RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2011

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 11 10/11/2011 11/11/2011 REVOGADO
Ementa

Institui o Plano Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário cearense para os anos de 2011 a 2015.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2011

Institui o Plano Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário cearense para os anos de 2011 a 2015.

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2015, DE 11.06.2015)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão plenária realizada em 10 de novembro de 2011,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução nº 99 do CNJ, de 24 de novembro de 2009, que, a seu institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, bem assim determina que os tribunais elaborem seus respectivos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de 21 de janeiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico do Poder Judiciário para os anos de 2010 a 2014;

CONSIDERANDO o disposto no §2º, I, alínea “c” e no §3º, II, alínea “b”, ambos do art. 3º, da Lei Estadual nº 14.816, de 14 de dezembro de 2010, que atribui à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, por meio do Departamento de Estratégia e Projetos, a competência para assegurar a proposição e cumprimento das metas globais, prestando orientação metodológica para a preparação de projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas áreas do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO, ainda, a importância da ferramenta Planejamento Estratégico, que estabelece a técnica e a metodologia que viabilizam uma administração com qualidade, sendo um processo gerencial que permite determinar previamente objetivos estratégicos a serem alcançados e os meios pelos quais esses objetivos possam ser executados e

CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Do Planejamento e da Gestão Estratégica
Disposições Gerais

Art. 1º. Fica instituído o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário cearense para os anos de 2011 a 2015, constante do Anexo I, sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: Prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) efetivas, auxiliando o Judiciário cearense no cumprimento de sua função institucional.

II – Visão: Ser reconhecido pelo nível de excelência e qualidade de TIC até 2015.

III – Atributos de Valor para a Sociedade:

a) Inovação;

b) Acessibilidade;

c) Transparência;

d) Responsabilidade social e ambiental;

f) Ética;

g) Probidade;

h) Efetividade;

i) Segurança;

j) Disponibilidade e interoperabilidade.

IV – Objetivos estratégicos:

Objetivo 1) Aprimorar a comunicação com os usuários de TIC;

Objetivo 2) Melhorar governança de TI;

Objetivo 3) Garantir satisfação do cliente de TIC;

Objetivo 4) Facilitar o acesso à justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços;

Objetivo 5) Garantir a infraestrutura de TIC necessária para as atividades Judiciais e Administrativas;

Objetivo 6) Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao Judiciário;

Objetivo 7) Prover sistemas de TIC interoperáveis e documentados;

Objetivo 8) Desenvolver competências.

CAPÍTULO II

Da Implementação e do Acompanhamento do Plano

Art. 2º. Cada objetivo está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual mostrará o progresso da instituição para o alcance do objetivo relacionado.

§ 1º A definição dos indicadores estratégicos baseou-se na proposta do Conselho Nacional de Justiça e no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2010-2014.

§ 2º Cada unidade da Secretaria de Tecnologia da Informação deverá aferir os seus respectivos indicadores conforme definido no anexo II.

§ 3º Os indicadores estratégicos estão desdobrados em metas anuais de curto (2011), médio (2012 e 2013) e longo (2014 e 2015) prazos.

§ 4º Cada meta está vinculada a um gestor, o qual compete o acompanhamento periódico dos resultados atingidos e a propositura de ações para o alcance das metas.

Art. 3º. Os objetivos estratégicos deste plano serão operacionalizados através de projetos desenvolvidos pelas unidades administrativas da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Os novos projetos deverão ser encaminhados à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, a fim de que seja emitido parecer sobre sua viabilidade e relevância para a estratégia do Tribunal.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação é o órgão responsável pelo acompanhamento dos projetos de sua respectiva área.

§ 1º O acompanhamento dos projetos estratégicos dar-se-á por meio de reuniões mensais, em que será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores de prazo, risco, custo e compromisso.

§ 2º Fica determinado que, a cada trimestre, serão realizadas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE’s) para o acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão ser promovidos ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário cearense.

§ 3º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação remeter à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão o resultado das Reuniões de Análise da Estratégia.

Art. 5º A divulgação do Plano Estratégico será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 6º Será realizada uma revisão no Plano Estratégico ao início de cada gestão, da qual participarão os Gestores da Secretaria de Tecnologia da Informação e representantes da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos, com a aprovação do Presidente deste tribunal, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, em conjunto, quando couber, com a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de novembro de 2011.

Des. José Arísio Lopes da Costa – Presidente

Des. Ernani Barreira Porto

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Rômulo Moreira de Deus

Des. João Byron de Figueirêdo Frota

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Sales Neto

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Francisco Auricélio Pontes

Des. Francisco Suenon Bastos Mota

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Texto Original

Institui o Plano Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário cearense para os anos de 2011 a 2015.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão plenária realizada em 10 de novembro de 2011,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução nº 99 do CNJ, de 24 de novembro de 2009, que, a seu institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, bem assim determina que os tribunais elaborem seus respectivos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 02 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de 21 de janeiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico do Poder Judiciário para os anos de 2010 a 2014;

CONSIDERANDO o disposto no §2º, I, alínea “c” e no §3º, II, alínea “b”, ambos do art. 3º, da Lei Estadual nº 14.816, de 14 de dezembro de 2010, que atribui à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, por meio do Departamento de Estratégia e Projetos, a competência para assegurar a proposição e cumprimento das metas globais, prestando orientação metodológica para a preparação de projetos e atividades a serem desenvolvidas pelas áreas do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO, ainda, a importância da ferramenta Planejamento Estratégico, que estabelece a técnica e a metodologia que viabilizam uma administração com qualidade, sendo um processo gerencial que permite determinar previamente objetivos estratégicos a serem alcançados e os meios pelos quais esses objetivos possam ser executados e

CONSIDERANDO, por fim, a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Do Planejamento e da Gestão Estratégica
Disposições Gerais

Art. 1º. Fica instituído o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário cearense para os anos de 2011 a 2015, constante do Anexo I, sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão: Prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) efetivas, auxiliando o Judiciário cearense no cumprimento de sua função institucional.

II - Visão: Ser reconhecido pelo nível de excelência e qualidade de TIC até 2015.

III - Atributos de Valor para a Sociedade:

a) Inovação;

b) Acessibilidade;

c) Transparência;

d) Responsabilidade social e ambiental;

f) Ética;

g) Probidade;

h) Efetividade;

i) Segurança;

j) Disponibilidade e interoperabilidade.

IV - Objetivos estratégicos:

Objetivo 1) Aprimorar a comunicação com os usuários de TIC;

Objetivo 2) Melhorar governança de TI;

Objetivo 3) Garantir satisfação do cliente de TIC;

Objetivo 4) Facilitar o acesso à justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços;

Objetivo 5) Garantir a infraestrutura de TIC necessária para as atividades Judiciais e Administrativas;

Objetivo 6) Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao Judiciário;

Objetivo 7) Prover sistemas de TIC interoperáveis e documentados;

Objetivo 8) Desenvolver competências.

CAPÍTULO II

Da Implementação e do Acompanhamento do Plano

Art. 2º. Cada objetivo está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual mostrará o progresso da instituição para o alcance do objetivo relacionado.

§ 1º A definição dos indicadores estratégicos baseou-se na proposta do Conselho Nacional de Justiça e no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2010-2014.

§ 2º Cada unidade da Secretaria de Tecnologia da Informação deverá aferir os seus respectivos indicadores conforme definido no anexo II.

§ 3º Os indicadores estratégicos estão desdobrados em metas anuais de curto (2011), médio (2012 e 2013) e longo (2014 e 2015) prazos.

§ 4º Cada meta está vinculada a um gestor, o qual compete o acompanhamento periódico dos resultados atingidos e a propositura de ações para o alcance das metas.

Art. 3º. Os objetivos estratégicos deste plano serão operacionalizados através de projetos desenvolvidos pelas unidades administrativas da Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Os novos projetos deverão ser encaminhados à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão, a fim de que seja emitido parecer sobre sua viabilidade e relevância para a estratégia do Tribunal.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação é o órgão responsável pelo acompanhamento dos projetos de sua respectiva área.

§ 1º O acompanhamento dos projetos estratégicos dar-se-á por meio de reuniões mensais, em que será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores de prazo, risco, custo e compromisso.

§ 2º Fica determinado que, a cada trimestre, serão realizadas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE’s) para o acompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão ser promovidos ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Judiciário cearense.

§ 3º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação remeter à Secretaria Especial de Planejamento e Gestão o resultado das Reuniões de Análise da Estratégia.

Art. 5º A divulgação do Plano Estratégico será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Art. 6º Será realizada uma revisão no Plano Estratégico ao início de cada gestão, da qual participarão os Gestores da Secretaria de Tecnologia da Informação e representantes da Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos, com a aprovação do Presidente deste tribunal, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, em conjunto, quando couber, com a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de novembro de 2011.

Des. José Arísio Lopes da Costa – Presidente

Des. Ernani Barreira Porto

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Rômulo Moreira de Deus

Des. João Byron de Figueirêdo Frota

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Francisco Sales Neto

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Francisco Auricélio Pontes

Des. Francisco Suenon Bastos Mota

Des. Emanuel Leite Albuquerque