RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 7 20/04/2023 20/04/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 07/2023

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO o que consta da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 214, de 15 de dezembro de 2015, atualizada pela Resolução 368/2021, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) no âmbito do Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina instituída pela Resolução do Órgão Especial 17, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do GMF no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO que o GMF integra o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme o art. 4º, inciso XXIX, de seu Regimento Interno; 

RESOLVE:

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. Estruturar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF). 

Art. O GMF tem sua sede na Capital e competência em todo o território do Estado do Ceará. 

CAPÍTULO II 

DA ESTRUTURA 

Seção I 

Da Composição 

Art. O GMF será constituído por: 

  1. 1 (um/a) Desembargador(a), que será o Supervisor(a) do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais; 
  2. 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais; 
  3. 1 (um/a) Juiz(íza) responsável pela execução de medidas socioeducativas, designado(a) pela Presidência do Tribunal, que atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais; 
  4. magistrados(as) colaboradores, que tenham jurisdição criminal, de execução penal, de apuração de ato infracional ou execução de medidas socioeducativas, designados(as) pela Presidência do Tribunal e atuarão, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional; 

§ 1º Os(as) Desembargadores(as) e Juízes(as) designados(as) para compor o GMF terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, mediante decisões motivadas.

§ 2º Representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, poderão ser convidados a participar das reuniões e outras iniciativas do GMF.

Art. Serão instituídos, no âmbito do GMF, núcleos e células temáticas, na seguinte forma:

I Núcleo de Políticas Penais, constituído pelas seguintes células: 

  1. Célula de audiência de custódia; 
  2. Célula de prisões provisórias, alternativas penais e monitoração eletrônica; 
  3. Célula de inspeções judiciais e prevenção à tortura; 
  4. Célula de saúde da população privada de liberdade e desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental; e 
  5. Célula de direitos das pessoas privadas de liberdade e atenção à pessoa egressa do sistema prisional.

II Núcleo de Políticas Socioeducativas: 

  1. Célula de atendimento inicial e internações provisórias; e 
  2. Célula de execução das medidas socioeducativas e atenção ao adolescente pós cumprimento de medida.

Parágrafo único. Cada célula temática será composta por pelo menos 01 (um/a) magistrado(a) integrante do GMF. 

 

Seção II 

Da Estrutura de Pessoal 

Art. A estrutura mínima de apoio administrativo do GMF é constituída pela Secretaria Executiva integrada por servidor(es) do quadro do Poder Judiciário com lotação e atuação no GMF. 

Parágrafo único. O GMF poderá contar, ainda, com estrutura de apoio técnico que compreenda profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social, além de outras que entenda pertinente, podendo ser composta, inclusive, por profissionais do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

 

Seção III 

Da Estrutura Física 

Art. O GMF terá estrutura física própria e adequada para funcionamento permanente, com recursos materiais e de tecnologia da informação, a fim de garantir, de forma eficaz e contínua, o desempenho de suas atividades. 

 

CAPÍTULO III 

DO FUNCIONAMENTO 

Art. O GMF reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal e, extraordinariamente, por convocação do(a) Desembargador(a) Supervisor(a). 

Art. O(a) Desembargador(a) Supervisor(a), nas ausências eventuais, será substituído(a) pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) e este(a) pelos(as) demais magistrados(as), observada a ordem de antiguidade na carreira. 

Art. 9ºA Presidência do Tribunal de Justiça será imediatamente informada sobre as deliberações do GMF. 

 

CAPÍTULO IV 

DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 10. Compete ao GMF, conforme o art. da Resolução 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução-CNJ 368, de 20 de janeiro de 2021: 

  1. fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU); 
  2. fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico; 
  3. acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do TJCE relatório quantitativo semestral das: 
    1. prisões provisórias; 
    2. alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade; 
    3. medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e 
    4. medidas socioeducativas. 
  4. acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do TJCE relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; 
  5. fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; 
  6. fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; 
  7. promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto; 
  8. incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas; 
  9. fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio; 
  10. receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; 
  11. fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU); 
  12. requerer providências à Presidência ou à Corregedoria para normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas; 
  13. representar ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas; 
  14. acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente; 
  15. propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes; 
  16. colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil; 
  17. coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ 96/2009 e 307/2019; 
  18. desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade; 
  19. fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles; 
  20. fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); e 
  21. elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias e 10 de dezembro, o plano de ação do GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano. 

Parágrafo único. O GMF atuará de forma articulada com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, regulamentada pela Resolução CNJ 94/2009 e pela Resolução TJCE 17, de 10 de dezembro de 2009. 

Art. 11. O GMF deverá manter página no Portal do Tribunal de Justiça com informações relativas à sua atuação. 

 

CAPÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 12. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará conterá as disposições suplementares que forem necessárias ao efetivo funcionamento do GMF, cabendo ao Tribunal Pleno a aprovação do respectivo Regimento Interno, na forma do art. 6º, inciso IV, do RITJCE. 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução do Órgão Especial 17, de 29 de agosto de 2019. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2023. 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

Texto Original

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO o que consta da Resolução do Conselho Nacional de Justiça 214, de 15 de dezembro de 2015, atualizada pela Resolução 368/2021, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) no âmbito do Poder Judiciário; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da disciplina instituída pela Resolução do Órgão Especial 17, de 29 de agosto de 2019, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do GMF no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO que o GMF integra o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme o art. 4º, inciso XXIX, de seu Regimento Interno; 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. Estruturar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF). 

Art. O GMF tem sua sede na Capital e competência em todo o território do Estado do Ceará. 

 

CAPÍTULO II 

DA ESTRUTURA 

Seção I 

Da Composição 

Art. O GMF será constituído por: 

  1. - 1 (um/a) Desembargador(a), que será o Supervisor(a) do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais; 
  2. - 1 (um/a) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais; 
  3. - 1 (um/a) Juiz(íza) responsável pela execução de medidas socioeducativas, designado(a) pela Presidência do Tribunal, que atuará, preferencialmente, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais; 
  4. - magistrados(as) colaboradores, que tenham jurisdição criminal, de execução penal, de apuração de ato infracional ou execução de medidas socioeducativas, designados(as) pela Presidência do Tribunal e atuarão, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional; 

§ 1º Os(as) Desembargadores(as) e Juízes(as) designados(as) para compor o GMF terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, mediante decisões motivadas.

§ 2º Representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva, poderão ser convidados a participar das reuniões e outras iniciativas do GMF.

Art. Serão instituídos, no âmbito do GMF, núcleos e células temáticas, na seguinte forma:

I - Núcleo de Políticas Penais, constituído pelas seguintes células: 

  1. Célula de audiência de custódia; 
  2. Célula de prisões provisórias, alternativas penais e monitoração eletrônica; 
  3. Célula de inspeções judiciais e prevenção à tortura; 
  4. Célula de saúde da população privada de liberdade e desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental; e 
  5. Célula de direitos das pessoas privadas de liberdade e atenção à pessoa egressa do sistema prisional.

II - Núcleo de Políticas Socioeducativas: 

  1. Célula de atendimento inicial e internações provisórias; e 
  2. Célula de execução das medidas socioeducativas e atenção ao adolescente pós cumprimento de medida.

Parágrafo único. Cada célula temática será composta por pelo menos 01 (um/a) magistrado(a) integrante do GMF. 

 

Seção II 

Da Estrutura de Pessoal 

Art. A estrutura mínima de apoio administrativo do GMF é constituída pela Secretaria Executiva integrada por servidor(es) do quadro do Poder Judiciário com lotação e atuação no GMF. 

Parágrafo único. O GMF poderá contar, ainda, com estrutura de apoio técnico que compreenda profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social, além de outras que entenda pertinente, podendo ser composta, inclusive, por profissionais do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

 

Seção III 

Da Estrutura Física 

Art. O GMF terá estrutura física própria e adequada para funcionamento permanente, com recursos materiais e de tecnologia da informação, a fim de garantir, de forma eficaz e contínua, o desempenho de suas atividades. 

 

CAPÍTULO III 

DO FUNCIONAMENTO 

Art. O GMF reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal e, extraordinariamente, por convocação do(a) Desembargador(a) Supervisor(a). 

Art. O(a) Desembargador(a) Supervisor(a), nas ausências eventuais, será substituído(a) pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) e este(a) pelos(as) demais magistrados(as), observada a ordem de antiguidade na carreira. 

Art. 9ºA Presidência do Tribunal de Justiça será imediatamente informada sobre as deliberações do GMF. 

 

CAPÍTULO IV 

DAS COMPETÊNCIAS 

Art. 10. Compete ao GMF, conforme o art. da Resolução 214, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução-CNJ 368, de 20 de janeiro de 2021: 

  1. - fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU); 
  2. - fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico; 
  3. - acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do TJCE relatório quantitativo semestral das: 
    1. prisões provisórias; 
    2. alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade; 
    3. medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal; e 
    4. medidas socioeducativas. 
  4. - acompanhar o tempo de duração e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do TJCE relatório mensal do quantitativo das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando a autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; 
  5. - fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; 
  6. - fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos; 
  7. - promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto; 
  8. - incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas; 
  9. - fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e outros serviços de apoio; 
  10. - receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; 
  11. - fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU); 
  12. - requerer providências à Presidência ou à Corregedoria para normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas; 
  13. - representar ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas; 
  14. - acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente; 
  15. - propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes; 
  16. - colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil; 
  17. - coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ 96/2009 e 307/2019; 
  18. - desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade; 
  19. - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles; 
  20. - fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); e 
  21. - elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias e 10 de dezembro, o plano de ação do GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano. 

Parágrafo único. O GMF atuará de forma articulada com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, regulamentada pela Resolução CNJ 94/2009 e pela Resolução TJCE 17, de 10 de dezembro de 2009. 

Art. 11. O GMF deverá manter página no Portal do Tribunal de Justiça com informações relativas à sua atuação. 

 

CAPÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 12. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará conterá as disposições suplementares que forem necessárias ao efetivo funcionamento do GMF, cabendo ao Tribunal Pleno a aprovação do respectivo Regimento Interno, na forma do art. 6º, inciso IV, do RITJCE. 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução do Órgão Especial 17, de 29 de agosto de 2019. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2023. 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava