RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2015

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 9 11/06/2015 15/06/2015 REVOGADO
Ementa

Institui o Plano Estratégico 2015-2020 da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2015

Institui o Plano Estratégico 2015-2020 da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 18/2016, DE 30.06.2016)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 11 de junho de 2015.

CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução nº 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional da Justiça, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, bem assim determina que os tribunais elaborem seus respectivos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o iminente término da vigência do Plano Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário cearense, instituído pela Resolução nº 11, de 11 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO o caráter participativo com o qual a proposta do Plano apresentada a este Órgão Especial foi construída por meio da colaboração do grupo representativo composto de magistrados e servidores de 1º e do 2º grau, do interior e da capital, de setores administrativos e judiciários, participantes da elaboração do Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, além da participação dos gestores e servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação.

CONSIDERANDO o disposto no §5º, inc. II, do Art. 4º da Portaria nº 1394/2013, de 24 de outubro de 2013, que atribui ao Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI) a competência para acompanhar e avaliar a execução dos projetos e ações e a consecução das metas e dos resultados referentes à Tecnologia da Informação, participando também da elaboração e monitoramento do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (Peti) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), bem como de suas revisões periódicas.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020, denominado Peti 2015-2020, constante do Anexo I, sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: Prover serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.

II – Visão: Ser reconhecido pela efetividade e inovação no apoio à gestão e promoção da Justiça.

III – Atributos de Valor para a Sociedade:

a) Acessibilidade;

b) Comprometimento;

c) Efetividade;

d) Ética;

e) Inovação;

f) Meritocracia;

g) Sustentabilidade;

h) Segurança;

i) Transparência.

IV – Objetivos Estratégicos:

1. Aprimorar o atendimento de TIC;

2. Aprimorar a comunicação e a imagem da TI;

3. Aprimorar a qualidade e a disponibilização de informações de apoio à decisão;

4. Aprimorar a Governança de TIC;

5. Garantir a segurança da informação;

6. Garantir a infraestrutura de TIC;

7. Prover com qualidade soluções de TIC;

8. Fomentar a inovação em TIC;

9. Desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas;

10. Otimizar a gestão de custos de TIC.

§ 1º Os objetivos estratégicos de que trata o inc. IV deste artigo estão dispostos em três perspectivas (Sociedade, Procedimentos e Recursos) conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção, o Balanced Scorecard.

§ 2º O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos listados nos inc. I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.

Art. 2º. Cada objetivo listado no inc. IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do objetivo.

§ 1º A definição dos indicadores estratégicos baseou-se na proposta do Conselho Nacional de Justiça e no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará 2015-2020.

§ 2º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada uma meta institucional que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos do período de vigência do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 de que trata esta Resolução.

§ 3º Para cada meta institucional de que trata o §2º deste artigo será designado um gestor de meta, sendo uma unidade da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 4º Caberá ao gestor de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar de forma satisfatória os objetivos estratégicos do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.

§ 5º A lista contendo os indicadores e metas do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 encontra-se no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º. Os objetivos estratégicos deste plano serão operacionalizados através de projetos desenvolvidos pelas unidades administrativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º Os projetos observarão a benefícios dos programas, constantes no Anexo III desta Resolução.

§ 2º No início de cada gestão, a Presidência do TJCE definirá, com o apoio do Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI), os projetos a serem empreendidos no período, através do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI), no intuito de, ao final da vigência do Plano, ter contemplado todos os benefícios listados no Anexo III.

§ 3º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação ocorrerão mediante aprovação pelo Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI).

Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação é a unidade responsável pelo acompanhamento dos projetos de sua respectiva área.

Parágrafo único. O acompanhamento dos projetos dar-se-á por meio de reuniões mensais, em que será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores de prazo, aderência à metodologia e conclusão.

Art. 5º. O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.

Art. 6º. Caso julgue conveniente, a Presidência do TJCE poderá, com o apoio do Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI), efetuar revisão anual no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020, no intuito de proceder ao ajuste de indicadores e/ou metas.

Art. 7º. O Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI) realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião para promover o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 e, a cada quatro meses, para avaliação e acompanhamento dos resultados, com a adoção de ajustes, caso necessário à melhoria do desempenho da TI.

Art. 8º. A divulgação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, com o apoio do Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI).

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2015, sendo revogada a Resolução nº 11/2011 e outras disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

 

Texto Original

Institui o Plano Estratégico 2015-2020 da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 11 de junho de 2015.

CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05, de 24 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução nº 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional da Justiça, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, bem assim determina que os tribunais elaborem seus respectivos Planos Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o iminente término da vigência do Plano Estratégico da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário cearense, instituído pela Resolução nº 11, de 11 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

CONSIDERANDO o caráter participativo com o qual a proposta do Plano apresentada a este Órgão Especial foi construída por meio da colaboração do grupo representativo composto de magistrados e servidores de 1º e do 2º grau, do interior e da capital, de setores administrativos e judiciários, participantes da elaboração do Plano Estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, além da participação dos gestores e servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação.

CONSIDERANDO o disposto no §5º, inc. II, do Art. 4º da Portaria nº 1394/2013, de 24 de outubro de 2013, que atribui ao Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI) a competência para acompanhar e avaliar a execução dos projetos e ações e a consecução das metas e dos resultados referentes à Tecnologia da Informação, participando também da elaboração e monitoramento do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (Peti) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), bem como de suas revisões periódicas.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2015 a 2020, denominado Peti 2015-2020, constante do Anexo I, sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: Prover serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.

II – Visão: Ser reconhecido pela efetividade e inovação no apoio à gestão e promoção da Justiça.

III – Atributos de Valor para a Sociedade:

a) Acessibilidade;

b) Comprometimento;

c) Efetividade;

d) Ética;

e) Inovação;

f) Meritocracia;

g) Sustentabilidade;

h) Segurança;

i) Transparência.

IV – Objetivos Estratégicos:

1. Aprimorar o atendimento de TIC;

2. Aprimorar a comunicação e a imagem da TI;

3. Aprimorar a qualidade e a disponibilização de informações de apoio à decisão;

4. Aprimorar a Governança de TIC;

5. Garantir a segurança da informação;

6. Garantir a infraestrutura de TIC;

7. Prover com qualidade soluções de TIC;

8. Fomentar a inovação em TIC;

9. Desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas;

10. Otimizar a gestão de custos de TIC.

§ 1º Os objetivos estratégicos de que trata o inc. IV deste artigo estão dispostos em três perspectivas (Sociedade, Procedimentos e Recursos) conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção, o Balanced Scorecard.

§ 2º O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos listados nos inc. I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.

Art. 2º. Cada objetivo listado no inc. IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso da Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do objetivo.

§ 1º A definição dos indicadores estratégicos baseou-se na proposta do Conselho Nacional de Justiça e no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará 2015-2020.

§ 2º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada uma meta institucional que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos do período de vigência do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 de que trata esta Resolução.

§ 3º Para cada meta institucional de que trata o §2º deste artigo será designado um gestor de meta, sendo uma unidade da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 4º Caberá ao gestor de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar de forma satisfatória os objetivos estratégicos do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020.

§ 5º A lista contendo os indicadores e metas do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 encontra-se no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º. Os objetivos estratégicos deste plano serão operacionalizados através de projetos desenvolvidos pelas unidades administrativas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 1º Os projetos observarão a benefícios dos programas, constantes no Anexo III desta Resolução.

§ 2º No início de cada gestão, a Presidência do TJCE definirá, com o apoio do Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI), os projetos a serem empreendidos no período, através do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI), no intuito de, ao final da vigência do Plano, ter contemplado todos os benefícios listados no Anexo III.

§ 3º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação ocorrerão mediante aprovação pelo Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI).

Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação é a unidade responsável pelo acompanhamento dos projetos de sua respectiva área.

Parágrafo único. O acompanhamento dos projetos dar-se-á por meio de reuniões mensais, em que será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores de prazo, aderência à metodologia e conclusão.

Art. 5º. O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.

Art. 6º. Caso julgue conveniente, a Presidência do TJCE poderá, com o apoio do Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI), efetuar revisão anual no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020, no intuito de proceder ao ajuste de indicadores e/ou metas.

Art. 7º. O Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI) realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião para promover o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 e, a cada quatro meses, para avaliação e acompanhamento dos resultados, com a adoção de ajustes, caso necessário à melhoria do desempenho da TI.

Art. 8º. A divulgação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2015-2020 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, com o apoio do Subcomitê Gestor de Tecnologia da Informação (SGTI).

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de julho de 2015, sendo revogada a Resolução nº 11/2011 e outras disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite