RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 06/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 6 20/03/2025 20/03/2025 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 34, de 17 de dezembro de 2024.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 06/2025

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 34, de 17 de dezembro de 2024.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 20 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa à concessão de adicional de especialização aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de modo a garantir a efetividade das alterações normativas implementadas por meio da Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a previsão do art. 19, § 3º, da Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, com redação dada pela Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024, no sentido de que: “Para fins de percepção do Adicional de Especialização, os títulos ou certificados deverão, obrigatoriamente, estar abrangidos por áreas de interesse do Tribunal de Justiça, fixadas por meio de Resolução”;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 34, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Constituem áreas de interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de concessão do Adicional de Especialização:

I – Auditoria;

II – Gestão de Pessoas;

III – Gestão Estratégica;

IV – Orçamento;

V – Tecnologia da Informação;

VI – Documentação;

VII – Ciências Sociais;

VIII – Segurança;

IX – Patrimônio;

X – Direito;

XI – Pesquisa;

XII – Licitação e Contratos;

XIII – Qualidade;

XIV – Engenharia;

XV – Comunicação e Pedagogia;

XVI – Sustentabilidade;

XVII – Saúde

XVIII – Acessibilidade;

XIX – Gestão e Liderança;

XX – Áreas descritas nas trilhas de aprendizagem das unidades de lotação, a serem publicizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 1º Respeitadas as áreas de interesse estabelecidas nesta Resolução, a Presidência do Tribunal de Justiça definirá, por meio de portaria, a correlação das áreas com os cargos efetivos das carreiras previstas na Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, podendo eleger subáreas específicas com o intuito de favorecer a análise do pedido de concessão do Adicional de Especialização.

§ 2º No caso de servidor(a) efetivo(a) da carreira SPJ/NS, a correlação das áreas de interesse ou subáreas, quando for o caso, observará as especialidades ou habilitações próprias exigidas para o ingresso no cargo efetivo.” (NR)

“Art. 4º…………………………………………………………………………

Parágrafo único. O pedido de concessão do Adicional de Especialização cuja subárea específica não esteja contemplada na portaria a que se refere o §1º do artigo 2º desta Resolução, será instruído, ainda, com manifestação do(a) gestor(a) máximo(a) do(a) requerente, com o objetivo de aferir o grau de importância do título ou certificado para o desempenho das atividades na unidade de lotação.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o § 3º, do artigo 2º; o inciso IV, do artigo 4º; e o art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 34, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 20 de março de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Corrêia

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 34, de 17 de dezembro de 2024.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 20 de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa à concessão de adicional de especialização aos(às) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, de modo a garantir a efetividade das alterações normativas implementadas por meio da Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a previsão do art. 19, § 3º, da Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, com redação dada pela Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024, no sentido de que: “Para fins de percepção do Adicional de Especialização, os títulos ou certificados deverão, obrigatoriamente, estar abrangidos por áreas de interesse do Tribunal de Justiça, fixadas por meio de Resolução”;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução do Órgão Especial nº 34, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Constituem áreas de interesse do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de concessão do Adicional de Especialização:

I – Auditoria;

II – Gestão de Pessoas;

III – Gestão Estratégica;

IV – Orçamento;

V – Tecnologia da Informação;

VI – Documentação;

VII – Ciências Sociais;

VIII – Segurança;

IX – Patrimônio;

X – Direito;

XI – Pesquisa;

XII – Licitação e Contratos;

XIII – Qualidade;

XIV – Engenharia;

XV – Comunicação e Pedagogia;

XVI – Sustentabilidade;

XVII – Saúde

XVIII – Acessibilidade;

XIX – Gestão e Liderança;

XX – Áreas descritas nas trilhas de aprendizagem das unidades de lotação, a serem publicizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 1º Respeitadas as áreas de interesse estabelecidas nesta Resolução, a Presidência do Tribunal de Justiça definirá, por meio de portaria, a correlação das áreas com os cargos efetivos das carreiras previstas na Lei Estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, podendo eleger subáreas específicas com o intuito de favorecer a análise do pedido de concessão do Adicional de Especialização.

§ 2º No caso de servidor(a) efetivo(a) da carreira SPJ/NS, a correlação das áreas de interesse ou subáreas, quando for o caso, observará as especialidades ou habilitações próprias exigidas para o ingresso no cargo efetivo.” (NR)

“Art. 4º…………………………………………………………………………

Parágrafo único. O pedido de concessão do Adicional de Especialização cuja subárea específica não esteja contemplada na portaria a que se refere o §1º do artigo 2º desta Resolução, será instruído, ainda, com manifestação do(a) gestor(a) máximo(a) do(a) requerente, com o objetivo de aferir o grau de importância do título ou certificado para o desempenho das atividades na unidade de lotação.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o § 3º, do artigo 2º; o inciso IV, do artigo 4º; e o art. 5º, da Resolução do Órgão Especial nº 34, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 20 de março de 2025.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira (Convocado)

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Corrêia

Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)

Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)

Desa. Maria Regina Oliveira Câmara

Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior