representadas na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará por seus titulares.

Art. 4º São atribuições das unidades setoriais de governança na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de outras:

I - gerir orçamento setorial e contratações:

a) elaborar as previsões dos gastos com despesas correntes e de capital e serem consideradas nos Planos Orçamentários: Plano Orçamentário Anual (POA), Plano Orçamentário da Gestão (POG) e Plano Orçamentário da Estratégia (POE);

b) estimar e valorar as propostas de iniciativas que representam investimentos necessários à execução da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará com projeções de desembolso financeiro para cada período do planejamento orçamentário;

c) elaborar plano anual de contratações da unidade, contemplando as informações especificadas no art. 10 e observando aa recomendações constantes no art. 11,  ambos da Resolução do Órgão Especial do TJCE n°24/2021 (DJe de 09/09/2021);

d) monitorar o desempenho das despesas previstas no orçamento, com vistas a otimizar a destinação dos recursos disponíveis para garantir a realização de despesas com manutenção, iniciativas estratégicas e investimentos do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

e) monitorar o desempenho dos fornecedores e a execução dos contratos, verificando se as diretrizes da gestão de contratações estão sendo atendidas, conforme a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 24/2021 (DJe de 09/09/2021);

f) levantar informações, quando necessário, para a realização periódica de monitoramento e revisão das entregas e das metas previstas no Plano Plurianual (PPA) do Estado do Ceará; e

g) apoiar a Coordenadoria de Planejamento Orçamentário da SEPLAG nos trabalhos que envolvam a respectiva unidade, bem como no desenvolvimento de atividades que aprimorem a gestão orçamentária;

II - gerir portfólio e projetos setoriais:
a) identificar propostas de projetos necessários à efetivação da estratégia institucional e setorial;
b) coordenar a disponibilidade da equipe para a execução dos projetos estratégicos e setoriais sob a competência da unidade;
c) conduzir reuniões de monitoramento com os(as) agentes de projetos da unidade – patrocinador(a), cogestor(a), assessor(a), gerente de projeto e líder técnico(a) –, a fim de analisar o progresso dos projetos, avaliar os problemas identificados, analisar riscos e definir ações futuras;
d) elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho do portfólio de projetos da unidade;
e) acompanhar a execução dos projetos estratégicos e setoriais da unidade junto aos(às) gerentes de projetos e aos(às) líderes técnicos(as); e
f) apoiar o Escritório Corporativo de Projetos (ECP) da SEPLAG na implantação e divulgação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos;
III - gerir estratégia setorial:
a) monitorar e informar os resultados das metas da Gratificação por Alcance de Metas (GAM);
b) prestar informações relativas ao indicador de cada meta institucional à SEPLAG, permitindo a medição do nível de alcance das metas institucionais;
c) acompanhar o andamento das iniciativas vinculadas ao Plano Estratégico da instituição, assegurando o cumprimento das entregas que lhe forem demandadas;
d) apoiar os gestores da unidade no estabelecimento de planos de ação e adoção de medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar, de forma satisfatória, os objetivos dispostos no Plano Setorial;
e) coordenar os trabalhos de elaboração e revisão do Plano Setorial; e
f) apoiar a Coordenadoria de Monitoramento da Estratégia da SEPLAG nos trabalhos que envolvam a respectiva unidade, bem como no desenvolvimento de atividades que aprimorem a gestão estratégica;
IV - gerir processos de trabalho do setor:
a) monitorar arquitetura de processos da unidade, zelando para mantê-la sempre atualizada;
b) apoiar os(as) guardiões(ãs) e donos(as) de processo da unidade na manutenção da documentação dos processos de trabalho, de modo que os fluxos estejam sempre atualizados;
c) apoiar os(as) guardiões(ãs) e os(as) donos(as) de processos da unidade no acompanhamento dos indicadores de processos, consolidando, sempre que necessário, os dados em relatórios gerenciais;
d) acompanhar e, quando necessário, executar projetos setoriais de modelagem e aprimoramento de processos; e
e) apoiar a Coordenadoria de Gestão por Processos de Trabalho da SEPLAG nos trabalhos que envolvam a respectiva unidade, bem como no desenvolvimento de atividades que aprimorem a gestão de processos de trabalho;
V - gerir dados e estatísticas do setor:
a) prestar serviços relacionados à Análise de Dados e Estatística, incluindo planejamento, controle e execução de ações de aprimoramento da governança, da gestão e da tomada de decisão da unidade;
b) realizar levantamentos, controle estatístico e análises críticas de dados com foco na melhoria da eficiência e da produtividade da unidade, primando pelo desenvolvimento de inovações tecnológicas;
c) elaborar estudos técnicos, relatórios de progresso, informações e outros para o público interno e externo, utilizando técnicas de estatística, de acordo com a demanda da unidade;
d) produzir painéis de análise de dados, de acordo com a demanda da unidade, mantendo, de forma automatizada, a atualização de seus respectivos dados;
e) desenvolver e implementar bancos de dados, sistemas de coleta de dados e outras estratégias que otimizem a eficiência estatística e a qualidade;
f) produzir a documentação dos trabalhos desenvolvidos, em especial, de painéis e outras ferramentas, de modo a manter as soluções produzidas e realizar o compartilhamento do conhecimento;
g) seguir diretrizes do Judiciário nacional e estadual na elaboração de relatórios, estudos, informações, painéis dinâmicos e outros relativos à unidade; e
h) apoiar a Gerência de Informações Estratégicas da SEPLAG nos trabalhos que envolvam a unidade, bem como no desenvolvimento de atividades que aprimorem a gestão eficiente de dados e estatísticas;
VI - monitorar demandas da Ouvidoria, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de outros órgãos externos;
VII - gerir e disponibilizar os dados necessários para o Portal da Transparência;
VIII - participar dos encontros, das reuniões e dos treinamentos da Rede de Governança para discutir as práticas e as metodologias de governança corporativa e a gestão estratégica promovidas pela SEPLAG;
IX - fornecer informações à SEPLAG relativas ao progresso dos trabalhos, cumprimento das metodologias e eventuais alinhamentos;
X - promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança e gestão nas suas áreas; e
XI - monitorar a conformidade das metodologias de gestão nas suas respectivas unidades, auxiliando na identificação precoce de riscos não adequadamente tratados.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As comunicações destinadas às unidades setoriais de governança serão direcionadas aos(às) seus(suas) respectivos(as) titulares.
Parágrafo único. Os(As) titulares das unidades deverão comunicar previamente eventuais ausências à SEPLAG, bem como designar 1 (um ou uma) servidor(a) substituto(a).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de maio de 2022.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Vice-presidente, no exercício da presidência.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio