RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 06/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 6 13/04/2023 13/04/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2021, para incluir os gabinetes de magistrados(as) dentre as unidades que realizarão atendimento por meio do Balcão Virtual. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 06/2023

Altera a Resolução do Órgão Especial 12/2021, para incluir os gabinetes de magistrados(as) dentre as unidades que realizarão atendimento por meio do Balcão Virtual. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de atendimento às partes e advogados(as) nas unidades judiciárias do Estado do Ceará, estendendo a gabinetes de magistrados(as), no primeiro e segundo graus, a utilização da plataforma de videoconferência denominadaBalcão Virtual-, regulamentada pela Resolução 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e, em âmbito local, pela Resolução do Órgão Especial 12, de 22 de abril de 2021; 

CONSIDERANDO que a utilização do Balcão Virtual em unidades administrativas e judiciárias tem se revelado prática exitosa e que deve ser ampliada para os gabinetes de magistrados(as); 

CONSIDERANDO o objetivo de garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo, delineado no Plano Estratégico TJCE 2030, e as ações empreendidas no projeto estratégico Soluções tecnológicas e humanização do atendimento; 

RESOLVE: 

Art. O art. da Resolução do Órgão Especial 12, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. O Balcão Virtual abrangerá os gabinetes de juízes(as) de Direito e de desembargadores(as), sem prejuízo dos demais canais de contato da respectiva unidade.

Parágrafo único. O atendimento previsto no caput deste artigo ocorrerá mediante prévio agendamento, observadas datas e horários disponibilizados pelos(as) magistrados(as), e será realizado por meio da ferramenta Microsoft Teams.

Art. A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as medidas necessárias para disponibilizar o uso da ferramenta a todos os gabinetes de magistrados(as), providenciando a divulgação dos respectivos links de acesso através do Portal do TJCE, na seção denominada Canais de Atendimento. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023. 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial 12/2021, para incluir os gabinetes de magistrados(as) dentre as unidades que realizarão atendimento por meio do Balcão Virtual. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de atendimento às partes e advogados(as) nas unidades judiciárias do Estado do Ceará, estendendo a gabinetes de magistrados(as), no primeiro e segundo graus, a utilização da plataforma de videoconferência denominada □Balcão Virtual□, regulamentada pela Resolução 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e, em âmbito local, pela Resolução do Órgão Especial 12, de 22 de abril de 2021; 

CONSIDERANDO que a utilização do Balcão Virtual em unidades administrativas e judiciárias tem se revelado prática exitosa e que deve ser ampliada para os gabinetes de magistrados(as); 

CONSIDERANDO o objetivo de garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo, delineado no Plano Estratégico TJCE 2030, e as ações empreendidas no projeto estratégico Soluções tecnológicas e humanização do atendimento; 

RESOLVE: 

Art. O art. da Resolução do Órgão Especial 12, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. O Balcão Virtual abrangerá os gabinetes de juízes(as) de Direito e de desembargadores(as), sem prejuízo dos demais canais de contato da respectiva unidade. 

Parágrafo único. O atendimento previsto no caput deste artigo ocorrerá mediante prévio agendamento, observadas datas e horários disponibilizados pelos(as) magistrados(as), e será realizado por meio da ferramenta Microsoft Teams. (NR) 

Art. A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as medidas necessárias para disponibilizar o uso da ferramenta a todos os gabinetes de magistrados(as), providenciando a divulgação dos respectivos links de acesso através do Portal do TJCE, na seção denominada Canais de Atendimento. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023. 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava