RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 06/2014
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 6 | 05/06/2014 | 09/06/2014 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a realização das devidas correções e atualizações nos sistemas processuais por parte das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, concernentes aos processos enquadrados nas Metas Nacionais do Judiciário Nacional e à Taxa de Congestionamento, ambas do CNJ
Dispõe sobre a realização das devidas correções e atualizações nos sistemas processuais por parte das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, concernentes aos processos enquadrados nas Metas Nacionais do Judiciário Nacional e à Taxa de Congestionamento, ambas do CNJ.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 05 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas que contribuam para a melhoria das estatísticas deste Tribunal e para o cumprimento das Metas do Judiciário Nacional estipuladas, anualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de tomar medidas para a redução da Taxa de Congestionamento, indicador do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a relevância de se promover um levantamento de informações fidedignas acerca do acervo processual em trâmite e do quantitativo de processos julgados na primeira e na segunda instâncias do Poder Judiciário cearense, por meio de atualizações dos dados constantes dos sistemas informatizados de processos judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as Secretarias de Varas, Juizados Especiais, Turmas Recursais e Gabinetes dos Desembargadores promovam a atualização, nos sistemas processuais informatizados, dos processos/recursos enquadrados nas Metas do Judiciário Nacional estipuladas para cada ano.
§1º Serão disponibilizadas periodicamente às unidades judiciárias relatórios contendo as listagens dos processos/recursos enquadrados nas Metas descritas no caput deste artigo.
§2º Verificando a unidade judiciária a existência de inconsistências decorrentes de carência de lançamento de movimentações nos processos constantes das suas listagens, deverá realizar as devidas correções e atualizações nos respectivos sistemas processuais, para a pronta eliminação das discrepâncias.
§3º Na hipótese de processo/recurso que já tenha sido julgado, mas que conte como pendente de julgamento nas metas, a unidade deve registrar o julgamento por meio da movimentação “Certificação de Processo Julgado”.
§4º Para o processo/recurso que esteja suspenso/sobrestado, mas esteja constando como pendente de julgamento nas metas, a unidade deverá lançar a devida movimentação de suspensão.
Art. 2º As atualizações previstas no art. 1º desta Portaria deverão ser lançadas pelo Gabinete mesmo que o processo/ recurso tenha sido remetido para outra unidade do Poder Judiciário cearense.
Art. 3º Nos casos em que os processos/recursos estejam distribuídos para órgão julgador distinto do atualmente composto pelo Desembargador, deverá o Gabinete encaminhar a relação dos processos/recursos enquadrados nesta situação à Secretaria Judiciária para adoção das providências necessárias à redistribuição.
Art. 4º Verificando a Secretaria Judiciária a existência, no 2º Grau, de processo/recurso que registre movimentação de baixa em um ou mais recursos internos a ele vinculados, mas que todos foram julgados, deverá providenciar a baixa definitiva em todos eles.
Parágrafo Único. Caso seja identificada, pelo Gabinete de Desembargador, a existência de processos/recursos em suas listagens que se enquadrem na situação prevista no caput deste artigo, deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria Judiciária, para adoção das providências necessárias.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação a realização de levantamento nos sistemas de autuação e tramitação processuais do Segundo Grau (SPROC e SAJSG), visando à identificação de inconsistências, no tocante à duplicidade de registros relativos a um mesmo processo/recurso em sistemas distintos.
§1º Na situação prevista no caput, os dados registrados no sistema SPROC deverão ser migrados para o SAJSG, de maneira a permitir somente a tramitação do processo/recurso com o registro mais antigo.
§2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará relação dos processos/recursos do sistema SPROC que registrarem as inconsistências previstas no caput deste artigo às unidades de 2º grau em que estes se encontrarem localizados, as quais deverão encaminhar referidos processos/recursos ao Núcleo de Digitalização para as devidas providências relacionadas à migração, validação de dados e transposição de peças.
§3º Os processos descritos no parágrafo anterior que se encontrarem localizados em unidades judiciárias do 1º grau deverão ser relacionados e informados pela Secretaria de Tecnologia da Informação à Secretaria Judiciária, que deverá adotar todos os procedimentos visando à migração, validação de dados e transposição de peças, inclusive a atualização do registro referente à localização processual.
§4º Vislumbrados erros, ausências ou impossibilidade de visualização de peças e outras falhas decorrentes de digitalização que inviabilizem a validação dos registros dos processos/recursos, deverá a Secretaria Judiciária requisitar os autos físicos à unidade judiciária em que se encontrem.
Art. 6º Referente ao indicador “Taxa de Congestionamento”, deverão as unidades judiciárias adotar os devidos procedimentos para a baixa, nos sistemas processuais informatizados, dos processos/recursos julgados.
§1º Competirá à Secretaria Judiciária proceder à “baixa definitiva” dos processos/recursos com julgamento ou trânsito em julgado nesta instância e que já foram remetidos ao juízo de origem.
§2º No caso de processos/recursos sob a relatoria de desembargadores inativos, a Secretaria Judiciária procederá à redistribuição daqueles em tramitação ou à “baixa definitiva” daqueles em que se verifiquem julgamento ou trânsito em julgado.
Art. 7º Identificando a unidade judiciária de 1º grau a existência de processo/recurso constante da sua listagem que se encontre pendente de redistribuição para outra unidade do Poder Judiciário cearense, comunicará à Diretoria da Comarca em que referido processo se encontra localizado, para as devidas providências.
Art. 8º Em sendo identificada pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão a existência de processos enquadrados nas metas do Judiciário Nacional que se encontram distribuídos a unidades judiciárias inativas, deverá o fato ser comunicado à Diretoria da Comarca competente para adoção das providências necessárias.
Art. 9º Os casos omissos relacionados ao correto registro das informações processuais nos sistemas informatizados serão deliberados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 05 de junho de 2014.
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva – Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Texto Original
Dispõe sobre a realização das devidas correções e atualizações nos sistemas processuais por parte das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, concernentes aos processos enquadrados nas Metas Nacionais do Judiciário Nacional e à Taxa de Congestionamento, ambas do CNJ.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 05 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas que contribuam para a melhoria das estatísticas deste Tribunal e para o cumprimento das Metas do Judiciário Nacional estipuladas, anualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de tomar medidas para a redução da Taxa de Congestionamento, indicador do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a relevância de se promover um levantamento de informações fidedignas acerca do acervo processual em trâmite e do quantitativo de processos julgados na primeira e na segunda instâncias do Poder Judiciário cearense, por meio de atualizações dos dados constantes dos sistemas informatizados de processos judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as Secretarias de Varas, Juizados Especiais, Turmas Recursais e Gabinetes dos Desembargadores promovam a atualização, nos sistemas processuais informatizados, dos processos/recursos enquadrados nas Metas do Judiciário Nacional estipuladas para cada ano.
§1º Serão disponibilizadas periodicamente às unidades judiciárias relatórios contendo as listagens dos processos/recursos enquadrados nas Metas descritas no caput deste artigo.
§2º Verificando a unidade judiciária a existência de inconsistências decorrentes de carência de lançamento de movimentações nos processos constantes das suas listagens, deverá realizar as devidas correções e atualizações nos respectivos sistemas processuais, para a pronta eliminação das discrepâncias.
§3º Na hipótese de processo/recurso que já tenha sido julgado, mas que conte como pendente de julgamento nas metas, a unidade deve registrar o julgamento por meio da movimentação “Certificação de Processo Julgado”.
§4º Para o processo/recurso que esteja suspenso/sobrestado, mas esteja constando como pendente de julgamento nas metas, a unidade deverá lançar a devida movimentação de suspensão.
Art. 2º As atualizações previstas no art. 1º desta Portaria deverão ser lançadas pelo Gabinete mesmo que o processo/ recurso tenha sido remetido para outra unidade do Poder Judiciário cearense.
Art. 3º Nos casos em que os processos/recursos estejam distribuídos para órgão julgador distinto do atualmente composto pelo Desembargador, deverá o Gabinete encaminhar a relação dos processos/recursos enquadrados nesta situação à Secretaria Judiciária para adoção das providências necessárias à redistribuição.
Art. 4º Verificando a Secretaria Judiciária a existência, no 2º Grau, de processo/recurso que registre movimentação de baixa em um ou mais recursos internos a ele vinculados, mas que todos foram julgados, deverá providenciar a baixa definitiva em todos eles.
Parágrafo Único. Caso seja identificada, pelo Gabinete de Desembargador, a existência de processos/recursos em suas listagens que se enquadrem na situação prevista no caput deste artigo, deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria Judiciária, para adoção das providências necessárias.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação a realização de levantamento nos sistemas de autuação e tramitação processuais do Segundo Grau (SPROC e SAJSG), visando à identificação de inconsistências, no tocante à duplicidade de registros relativos a um mesmo processo/recurso em sistemas distintos.
§1º Na situação prevista no caput, os dados registrados no sistema SPROC deverão ser migrados para o SAJSG, de maneira a permitir somente a tramitação do processo/recurso com o registro mais antigo.
§2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará relação dos processos/recursos do sistema SPROC que registrarem as inconsistências previstas no caput deste artigo às unidades de 2º grau em que estes se encontrarem localizados, as quais deverão encaminhar referidos processos/recursos ao Núcleo de Digitalização para as devidas providências relacionadas à migração, validação de dados e transposição de peças.
§3º Os processos descritos no parágrafo anterior que se encontrarem localizados em unidades judiciárias do 1º grau deverão ser relacionados e informados pela Secretaria de Tecnologia da Informação à Secretaria Judiciária, que deverá adotar todos os procedimentos visando à migração, validação de dados e transposição de peças, inclusive a atualização do registro referente à localização processual.
§4º Vislumbrados erros, ausências ou impossibilidade de visualização de peças e outras falhas decorrentes de digitalização que inviabilizem a validação dos registros dos processos/recursos, deverá a Secretaria Judiciária requisitar os autos físicos à unidade judiciária em que se encontrem.
Art. 6º Referente ao indicador “Taxa de Congestionamento”, deverão as unidades judiciárias adotar os devidos procedimentos para a baixa, nos sistemas processuais informatizados, dos processos/recursos julgados.
§1º Competirá à Secretaria Judiciária proceder à “baixa definitiva” dos processos/recursos com julgamento ou trânsito em julgado nesta instância e que já foram remetidos ao juízo de origem.
§2º No caso de processos/recursos sob a relatoria de desembargadores inativos, a Secretaria Judiciária procederá à redistribuição daqueles em tramitação ou à “baixa definitiva” daqueles em que se verifiquem julgamento ou trânsito em julgado.
Art. 7º Identificando a unidade judiciária de 1º grau a existência de processo/recurso constante da sua listagem que se encontre pendente de redistribuição para outra unidade do Poder Judiciário cearense, comunicará à Diretoria da Comarca em que referido processo se encontra localizado, para as devidas providências.
Art. 8º Em sendo identificada pela Secretaria Especial de Planejamento e Gestão a existência de processos enquadrados nas metas do Judiciário Nacional que se encontram distribuídos a unidades judiciárias inativas, deverá o fato ser comunicado à Diretoria da Comarca competente para adoção das providências necessárias.
Art. 9º Os casos omissos relacionados ao correto registro das informações processuais nos sistemas informatizados serão deliberados pela Presidência deste Tribunal.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 05 de junho de 2014.
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva - Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite