RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 7 20/03/2025 20/03/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2025

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 20 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa ao pagamento de diárias a magistrados (as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 4º………………………………………………………………………

I – ……………………………………………………………………………

II – …………………………………………………………………………

Parágrafo único. A hipótese do inciso I não se aplica às solicitações de diárias formuladas por magistrados(as), que tenham por objeto a participação em cursos de formação continuada, ofertados em regime presencial, nas sedes da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ou de seus respectivos polos, até o limite a ser fixado, anualmente, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, as quais poderão ser concedidas independentemente de convocação ou designação, e consideradas como situação excepcional para os fins do artigo 6º, inciso II, desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia somente gerará efeitos financeiros após a publicação do ato de que trata o parágrafo único, do art. 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, por ela incluído.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 de março de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Corrêia

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 20 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa ao pagamento de diárias a magistrados (as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 4º………………………………………………………………………

I - ……………………………………………………………………………

II - …………………………………………………………………………

Parágrafo único. A hipótese do inciso I não se aplica às solicitações de diárias formuladas por magistrados(as), que tenham por objeto a participação em cursos de formação continuada, ofertados em regime presencial, nas sedes da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará ou de seus respectivos polos, até o limite a ser fixado, anualmente, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, as quais poderão ser concedidas independentemente de convocação ou designação, e consideradas como situação excepcional para os fins do artigo 6º, inciso II, desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, todavia somente gerará efeitos financeiros após a publicação do ato de que trata o parágrafo único, do art. 4º, da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, por ela incluído.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 20 de março de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Corrêia

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior