RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 06/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 6 | 15/02/2024 | 15/02/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 30/2019, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Anexos
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 30/2019, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e revoga a Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que versava sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO o “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário”, realizado anualmente pelo CNJ, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO os princípios definidos na Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de gestão de pessoas aplicados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução Órgão Especial nº 30/2019, 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 5º ……………………………………………………….
………………………………………………………………….
§ 4º As ações de capacitação farão uso das ferramentas de capacitação disponíveis, inclusive o uso de Plataformas de Educação à Distância (EaD) do CNJ, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud/CNJ).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias de fevereiro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo (convocado)
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 30/2019, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 15 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e revoga a Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que versava sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO o “Levantamento de Governança, Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário”, realizado anualmente pelo CNJ, que prevê a formalização da política de gestão de pessoas na área da Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO os princípios definidos na Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos de gestão de pessoas aplicados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução Órgão Especial nº 30/2019, 12 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................................................
............................................................................
§ 4º As ações de capacitação farão uso das ferramentas de capacitação disponíveis, inclusive o uso de Plataformas de Educação à Distância (EaD) do CNJ, por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud/CNJ).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias de fevereiro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo (convocado)
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava