RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 11 31/03/2022 31/03/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2019 (com alterações inseridas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21/2020), que dispõe sobre a remuneração de conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2022

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2019 (com alterações inseridas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21/2020), que dispõe sobre a remuneração de conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 31 de março de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade aperfeiçoar as rotinas de pagamento dos(as) auxiliares da Justiça, especialmente daqueles(as) enquadrados(as) na condição de mediadores(as)/conciliadores(as);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05, de 4 de abril de 2019 (com alterações inseridas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de outubro de 2020), os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º […]

§ 1º Caberá ao(à) coordenador(a) do CEJUSC, ou ao(à) servidor(a) por ele(a) designado(a), após conferência do número de sessões indicadas e efetivamente realizadas, atestar a quantidade de horas de atuação como mediador(a) e/ou conciliador(a), elaborar o cálculo dos valores a serem pagos, o que deve ser realizado nos termos da Tabela de Remuneração da Resolução do CNJ nº 271/2018 e do art. 3, §§ 12 e 13 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2019, e, na sequência, remeter o requerimento e o termo de atesto, por meio de processo administrativo a ser registrado no sistema SAJADM-CPA, à Secretaria Judiciária do 2º Grau para autorização de empenho e ordenação do pagamento.

§ 2º O processo administrativo relativo ao pagamento da remuneração deverá cumular a requisição de pagamento de todas as sessões realizadas pelo(a) profissional durante o mês, independente da unidade judiciária em que atuou, com o cálculo já realizado das horas prestadas no período.
[…]”

Art. 2º Alterar o Anexo II da Resolução do Órgão Especial nº 05, de 4 de abril de 2019 (com alterações inseridas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de outubro de 2020), passa a ter o seguinte teor:

ANEXO II – MODELO DE TERMO DE ATESTO

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
CEJUSC DA COMARCA DE ______________________

NOME DO MEDIADOR(A)/CONCILIADOR(A): CPF:
Qtde. de horas t r a b a l h a d a s em audiências realizadas Qtde.            de

m i n u t o s trabalhados

Dedução de 10% das

horas trabalhadas

(*)     Obrigatório     ser preenchido

 

Presença (02) partes

 

Presença (01) parte

 

SUBTOTAL

 

XX:XX

 

00:XX

 

XX:XX

 

R$ 60,00

 

 

R$ XX,XX

 

XX:XX

 

00:XX

 

XX:XX

 

 

R$ 30,00

 

R$ XX,XX

 

TOTAL

 

R$ XX,XX

Atesto o quantitativo de horas de atuação no mês de                                 /202  e o valor atribuído ao(à) profissional acima. Data e assinatura do(a) coordenador(a) e/ou servidor(a) do CEJUSC:

_______________________________________________

Modelo acessível no seguinte endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2019 (com alterações inseridas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21/2020), que dispõe sobre a remuneração de conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 31 de março de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade aperfeiçoar as rotinas de pagamento dos(as) auxiliares da Justiça, especialmente daqueles(as) enquadrados(as) na condição de mediadores(as)/conciliadores(as);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05, de 4 de abril de 2019 (com alterações inseridas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de outubro de 2020), os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º [...]
§ 1º Caberá ao(à) coordenador(a) do CEJUSC, ou ao(à) servidor(a) por ele(a) designado(a), após conferência do número de sessões indicadas e efetivamente realizadas, atestar a quantidade de horas de atuação como mediador(a) e/ou conciliador(a), elaborar o cálculo dos valores a serem pagos, o que deve ser realizado nos termos da Tabela de Remuneração da Resolução do CNJ nº 271/2018 e do art. 3, §§ 12 e 13 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2019, e, na sequência, remeter o requerimento e o termo de atesto, por meio de processo administrativo a ser registrado no sistema SAJADM-CPA, à Secretaria Judiciária do 2º Grau para autorização de empenho e ordenação do pagamento.
§ 2º O processo administrativo relativo ao pagamento da remuneração deverá cumular a requisição de pagamento de todas as sessões realizadas pelo(a) profissional durante o mês, independente da unidade judiciária em que atuou, com o cálculo já realizado das horas prestadas no período.
[...]”

Art. 2º Alterar o Anexo II da Resolução do Órgão Especial nº 05, de 4 de abril de 2019 (com alterações inseridas pela Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de outubro de 2020), passa a ter o seguinte teor:
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE ATESTO
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
CEJUSC DA COMARCA DE ______________________

NOME DO MEDIADOR(A)/CONCILIADOR(A): CPF:
Qtde. de horas t r a b a l h a d a s em audiências realizadas Qtde.            de

m i n u t o s trabalhados

Dedução de 10% das

horas trabalhadas

(*)     Obrigatório     ser preenchido

 

Presença (02) partes

 

Presença (01) parte

 

SUBTOTAL

 

XX:XX

 

00:XX

 

XX:XX

 

R$ 60,00

 

 

R$ XX,XX

 

XX:XX

 

00:XX

 

XX:XX

 

 

R$ 30,00

 

R$ XX,XX

 

TOTAL

 

R$ XX,XX

Atesto o quantitativo de horas de atuação no mês de                                 /202  e o valor atribuído ao(à) profissional acima. Data e assinatura do(a) coordenador(a) e/ou servidor(a) do CEJUSC:

_______________________________________________

Modelo acessível no seguinte endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio