RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2012

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 5 05/06/2012 05/06/2012 VIGENTE
Ementa

Prorroga o prazo previsto no §1° do art. 3° da Resolução do Órgão Especial n° 03, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a implantação da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2012

Prorroga o prazo previsto no §1° do art. 3° da Resolução do Órgão Especial n° 03, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a implantação da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, Ad Referendum da Seção Plenária,

CONSIDERANDO o disposto no §1° do art. 3° da Resolução do Órgão Especial n° 03, de 02 de fevereiro de 2012, que fixou o prazo de 31 de maio de 2012 para os servidores do Poder Judiciário estadual exercerem a opção pela permanência na atual jornada de trabalho equivalente a 30 (trinta) horas semanais,

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar um prazo mais razoável para que os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará possam melhor analisar os novos horários de trabalho disciplinados pela Portaria nº 903, de 31 de maio de 2012, publicada nesta mesma data, buscando compatibilizar suas peculiaridades às necessidades da Administração Pública, para oferecer à população uma prestação jurisdicional mais eficaz,

CONSIDERANDO, ainda, que o dia 7 de junho de 2012 é uma quinta-feira, feriado nacional, e que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça tem suas reuniões ordinárias agendadas para este dia, não havendo, portanto, sessão plenária nesta data, e a urgência exigida na adoção da medida objeto da presente Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo previsto no §1° do art. 3° da Resolução do Órgão Especial n° 03, de 02 de fevereiro de 2012, para os servidores do Poder Judiciário estadual exercerem a opção pela permanência na atual jornada de trabalho equivalente a 30 (trinta) horas semanais, fica prorrogado para 15 de junho de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2012.

Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Prorroga o prazo previsto no §1° do art. 3° da Resolução do Órgão Especial n° 03, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a implantação da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, Ad Referendum da Seção Plenária,

CONSIDERANDO o disposto no §1° do art. 3° da Resolução do Órgão Especial n° 03, de 02 de fevereiro de 2012, que fixou o prazo de 31 de maio de 2012 para os servidores do Poder Judiciário estadual exercerem a opção pela permanência na atual jornada de trabalho equivalente a 30 (trinta) horas semanais,

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar um prazo mais razoável para que os servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará possam melhor analisar os novos horários de trabalho disciplinados pela Portaria nº 903, de 31 de maio de 2012, publicada nesta mesma data, buscando compatibilizar suas peculiaridades às necessidades da Administração Pública, para oferecer à população uma prestação jurisdicional mais eficaz,

CONSIDERANDO, ainda, que o dia 7 de junho de 2012 é uma quinta-feira, feriado nacional, e que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça tem suas reuniões ordinárias agendadas para este dia, não havendo, portanto, sessão plenária nesta data, e a urgência exigida na adoção da medida objeto da presente Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo previsto no §1° do art. 3° da Resolução do Órgão Especial n° 03, de 02 de fevereiro de 2012, para os servidores do Poder Judiciário estadual exercerem a opção pela permanência na atual jornada de trabalho equivalente a 30 (trinta) horas semanais, fica prorrogado para 15 de junho de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2012.

Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará