RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 8 | 22/02/2024 | 22/02/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro de /2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que “Dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará”;
CONSIDERANDO as peculiaridades e os compromissos decorrentes das funções de Presidente e de Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO que, de todo modo, o Poder Judiciário do Ceará garantirá a prestação jurisdicional de forma ininterrupta, na forma do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Renumerar o parágrafo único do artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que passa a ser o §1º, e acrescentar o §2º, que contará com a seguinte redação:
“Art. 14. ……………………………………………………….……………………………..
§1º. A Presidência e a Vice-Presidência do TJCE estarão permanentemente de plantão para as matérias de suas competências
§2º. Ficam excluídos(as) da escala de plantão os(as) Desembargadores(as) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro de /2022, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que “Dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará”;
CONSIDERANDO as peculiaridades e os compromissos decorrentes das funções de Presidente e de Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO que, de todo modo, o Poder Judiciário do Ceará garantirá a prestação jurisdicional de forma ininterrupta, na forma do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Renumerar o parágrafo único do artigo 14 da Resolução do Órgão Especial nº 29, de 29 de setembro 2022, que passa a ser o §1º, e acrescentar o §2º, que contará com a seguinte redação:
“Art. 14. ……………………………………………………….……………………………..
§1º. A Presidência e a Vice-Presidência do TJCE estarão permanentemente de plantão para as matérias de suas competências
§2º. Ficam excluídos(as) da escala de plantão os(as) Desembargadores(as) Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará” (NR)
Art.. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava