RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 12/2017

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 12 13/07/2017 14/07/2017 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a atualização dos valores mensais do auxílio-alimentação para magistrados e servidores do Poder Judiciário
do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 12/2017

Dispõe sobre a atualização dos valores mensais do auxílio-alimentação para magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 13 de julho 2017;

CONSIDERANDO a previsão disposta no art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, referente ao período junho/2016 a maio/2017, importa em 3,597% (três inteiros e quinhentos e noventa e sete milésimos por cento);

RESOLVE:

Art. 1º Os valores vigentes do auxílio-alimentação de magistrados e servidores ficam corrigidos em 3,597% (três inteiros e quinhentos e noventa e sete milésimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado do período junho/2016 a maio/2017.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2017.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de julho de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro (Convocada)
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto (Convocado)

Texto Original

Dispõe sobre a atualização dos valores mensais do auxílio-alimentação para magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 13 de julho 2017;

CONSIDERANDO a previsão disposta no art. 5º da Resolução do Órgão Especial nº 17/2016, de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, referente ao período junho/2016 a maio/2017, importa em 3,597% (três inteiros e quinhentos e noventa e sete milésimos por cento);

RESOLVE:

Art. 1º Os valores vigentes do auxílio-alimentação de magistrados e servidores ficam corrigidos em 3,597% (três inteiros e quinhentos e noventa e sete milésimos por cento), correspondente ao IPCA (IBGE) acumulado do período junho/2016 a maio/2017.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2017.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de julho de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro (Convocada)
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto (Convocado)