RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 9 20/04/2023 20/04/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2023

Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e outras providências. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução do Órgão Especial 5, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais; 

CONSIDERANDO a Resolução 335, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, integrando os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br); 

CONSIDERANDO o disposto no art. da Resolução 03, de 23 de fevereiro de 2023, do Tribunal Pleno do TJCE, que alterou a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para criar a Diretoria Negocial do PJe; 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a implantação e expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cumprindo o cronograma estabelecido pelo Projeto de Unificação do Sistema Judicial; 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. O Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) atuará em nível estratégico, competindo-lhe: 

  1. acompanhar o desenvolvimento do projeto de expansão do Processo Judicial Eletrônico; 
  2. propor alterações nos normativos do Poder Judiciário do Ceará, para adequação aos procedimentos do sistema; 
  3. sugerir à Presidência do TJCE representante para atuar como membro do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe); 
  4. determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e à segurança da informação; 
  5. observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor Nacional e pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe); 
  6. propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento do sistema; 
  7. manter interlocução com o Comitê Gestor Nacional do PJe, de modo a acompanhar as evoluções do sistema; e 
  8. definir pesos de distribuição processual, em razão de classe, assunto e quantidade de partes em cada polo processual, e fluxos processuais a serem observados na implantação do PJe; 

Art. O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composto: 

  1. por um(a) Desembargador(a), indicado(a) pela Presidência do TJCE e que o supervisionará; 
  2. por um(a) juiz(íza), indicado(a) pela Presidência do TJCE e que atuará, cumulativamente, como gestor(a) do sistema Processo Judicial Eletrônico; 
  3. por um(a) Juiz(íza) Auxiliar da Presidência do TJCE; 
  4. por um(a) Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, indicado(a) pelo(a) Corregedor(a)-Geral; 
  5. pelo(a) Superintendente da Área Judiciária; 
  6. pelo(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação 
  7. pelo(a) Diretor(a) Executivo(a) da Diretoria Negocial do PJe; 
  8. por um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, indicado(a) pelo(a) Presidente da Seccional; 
  9. por um(a) representante do Ministério Público do Ceará, indicado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça do Estado do Ceará; e 
  10. por um(a) representante do Defensoria Pública do Ceará, indicado(a) pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Ceará. 

Parágrafo Único: Os membros do Comitê Gestor serão designados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. As reuniões do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Estado do Ceará ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual, conforme pauta previamente definida, de acordo com a necessidade, a pedido de seus integrantes ou de seu(sua) Supervisor(a). 

§ 1º O(A) Desembargador(a) Supervisor(a) do Comitê Gestor poderá, caso necessário, convidar representantes de outros órgãos para participarem das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, sem direito a voto.

§ 2º O Comitê Gestor será auxiliado pela Diretoria Negocial do PJe e pela Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. A Diretoria Negocial do PJe atuará em nível estratégico e operacional, com as seguintes atribuições: 

  1. auxiliar nas atividades do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, inclusive nas informações relativas às regras de negócio do sistema; 
  2. realizar a homologação negocial de fluxos, correções e novas versões do sistema PJe, antes de serem disponibilizadas aos usuários; 
  3. propor a adequação do PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 
  4. orientar a abertura de demandas por meio do software JIRA/CNJ, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe. 
  5. orientar a parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme as diretrizes do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico; 
  6. elaborar e manter, juntamente à gestão do sistema, a Política de Acesso ao PJe; 
  7. gerenciar o cadastro de usuários(as), suas contas e permissões de acesso ao sistema, conforme diretrizes da Política de Acesso ao PJe; 
  8. gerenciar o suporte aos(às) usuários(as), inclusive criando meios de controle e aperfeiçoamento de atendimento das demandas; 
  9. prestar suporte negocial às questões relacionadas aos fluxos e funcionalidades adotados no Processo Judicial Eletrônico; 
  10. elaborar e executar ações e projetos, em conjunto com Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE, de capacitação contínua dos(as) usuários(as) do sistema nas respectivas áreas de atuação; 
  11. gerenciar os portais eletrônicos do Processo Judicial Eletrônico na internet e intranet do Tribunal de Justiça do Ceará; 
  12. elaborar, disponibilizar para consulta pelos(as) usuários(as) e manter atualizados, no Processo Judicial Eletrônico na internet e intranet do Tribunal de Justiça do Ceará, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização da solução de tecnologia da informação ou serviço digital; 
  13. gerenciar os grupos de trabalho para fins de análise e apresentação de soluções para as questões, problemas e riscos que forem submetidos à apreciação do Comitê Gestor do PJe, bem como necessários ao desenvolvimento, implementação e sustentação do PJe; 
  14. gerenciar as demandas dos(as) usuários(as) relativas ao sistema, avaliá-las e consolidá-las, definindo a prioridade de atendimento, encaminhando-as à Secretaria de Tecnologia da Informação, com a qual alinhará cronogramas de atendimento; e
  15. receber, discutir e gerar demandas que envolvam a integração do PJe com outros sistemas, internos ou externos, bem como as oriundas de sugestões de usuários(as) e jurisdicionados(as), atribuindo-lhes prioridade de atendimento; 

Art. O Gestor do Processo Judicial Eletrônico atuará em nível operacional, com as seguintes atribuições: 

  1. garantir que o sistema esteja em conformidade com os processos, procedimentos, normas, regulamentos, resoluções e legislação referentes à área de negócio ou conhecimento de que o sistema trata; 
  2. definir os planos de contingência, ou seja, as ações que deverão ser executadas pela área de negócio, no caso de indisponibilidade total ou parcial do sistema; 
  3. deliberar sobre a divulgação das indisponibilidades do sistema; 
  4. autorizar, quando for necessária, a intervenção nas bases de dados que altere informações sem utilizar diretamente os sistemas e regras de negócio definidas; 
  5. monitorar correções operacionais; 
  6. divulgar informações internas e institucionais relacionadas ao funcionamento do sistema; 
  7. prestar as informações necessárias, quando solicitadas pelo Comitê Gestor; 
  8. definir os perfis de acesso ao sistema, estabelecendo as atribuições de cada perfil, bem como concedê-los e revogá-los; e 
  9. manter os processos com classes, movimentações, assuntos e documentos sempre atualizados de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 282/2014 e 746/2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2023. 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

Texto Original

Dispõe sobre a instituição e funcionamento do Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e outras providências. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução do Órgão Especial 5, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais; 

CONSIDERANDO a Resolução 335, de 29 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, integrando os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br); 

CONSIDERANDO o disposto no art. da Resolução 03, de 23 de fevereiro de 2023, do Tribunal Pleno do TJCE, que alterou a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para criar a Diretoria Negocial do PJe; 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a implantação e expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cumprindo o cronograma estabelecido pelo Projeto de Unificação do Sistema Judicial; 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. O Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) atuará em nível estratégico, competindo-lhe: 

  1. - acompanhar o desenvolvimento do projeto de expansão do Processo Judicial Eletrônico; 
  2. - propor alterações nos normativos do Poder Judiciário do Ceará, para adequação aos procedimentos do sistema; 
  3. - sugerir à Presidência do TJCE representante para atuar como membro do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe); 
  4. - determinar a realização de auditorias no sistema, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e à segurança da informação; 
  5. - observar as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor Nacional e pelo Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGJE-PJe); 
  6. - propor ao Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento do sistema; 
  7. - manter interlocução com o Comitê Gestor Nacional do PJe, de modo a acompanhar as evoluções do sistema; e 
  8. - definir pesos de distribuição processual, em razão de classe, assunto e quantidade de partes em cada polo processual, e fluxos processuais a serem observados na implantação do PJe; 

Art. O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composto: 

  1. - por um(a) Desembargador(a), indicado(a) pela Presidência do TJCE e que o supervisionará; 
  2. - por um(a) juiz(íza), indicado(a) pela Presidência do TJCE e que atuará, cumulativamente, como gestor(a) do sistema Processo Judicial Eletrônico; 
  3. - por um(a) Juiz(íza) Auxiliar da Presidência do TJCE; 
  4. - por um(a) Juiz(íza) Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, indicado(a) pelo(a) Corregedor(a)-Geral; 
  5. - pelo(a) Superintendente da Área Judiciária; 
  6. - pelo(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação 
  7. pelo(a) Diretor(a) Executivo(a) da Diretoria Negocial do PJe; 
  8. - por um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará, indicado(a) pelo(a) Presidente da Seccional; 
  9. - por um(a) representante do Ministério Público do Ceará, indicado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça do Estado do Ceará; e 
  10. - por um(a) representante do Defensoria Pública do Ceará, indicado(a) pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral do Estado do Ceará. 

Parágrafo Único: Os membros do Comitê Gestor serão designados por ato da Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. As reuniões do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Estado do Ceará ocorrerão, preferencialmente, por meio virtual, conforme pauta previamente definida, de acordo com a necessidade, a pedido de seus integrantes ou de seu(sua) Supervisor(a). 

§ 1º O(A) Desembargador(a) Supervisor(a) do Comitê Gestor poderá, caso necessário, convidar representantes de outros órgãos para participarem das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, sem direito a voto.

§ 2º O Comitê Gestor será auxiliado pela Diretoria Negocial do PJe e pela Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. A Diretoria Negocial do PJe atuará em nível estratégico e operacional, com as seguintes atribuições: 

  1. auxiliar nas atividades do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, inclusive nas informações relativas às regras de negócio do sistema; 
  2. realizar a homologação negocial de fluxos, correções e novas versões do sistema PJe, antes de serem disponibilizadas aos usuários; 
  3. propor a adequação do PJe aos requisitos legais e às necessidades e peculiaridades do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 
  4. orientar a abertura de demandas por meio do software JIRA/CNJ, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, solicitando a correção de problemas ou evolução do PJe. 
  5. orientar a parametrização de fluxos do sistema para utilização do PJe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme as diretrizes do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico; 
  6. - elaborar e manter, juntamente à gestão do sistema, a Política de Acesso ao PJe; 
  7. - gerenciar o cadastro de usuários(as), suas contas e permissões de acesso ao sistema, conforme diretrizes da Política de Acesso ao PJe; 
  8. - gerenciar o suporte aos(às) usuários(as), inclusive criando meios de controle e aperfeiçoamento de atendimento das demandas; 
  9. - prestar suporte negocial às questões relacionadas aos fluxos e funcionalidades adotados no Processo Judicial Eletrônico; 
  10. - elaborar e executar ações e projetos, em conjunto com Secretaria de Gestão de Pessoas do TJCE, de capacitação contínua dos(as) usuários(as) do sistema nas respectivas áreas de atuação; 
  11. - gerenciar os portais eletrônicos do Processo Judicial Eletrônico na internet e intranet do Tribunal de Justiça do Ceará; 
  12. - elaborar, disponibilizar para consulta pelos(as) usuários(as) e manter atualizados, no Processo Judicial Eletrônico na internet e intranet do Tribunal de Justiça do Ceará, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização da solução de tecnologia da informação ou serviço digital; 
  13. - gerenciar os grupos de trabalho para fins de análise e apresentação de soluções para as questões, problemas e riscos que forem submetidos à apreciação do Comitê Gestor do PJe, bem como necessários ao desenvolvimento, implementação e sustentação do PJe; 
  14. - gerenciar as demandas dos(as) usuários(as) relativas ao sistema, avaliá-las e consolidá-las, definindo a prioridade de atendimento, encaminhando-as à Secretaria de Tecnologia da Informação, com a qual alinhará cronogramas de atendimento; e
  15. - receber, discutir e gerar demandas que envolvam a integração do PJe com outros sistemas, internos ou externos, bem como as oriundas de sugestões de usuários(as) e jurisdicionados(as), atribuindo-lhes prioridade de atendimento; 

Art. O Gestor do Processo Judicial Eletrônico atuará em nível operacional, com as seguintes atribuições: 

  1. - garantir que o sistema esteja em conformidade com os processos, procedimentos, normas, regulamentos, resoluções e legislação referentes à área de negócio ou conhecimento de que o sistema trata; 
  2. - definir os planos de contingência, ou seja, as ações que deverão ser executadas pela área de negócio, no caso de indisponibilidade total ou parcial do sistema; 
  3. - deliberar sobre a divulgação das indisponibilidades do sistema; 
  4. - autorizar, quando for necessária, a intervenção nas bases de dados que altere informações sem utilizar diretamente os sistemas e regras de negócio definidas; 
  5. - monitorar correções operacionais; 
  6. - divulgar informações internas e institucionais relacionadas ao funcionamento do sistema; 
  7. - prestar as informações necessárias, quando solicitadas pelo Comitê Gestor; 
  8. - definir os perfis de acesso ao sistema, estabelecendo as atribuições de cada perfil, bem como concedê-los e revogá- los; e 
  9. - manter os processos com classes, movimentações, assuntos e documentos sempre atualizados de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 282/2014 e 746/2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2023. 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava