RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 8 22/02/2024 22/02/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro de /2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2024

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2024,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que “Dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará”;

CONSIDERANDO as peculiaridades e os compromissos decorrentes das funções de Presidente e de Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO que, de todo modo, o Poder Judiciário do Ceará garantirá a prestação jurisdicional de forma ininterrupta, na forma do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Renumerar o parágrafo único do artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que passa a ser o §1º, e acrescentar o §2º, que contará com a seguinte redação:

“Art. 14. ……………………………………………………….……………………………..

§1º. A Presidência e a Vice-Presidência do TJCE estarão permanentemente de plantão para as matérias de suas competências

§2º. Ficam excluídos(as) da escala de plantão os(as) Desembargadores(as) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro de /2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2024,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que “Dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará”;

CONSIDERANDO as peculiaridades e os compromissos decorrentes das funções de Presidente e de Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO que, de todo modo, o Poder Judiciário do Ceará garantirá a prestação jurisdicional de forma ininterrupta, na forma do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Renumerar o parágrafo único do artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que passa a ser o §1º, e acrescentar o §2º, que contará com a seguinte redação:

“Art. 14. ……………………………………………………….……………………………..

§1º. A Presidência e a Vice-Presidência do TJCE estarão permanentemente de plantão para as matérias de suas competências

§2º. Ficam excluídos(as) da escala de plantão os(as) Desembargadores(as) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará” (NR)

Art.. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava