RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 11 16/05/2024 16/05/2024 VIGENTE
Ementa

Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2024

Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 16 de maio de 2024,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 364, de 12 de janeiro de 2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito daquele órgão;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 123, de 7 de janeiro de 2022, que exorta os órgãos do Poder Judiciário brasileiro à observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à
jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Estadual do Ceará, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Estadual do Ceará, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º Constituem funções da UMF/TJCE:

I – monitorar os processos em curso na Justiça Estadual do Ceará abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II – divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Estadual do Ceará, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e às Câmaras do TJCE para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Estadual do Ceará;

VI – propor à Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC) a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Estadual do Ceará, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;

VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução-CNJ n° 364/2021;

VIII – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Estadual do Ceará;

IX – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Art. 3º A UMF/TJCE será integrada por magistrados (as) designados (as) pela Presidência do Tribunal de Justiça, observando a seguinte composição:

I – o (a) Desembargador(a) Supervisor(a) do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – GMF/TJCE, que a coordenará

II – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, designado(a) na condição de titular;

III – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, designado(a) na condição de titular;

IV – 1 (um/uma) Juiz (íza) Auxiliar da Presidência; e

V – 1 (um/uma) Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo (a) Corregedor(a)-Geral.

Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça atuará para dotar a UMF/TJCE das estruturas física e de pessoal necessárias ao regular desempenho de suas atribuições, cuidando para que não se confunda, em face de eventual acumulação de funções, com aquela atualmente vinculada a outras unidades.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inacio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Texto Original

Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 16 de maio de 2024,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 364, de 12 de janeiro de 2021, por meio da qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito daquele órgão;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 123, de 7 de janeiro de 2022, que exorta os órgãos do Poder Judiciário brasileiro à observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à
jurisdição interamericana;

CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a supervisão do cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na Justiça Estadual do Ceará, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica da Justiça Estadual do Ceará, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º Constituem funções da UMF/TJCE:

I – monitorar os processos em curso na Justiça Estadual do Ceará abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II – divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Estadual do Ceará, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e às Câmaras do TJCE para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Estadual do Ceará;

VI – propor à Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC) a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Estadual do Ceará, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;

VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução-CNJ n° 364/2021;

VIII – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Estadual do Ceará;

IX – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.

Art. 3º A UMF/TJCE será integrada por magistrados (as) designados (as) pela Presidência do Tribunal de Justiça, observando a seguinte composição:

I – o (a) Desembargador(a) Supervisor(a) do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – GMF/TJCE, que a coordenará

II – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, designado(a) na condição de titular;

III – o (a) magistrado(a) representante do Poder Judiciário do Estado do Ceará junto ao Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, designado(a) na condição de titular;

IV – 1 (um/uma) Juiz (íza) Auxiliar da Presidência; e

V – 1 (um/uma) Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo (a) Corregedor(a)-Geral.

Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça atuará para dotar a UMF/TJCE das estruturas física e de pessoal necessárias ao regular desempenho de suas atribuições, cuidando para que não se confunda, em face de eventual acumulação de funções, com aquela atualmente vinculada a outras unidades.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inacio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues