RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2015

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 8 11/06/2015 15/06/2015 VIGENTE
Ementa

Altera dispositivos da Resolução do Órgão Especial n° 02, de 05 de março de 2015, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Sistema de Registro de Preços de que trata o artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 11 da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2015

Altera dispositivos da Resolução do Órgão Especial n° 02, de 05 de março de 2015, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Sistema de Registro de Preços de que trata o artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 11 da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 11 de junho de 2015, com fundamento no artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 11, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 4° da Resolução n° 02, de 05 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Caberá ao Tribunal de Justiça, órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 11 de junho de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Texto Original

Altera dispositivos da Resolução do Órgão Especial n° 02, de 05 de março de 2015, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Sistema de Registro de Preços de que trata o artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 11 da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 11 de junho de 2015, com fundamento no artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 11, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 4° da Resolução n° 02, de 05 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Caberá ao Tribunal de Justiça, órgão gerenciador, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 11 de junho de 2015.

Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite