RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2021 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 3 28/01/2021 28/01/2021 VIGENTE
Ementa

Prorroga o período de funcionamento da 5ª e 6ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dispõe sobre regras de distribuição de processos.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2021 

 

Prorroga o período de funcionamento da 5ª e 6ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dispõe sobre regras de distribuição de processos. 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2021,  

CONSIDERANDO autorização legal para criação temporária de Turmas Recursais necessárias à prestação jurisdicional, constante do art. 43, § 6º da Lei 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária); 

CONSIDERANDO a necessidade de dar vazão aos recursos pendentes de julgamento em tramitação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; 

RESOLVE: 

Art. 1.º Fica prorrogado o período de funcionamento, em caráter temporário, da 5.ª e da 6.ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, instituídas pela Resolução nº 24/1019 do Órgão Especial. 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

 

 

 

Texto Original

Prorroga o período de funcionamento da 5ª e 6ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dispõe sobre regras de distribuição de processos. 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 28 de janeiro de 2021,  

CONSIDERANDO autorização legal para criação temporária de Turmas Recursais necessárias à prestação jurisdicional, constante do art. 43, § 6º da Lei 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária); 

CONSIDERANDO a necessidade de dar vazão aos recursos pendentes de julgamento em tramitação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; 

RESOLVE: 

Art. 1.º Fica prorrogado o período de funcionamento, em caráter temporário, da 5.ª e da 6.ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, instituídas pela Resolução nº 24/1019 do Órgão Especial. 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto