RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2021
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 3 | 28/01/2021 | 28/01/2021 | VIGENTE |
Ementa
Prorroga o período de funcionamento da 5ª e 6ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dispõe sobre regras de distribuição de processos.
Prorroga o período de funcionamento da 5ª e 6ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dispõe sobre regras de distribuição de processos.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO autorização legal para criação temporária de Turmas Recursais necessárias à prestação jurisdicional, constante do art. 43, § 6º da Lei 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária);
CONSIDERANDO a necessidade de dar vazão aos recursos pendentes de julgamento em tramitação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica prorrogado o período de funcionamento, em caráter temporário, da 5.ª e da 6.ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, instituídas pela Resolução nº 24/1019 do Órgão Especial.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Texto Original
Prorroga o período de funcionamento da 5ª e 6ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dispõe sobre regras de distribuição de processos.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO autorização legal para criação temporária de Turmas Recursais necessárias à prestação jurisdicional, constante do art. 43, § 6º da Lei 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária);
CONSIDERANDO a necessidade de dar vazão aos recursos pendentes de julgamento em tramitação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica prorrogado o período de funcionamento, em caráter temporário, da 5.ª e da 6.ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, instituídas pela Resolução nº 24/1019 do Órgão Especial.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto