RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 06/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 6 | 13/04/2023 | 13/04/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2021, para incluir os gabinetes de magistrados(as) dentre as unidades que realizarão atendimento por meio do Balcão Virtual.
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2021, para incluir os gabinetes de magistrados(as) dentre as unidades que realizarão atendimento por meio do Balcão Virtual.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de abril de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de atendimento às partes e advogados(as) nas unidades judiciárias do Estado do Ceará, estendendo a gabinetes de magistrados(as), no primeiro e segundo graus, a utilização da plataforma de videoconferência denominada –Balcão Virtual-, regulamentada pela Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e, em âmbito local, pela Resolução do Órgão Especial nº 12, de 22 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a utilização do Balcão Virtual em unidades administrativas e judiciárias tem se revelado prática exitosa e que deve ser ampliada para os gabinetes de magistrados(as);
CONSIDERANDO o objetivo de garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo, delineado no Plano Estratégico TJCE 2030, e as ações empreendidas no projeto estratégico Soluções tecnológicas e humanização do atendimento;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Balcão Virtual abrangerá os gabinetes de juízes(as) de Direito e de desembargadores(as), sem prejuízo dos demais canais de contato da respectiva unidade.
Parágrafo único. O atendimento previsto no caput deste artigo ocorrerá mediante prévio agendamento, observadas datas e horários disponibilizados pelos(as) magistrados(as), e será realizado por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as medidas necessárias para disponibilizar o uso da ferramenta a todos os gabinetes de magistrados(as), providenciando a divulgação dos respectivos links de acesso através do Portal do TJCE, na seção denominada Canais de Atendimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2021, para incluir os gabinetes de magistrados(as) dentre as unidades que realizarão atendimento por meio do Balcão Virtual.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de abril de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de atendimento às partes e advogados(as) nas unidades judiciárias do Estado do Ceará, estendendo a gabinetes de magistrados(as), no primeiro e segundo graus, a utilização da plataforma de videoconferência denominada □Balcão Virtual□, regulamentada pela Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e, em âmbito local, pela Resolução do Órgão Especial nº 12, de 22 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a utilização do Balcão Virtual em unidades administrativas e judiciárias tem se revelado prática exitosa e que deve ser ampliada para os gabinetes de magistrados(as);
CONSIDERANDO o objetivo de garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo, delineado no Plano Estratégico TJCE 2030, e as ações empreendidas no projeto estratégico Soluções tecnológicas e humanização do atendimento;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O Balcão Virtual abrangerá os gabinetes de juízes(as) de Direito e de desembargadores(as), sem prejuízo dos demais canais de contato da respectiva unidade.
Parágrafo único. O atendimento previsto no caput deste artigo ocorrerá mediante prévio agendamento, observadas datas e horários disponibilizados pelos(as) magistrados(as), e será realizado por meio da ferramenta Microsoft Teams. (NR)
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as medidas necessárias para disponibilizar o uso da ferramenta a todos os gabinetes de magistrados(as), providenciando a divulgação dos respectivos links de acesso através do Portal do TJCE, na seção denominada Canais de Atendimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava