RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 3 02/03/2023 02/03/2023 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a unificação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e do Comitê Gestor de Governança de Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas (CGSICC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2023

Dispõe sobre a unificação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e do Comitê Gestor de Governança de Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas (CGSICC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão plenária realizada em 02 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão do Comitê da Proteção de Dados Pessoais e do Comitê de Governança de Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas sob a guarda do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Poder Judiciário do Estado do Ceará aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Resolução do CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, que aprova protocolos e manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021;

RESOLVE: 

Art. 1.º Unificar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o Comitê Gestor de Governança de Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas (CGSICC), que passará a ser denominado de Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único: o Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais, vinculado à Presidência do TJCE, atuará visando à promoção da cultura de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, inclusive no que diz respeito à prevenção e ao tratamento de crises cibernéticas de forma contínua, estabelecendo um modelo de gestão de segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Art. 2.º Fica instituída a estrutura da governança responsável pela Segurança da Informação e por implantar, acompanhar e assegurar o fiel cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, integrada pelos seguintes elementos funcionais:

  1. – Comitê de Governança da Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP);
  2. – Encarregado(a) pelo Tratamento da Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais;
  3. – Grupo de Trabalho Técnico.

Art. 3.º O Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais terá a seguinte composição:

  1. – 01 (um ou uma) Desembargador(a), que o coordenará;
  2. – 01 (um ou uma) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do TJCE;
  3. – 01 (um ou uma) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
  4. – 01 (um ou uma) Magistrado(a) de 1º Grau indicado(a) pela Presidência do TJCE;
  5. – o(a) Superintendente da Área Judiciária;
  6. – o(a) Superintendente da Área Administrativa;
  7. – o(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão; e
  8. – o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Os membros do CGSICCPDP serão designados por meio de portaria da Presidência do TJCE e seus mandatos coincidirão com os dos cargos de direção do Tribunal.

Art. 4º O CGSICCPDP tem natureza consultiva, técnica e operacional, de caráter permanente, e tem, ainda, por finalidade, analisar, periodicamente, de forma a proporcionar melhoria contínua, a efetividade das diretrizes correlatas à segurança da informação, às crises cibernéticas e à proteção de dados pessoais, assim como das ações relacionadas.

Art. 5º O Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais tem as seguintes atribuições:

  1. – assessorar a alta administração do Poder Judiciário do Estado do Ceará em todas as questões relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;
  2. – elaborar a Política de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais e as normas internas correlatas ao tema, observadas as normas de segurança das informações editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  3. – propor alterações na Política de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;
  4. – implementar, no que lhe couber, a Política de Segurança Cibernética e Proteção de Dados Pessoais;
  5. – propor normas, processos e protocolos internos relativos à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;
  6. – aprovar a Política de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais;
  7. – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes, propor seu aperfeiçoamento e sugerir políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado do Ceará com as disposições da LGPD;
  8. – decidir sobre prioridades de atuação em relação aos riscos e crise cibernética;
  9. – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  10. – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação e da proteção de dados pessoais;
  11. – diligenciar para que sejam destinados recursos orçamentários específicos para as ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;
  12. – promover ações de capacitação e profissionalização dos recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação e a proteção de dados pessoais;
  13. – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos ou entidades;
  14. – gerar os requisitos para a área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do tratamento e da proteção de dados pessoais, em consonância com as diretrizes nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
  15. – instituir e implementar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), que comporá a rede de equipes vinculadas ao Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ);
  16. – coordenar e executar as ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais no âmbito de sua atuação;
  17. – aplicar as ações corretivas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação e da proteção de dados pessoais; e
  18. – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

§ 1º Durante a identificação e o tratamento do incidente de segurança da informação, caberá ao Gestor de Segurança da Informação considerar o incidente uma crise cibernética quando:

  1. – ficar caracterizado grave dano material ou de imagem;
  2. – restar evidente que as ações de resposta ao incidente cibernético provavelmente persistirão por longo período, podendo se estender por dias, semanas ou meses;
  3. – o incidente impactar a atividade finalística ou o serviço crítico mantido pela organização; ou
  4. – atrair grande atenção da mídia e da população em geral.

§ 2° No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGSICCPDP deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Comissão de Informática e a Comissão Permanente de Avaliação Documental.

§ 3º Identificada uma das situações do § 1º, o(a) Gestor(a) de Segurança da Informação comunicá-la-á aos(às) Desembargadores(as) Coordenadores(as) do CGSICCPDP, que convocará ou não o Comitê.

§ 4º Considerado o incidente uma crise cibernética, o CGSICCPDP deverá ser acionado, nos termos do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou, na sua ausência, do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do CNJ.

§ 5º As reuniões do CGSICCPDP serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a), com a presença da maioria absoluta de sua composição.

§ 6º O(A) Desembargador(a) Coordenador(a) do CGSICCPDP poderão designar um(a) servidor(a) para atuar como secretário(a), sem prejuízo de suas funções regulares.

Art. 6.º O (A) Desembargador(a) Coordenador(a) do CGSICCPDP terá a função de Encarregado(a) pelo Tratamento de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais, com as seguintes atribuições:

  1. – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
  3. – orientar magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e contratados(as) do Poder Judiciário a respeito das práticas a serem tomadas em relação à segurança da informação e à proteção de dados pessoais; e
  4. – executar as demais atribuições determinadas pela Presidência do TJCE ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo único. O(A) Encarregado(a) poderá delegar parte de suas atribuições a Magistrado(a) de 1º Grau, escolhido(a) entre os que compõem o CGSICCPDP, observado o disposto no art. 5º, desta Resolução.

Art. 7.º O CGSICCPDP e o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais terão suporte técnico-operacional de Grupo de Trabalho de caráter multidisciplinar, com a seguinte composição:

  1. – 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do TJCE, que o coordenará;
  2. – 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
  3. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Superintendência da Área Judiciária;
  4. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
  5. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  6. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e
  7. – 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Consultoria Jurídica.

§ 1º A formação do Grupo de Trabalho Técnico observará o seguinte:

  1. – Os(as) integrantes referidos(as) nos incisos III, IV, V, VI e VII do caput deste artigo serão indicados(as) pelos(as) gestores(as) das respectivas unidades que representam.

§ 2º Os (As) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico serão designados(as) por meio de portaria da Presidência do TJCE.

Art. 8.º Os membros do CGSICCPDP, os(as) Encarregados(as) e os(as) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico atuarão sem prejuízo de suas funções regulares.

Art. 9.º O Tribunal de Justiça realizará a capacitação dos membros do CGSICCPDP, dos(as) Encarregados(as) e dos integrantes do Grupo de Trabalho Técnico, bem como promoverá a cultura de segurança da informação e da proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 10. Em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução, a Presidência publicará portaria designando os membros do CGSICCPDP e os(as) especialistas das áreas mencionadas no art. 5º, deste normativo.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e, por via de consequência, estão revogadas as Resoluções nº 13/2021 e 07/2022, ambas do Órgão Especial.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2023.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Vice-Presidente, no exercício da Prediência.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Teodoro Silva Santos – Convocado

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Texto Original

Dispõe sobre a unificação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e do Comitê Gestor de Governança de Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas (CGSICC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão plenária realizada em 02 de março de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão do Comitê da Proteção de Dados Pessoais e do Comitê de Governança de Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas sob a guarda do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Poder Judiciário do Estado do Ceará aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Resolução do CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 162, de 10 de junho de 2021, que aprova protocolos e manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021;

RESOLVE: 

Art. 1.º Unificar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o Comitê Gestor de Governança de Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas (CGSICC), que passará a ser denominado de Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único: o Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais, vinculado à Presidência do TJCE, atuará visando à promoção da cultura de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, inclusive no que diz respeito à prevenção e ao tratamento de crises cibernéticas de forma contínua, estabelecendo um modelo de gestão de segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Art. 2.º Fica instituída a estrutura da governança responsável pela Segurança da Informação e por implantar, acompanhar e assegurar o fiel cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, integrada pelos seguintes elementos funcionais:

  1. - Comitê de Governança da Segurança da Informação e de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais (CGSICCPDP);
  2. - Encarregado(a) pelo Tratamento da Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais;
  3. - Grupo de Trabalho Técnico.

Art. 3.º O Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais terá a seguinte composição:

  1. - 01 (um ou uma) Desembargador(a), que o coordenará;
  2. - 01 (um ou uma) Juiz(a) Auxiliar da Presidência do TJCE;
  3. - 01 (um ou uma) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
  4. - 01 (um ou uma) Magistrado(a) de 1º Grau indicado(a) pela Presidência do TJCE;
  5. – o(a) Superintendente da Área Judiciária;
  6. - o(a) Superintendente da Área Administrativa;
  7. - o(a) Secretário(a) de Planejamento e Gestão; e
  8. - o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Os membros do CGSICCPDP serão designados por meio de portaria da Presidência do TJCE e seus mandatos coincidirão com os dos cargos de direção do Tribunal.

Art. 4º O CGSICCPDP tem natureza consultiva, técnica e operacional, de caráter permanente, e tem, ainda, por finalidade, analisar, periodicamente, de forma a proporcionar melhoria contínua, a efetividade das diretrizes correlatas à segurança da informação, às crises cibernéticas e à proteção de dados pessoais, assim como das ações relacionadas.

Art. 5º O Comitê de Governança da Segurança da Informação, de Crises Cibernéticas e de Proteção de Dados Pessoais tem as seguintes atribuições:

  1. - assessorar a alta administração do Poder Judiciário do Estado do Ceará em todas as questões relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;
  2. - elaborar a Política de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais e as normas internas correlatas ao tema, observadas as normas de segurança das informações editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  3. - propor alterações na Política de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;
  4. - implementar, no que lhe couber, a Política de Segurança Cibernética e Proteção de Dados Pessoais;
  5. - propor normas, processos e protocolos internos relativos à segurança da informação e à proteção de dados pessoais;
  6. - aprovar a Política de Gestão de Riscos de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais;
  7. - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes, propor seu aperfeiçoamento e sugerir políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado do Ceará com as disposições da LGPD;
  8. - decidir sobre prioridades de atuação em relação aos riscos e crise cibernética;
  9. - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  10. - consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação e da proteção de dados pessoais;
  11. - diligenciar para que sejam destinados recursos orçamentários específicos para as ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais;
  12. - promover ações de capacitação e profissionalização dos recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação e a proteção de dados pessoais;
  13. - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos ou entidades;
  14. - gerar os requisitos para a área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do tratamento e da proteção de dados pessoais, em consonância com as diretrizes nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
  15. - instituir e implementar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), que comporá a rede de equipes vinculadas ao Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (CPTRIC-PJ);
  16. - coordenar e executar as ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais no âmbito de sua atuação;
  17. - aplicar as ações corretivas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação e da proteção de dados pessoais; e
  18. - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

§ 1º Durante a identificação e o tratamento do incidente de segurança da informação, caberá ao Gestor de Segurança da Informação considerar o incidente uma crise cibernética quando:

  1. - ficar caracterizado grave dano material ou de imagem;
  2. - restar evidente que as ações de resposta ao incidente cibernético provavelmente persistirão por longo período, podendo se estender por dias, semanas ou meses;
  3. - o incidente impactar a atividade finalística ou o serviço crítico mantido pela organização; ou
  4. - atrair grande atenção da mídia e da população em geral.

§ 2° No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGSICCPDP deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado do Ceará e atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, a Comissão de Informática e a Comissão Permanente de Avaliação Documental.

§ 3º Identificada uma das situações do § 1º, o(a) Gestor(a) de Segurança da Informação comunicá-la-á aos(às) Desembargadores(as) Coordenadores(as) do CGSICCPDP, que convocará ou não o Comitê.

§ 4º Considerado o incidente uma crise cibernética, o CGSICCPDP deverá ser acionado, nos termos do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário do Estado do Ceará ou, na sua ausência, do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do CNJ.

§ 5º As reuniões do CGSICCPDP serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a), com a presença da maioria absoluta de sua composição.

§ 6º O(A) Desembargador(a) Coordenador(a) do CGSICCPDP poderão designar um(a) servidor(a) para atuar como secretário(a), sem prejuízo de suas funções regulares.

Art. 6.º O (A) Desembargador(a) Coordenador(a) do CGSICCPDP terá a função de Encarregado(a) pelo Tratamento de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais, com as seguintes atribuições:

  1. - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
  3. - orientar magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e contratados(as) do Poder Judiciário a respeito das práticas a serem tomadas em relação à segurança da informação e à proteção de dados pessoais; e
  4. - executar as demais atribuições determinadas pela Presidência do TJCE ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo único. O(A) Encarregado(a) poderá delegar parte de suas atribuições a Magistrado(a) de 1º Grau, escolhido(a) entre os que compõem o CGSICCPDP, observado o disposto no art. 5º, desta Resolução.

Art. 7.º O CGSICCPDP e o(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais terão suporte técnico-operacional de Grupo de Trabalho de caráter multidisciplinar, com a seguinte composição:

  1. - 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do TJCE, que o coordenará;
  2. - 01 (um ou uma) servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;
  3. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Superintendência da Área Judiciária;
  4. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
  5. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  6. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e
  7. - 01 (um ou uma) servidor(a) representante da Consultoria Jurídica.

§ 1º A formação do Grupo de Trabalho Técnico observará o seguinte:

  1. - Os(as) integrantes referidos(as) nos incisos III, IV, V, VI e VII do caput deste artigo serão indicados(as) pelos(as) gestores(as) das respectivas unidades que representam.

§ 2º Os (As) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico serão designados(as) por meio de portaria da Presidência do TJCE.

Art. 8.º Os membros do CGSICCPDP, os(as) Encarregados(as) e os(as) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico atuarão sem prejuízo de suas funções regulares.

Art. 9.º O Tribunal de Justiça realizará a capacitação dos membros do CGSICCPDP, dos(as) Encarregados(as) e dos integrantes do Grupo de Trabalho Técnico, bem como promoverá a cultura de segurança da informação e da proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 10. Em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução, a Presidência publicará portaria designando os membros do CGSICCPDP e os(as) especialistas das áreas mencionadas no art. 5º, deste normativo.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e, por via de consequência, estão revogadas as Resoluções nº 13/2021 e 07/2022, ambas do Órgão Especial.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2023.

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Vice-Presidente, no exercício da Prediência.

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Teodoro Silva Santos - Convocado

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava