RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2011

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 3 28/07/2011 07/10/2011 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a reorganização das circunscrições territoriais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, desmembramento de áreas territoriais, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2011

Dispõe sobre a reorganização das circunscrições territoriais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, desmembramento de áreas territoriais, e outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 28 de julho de 2011;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 10, de 28 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que disciplinou e autorizou o provimento de quarenta cargos de Juiz de Direito de entrância final, criados pela Lei Estadual 14.407, de 15 de julho de 2009, destinados à Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO expressa autorização prevista no art. da mencionada Resolução 10, de 28 de maio de 2010, quanto ao provimento dos cargos de Juiz de Direito que indica, dentre os quais se encontram seis novos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza (21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª e 26ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento 7, de 07 de maio de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução 15, de 07 de outubro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispôs sobre a criação da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência prevista na Lei Estadual nº 14.407/09 para que o Tribunal de Justiça, mediante resolução, discipline “a forma de implantação e as competências de cada uma das Unidades Jurisdicionais” então criadas;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a competência dos referidos órgãos jurisdicionais, bem como a necessidade de desmembrar algumas Unidades dos Juizados Especiais de extensa circunscrição territorial, e inclusão de novas Unidades em áreas cuja litigiosidade se revela acentuada;

CONSIDERANDO a proposta de reorganização feita pela Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, quanto à distribuição das seis novas Unidades previstas na Resolução 10, de 28 de maio de 2010;

CONSIDERANDO, finalmente, a previsão contida no § do art. 1º, da Resolução 10, de 28 de maio de 2010, no sentido de que o Tribunal de Justiça, mediante resolução específica, discipline as respectivas circunscrições das novas Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza.

RESOLVE:

Art. Os seis Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, previstos no inciso VII do art. da Resolução 10, de 28 de maio de 2010, têm a denominação de 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª e 26ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, com as circunscrições territoriais delimitadas no anexo único da presente resolução.

Art. Fica extinto o Anexo da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cuja circunscrição territorial cede lugar para a 25ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, conforme disposto no anexo único desta resolução.

Art. Fica desmembrada a circunscrição territorial da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. Fica desmembrada a circunscrição territorial da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 23ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. Fica desmembrada a circunscrição territorial da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 26ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. 6º Fica desmembrada a circunscrição territorial da 20ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. 7º Fica desmembrada a circunscrição territorial da 12ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 21ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. As circunscrições territoriais da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª e 26ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza são as delimitadas no anexo único da presente resolução.

Art. Ficam redimensionadas as circunscrições territoriais da 3ª, da 5ª, da 6ª, da 12ª, da 16ª e da 20ª Unidade do Juiz Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, conforme disposto no anexo único da presente resolução.

Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de julho de 2011

Des. José Arísio Lopes da Costa – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Emanuel Leite Albuquerque

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2011

 

JURISDIÇÃO DA UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Engenheiro Santana Júnior com a Avenida Santos Dumont, seguindo nesta, no sentido Leste, até encontrar o Oceano Atlântico. Prosseguindo pela orla marítima, no sentido Norte, até encontrar a Rua Ismael Pordeus, e nesta dobra à esquerda, no sentido Oeste, prosseguindo nesta até encontrar a Rua Sol Nascente, onde dobra à esquerda, no sentido Sul, prosseguindo nesta até encontrar a Avenida Dolor Barreira, e nesta prosseguindo, no sentido Sul, até encontrar a Rua José Carlos Gurgel Nogueira, nesta dobrando à direita, no sentido Sul, até encontrar a Rua Oliveira Viana, de onde prossegue, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida Engenheiro Santana Júnior, dobrando à esquerda, e prosseguindo nesta, no sentido Sul, até o cruzamento com a Avenida Santos Dumont.

JURISDIÇÃO DA UNIDADE
Tem início no leito do Rio Siqueira com o prolongamento da Avenida Senador Fernandes Távora, seguindo pelo leito do Rio Siqueira, no sentido Sul, até encontrar a Rua Carlos Chagas, dobrando nesta à direita, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida H, prosseguindo nesta, no sentido Oeste, pela Avenida Deodoro de Castro. Prosseguindo nesta, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida Dom Antônio Almeida Lustosa, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Senador Fernandes Távora.

JURISDIÇÃO DA 5ª UNIDADE
Tem início no leito do Rio Siqueira com o prolongamento da Avenida Senador Fernandes Távora, seguindo pelo leito do Rio Siqueira, no sentido Sul, até encontrar a Rua Carlos Chagas, dobrando nesta à direita, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida H. Prosseguindo nesta, no sentido Oeste, na Avenida Deodoro de Castro. Prosseguindo nesta, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida Dom Antônio Almeida Lustosa, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Linha Férrea (Fortaleza – Caucaia), nesta à direita no sentido Norte até encontrar a Avenida Senador Fernandes Távora.(NR)

JURISDIÇÃO DA 6ª UNIDADE
Tem início no encontro da Avenida Presidente Costa e Silva com o leito do Rio Cocó, e segue por este, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Paulino Rocha, dobrando nesta à direita, e seguindo em frente, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Oliveira Paiva, prosseguindo nesta, no sentido Leste, até encontrar a Avenida Washington Soares, dobrando nesta à direita, no sentido Sul, e seguindo em frente até encontrar a Avenida Pergentino Maia dobrando à direita, no sentido Oeste, até encontrar a Rua Padre Pedro de Alencar, dobrando nesta à esquerda, no sentido Sul, até encontrar a BR 116.

JURISDIÇÃO DA 12ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Silva Paulet, seguindo nesta, no sentido Sul até o cruzamento com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta, à esquerda, e seguindo, no sentido Leste, até o cruzamento com a Avenida Desembargador Moreira, dobrando nesta, à esquerda, no sentido Norte, prosseguindo até o Oceano Atlântico, seguindo pela orla marítima no sentido Oeste até encontrar novamente a Rua Silva Paulet.

JURISDIÇÃO DA 16ª UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Dom Manuel com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda e seguindo no sentido Leste, até encontrar a Avenida Engenheiro Santana Júnior, dobrando nesta à direita, no sentido Sul, e seguindo até o Leito do Rio Cocó, dobrando neste, e seguindo no sentido Oeste, até encontrar a Rua Tubarão, seguindo nesta, à esquerda no sentido Sul até encontrar a Linha Férrea (Paranganba/Mucuripe), seguindo nesta, no Oeste até encontrar a Avenida Visconde do Rio Branco, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Dom Manuel.

JURISDIÇÃO DA 16ª UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Dom Manuel com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda e seguindo no sentido Leste, até encontrar a Avenida Engenheiro Santana Júnior, dobrando nesta à direita, no sentido Sul, e seguindo até o leito do Rio Cocó, dobrando neste, e seguindo no sentido Oeste, até encontrar a Linha Férrea (Parangaba-Mucuripe), seguinte nesta, no sentido Oeste até encontrar a Avenida Visconde do Rio Branco, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Dom Manuel.(NR)

JURISDIÇÃO DA 20ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Barão do Rio Branco, seguindo nesta, no sentido Sul, até encontrar a Rua Domingos Olímpio, dobrando nesta, à esquerda, no sentido Leste até encontrar a Avenida Dom Manuel, seguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Almirante Tamandaré, onde segue em frente no sentido Norte, até o Oceano Atlântico, seguindo no sentido Oeste pela orla marítima até encontrar novamente a Rua Barão do Rio Branco.

JURISDIÇÃO DA 21ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Ildefonso Albano, seguindo nesta, no sentido Sul, até encontrar a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda e prosseguindo no sentido Leste, até encontrar a Rua Silva Paulet, dobrando nesta à esquerda, no sentido Norte, seguindo ao encontro do Oceano Atlântico, dobrando neste à esquerda, no sentido Oeste, e prosseguindo pela orla marítima até encontrar a Rua Ildefonso Albano.

JURISDIÇÃO DA 22ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Avenida Almirante Tamandaré, seguindo nesta, no sentido Sul, pela Rua Almirante Jaceguai até encontrar a Avenida Dom Manuel, prosseguindo nesta, no sentido Sul, até o cruzamento com a Avenida Antônio Sales, nesta dobrando à esquerda, e seguindo no sentido Leste, até encontrar a Rua Ildefonso albano, dobrando nesta à esquerda, e seguindo no sentido Norte até o encontro com o Oceano Atlântico, dobrando neste à esquerda, no sentido Oeste, seguindo pela orla marítima até encontrar a Avenida Almirante Tamandaré.

JURISDIÇÃO DA 23ª UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Washington Soares com a Rua Conselheiro Gomes de Freitas, seguindo nesta, no sentido Leste, até encontrar o leito do Rio Coaçu, dobrando neste à direita, no sentido Sul, até atingir o limite com o município de Eusébio. Seguindo neste, no sentido Norte, até encontrar a BR-116 com o cruzamento da Rua Padre Pedro de Alencar, seguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Rua Pergentino Maia, dobrando nesta à direita, no sentido Leste, e seguindo até encontrar a Rua João Pereira, dobrando à esquerda, no sentido Norte, seguindo nesta até encontrar a Avenida Washington Soares, prosseguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Rua Conselheiro Gomes de Freitas.

JURISDIÇÃO DA 24ª UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Desembargador Moreira com a Avenida Santos Dumont, seguindo nesta, no sentido Leste até encontrar o Oceano Atlântico, dobrando à direita, no sentido Sul, e seguindo pela orla marítima até encontrar a foz do Rio Cocó, prosseguindo na margem deste, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida Engenheiro Santana Júnior, seguindo nesta, no sentido Norte, até o cruzamento com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda, no sentido Oeste, até o cruzamento com a Avenida Desembargador Moreira, dobrando nesta à direita, no sentido Norte, até o cruzamento com a Avenida Santos Dumont.

JURISDIÇÃO DA 25ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Avenida Desembargador Moreira, seguindo nesta, no sentido Sul, até encontrar a Avenida Santos Dumont, dobrando nesta à esquerda, no sentido Leste, e seguindo até a Avenida Engenheiro Santana Júnior, nesta dobrando à esquerda, no sentido Norte, até o encontro com a Rua Engenheiro Plácido Coelho Júnior, dobrando à direita e seguindo nesta, no sentido Leste até a Rua José Carlos Gurgel Nogueira, dobrando nesta à esquerda, no sentido Norte, até encontrar a Rua Sol Nascente, dobrando nesta à esquerda, no sentido Norte, até a Rua Ismael Pordeus, dobrando nesta à direita, no sentido Leste, seguindo nesta, no sentido Leste, até encontrar o Oceano Atlântico, seguindo pela orla marítima, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Desembargador Moreira.

JURISDIÇÃO DA 26ª UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Dom Antônio Almeida Lustosa com a Avenida Deodoro de Castro, prosseguindo pela Avenida H, no sentido Leste, e dobrando à direita, no sentido Leste na Rua Carlos Chagas, seguindo nesta, até o cruzamento com a Rua Bragança, dobrando nesta à direita, no sentido Sul, seguindo pela Rua Maria Júlia até o cruzamento com a Rua Pedro Martins, nesta dobrando à esquerda, no sentido Leste, até encontrar a Avenida Osório de Paiva, dobrando nesta à direita, no sentido Sul até o limite com o Município de Maracanaú.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 

 

Texto Original

Dispõe sobre a reorganização das circunscrições territoriais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, desmembramento de áreas territoriais, e outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão plenária realizada em 28 de julho de 2011;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 10, de 28 de maio de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que disciplinou e autorizou o provimento de quarenta cargos de Juiz de Direito de entrância final, criados pela Lei Estadual 14.407, de 15 de julho de 2009, destinados à Comarca de Fortaleza;

CONSIDERANDO expressa autorização prevista no art. da mencionada Resolução 10, de 28 de maio de 2010, quanto ao provimento dos cargos de Juiz de Direito que indica, dentre os quais se encontram seis novos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza (21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª e 26ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais);

CONSIDERANDO o disposto no Provimento 7, de 07 de maio de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução 15, de 07 de outubro de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispôs sobre a criação da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no âmbito do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência prevista na Lei Estadual nº 14.407/09 para que o Tribunal de Justiça, mediante resolução, discipline “a forma de implantação e as competências de cada uma das Unidades Jurisdicionais” então criadas;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a competência dos referidos órgãos jurisdicionais, bem como a necessidade de desmembrar algumas Unidades dos Juizados Especiais de extensa circunscrição territorial, e inclusão de novas Unidades em áreas cuja litigiosidade se revela acentuada;

CONSIDERANDO a proposta de reorganização feita pela Coordenação Estadual do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, quanto à distribuição das seis novas Unidades previstas na Resolução 10, de 28 de maio de 2010;

CONSIDERANDO, finalmente, a previsão contida no § do art. 1º, da Resolução 10, de 28 de maio de 2010, no sentido de que o Tribunal de Justiça, mediante resolução específica, discipline as respectivas circunscrições das novas Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza.

RESOLVE:

Art. Os seis Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza, previstos no inciso VII do art. da Resolução 10, de 28 de maio de 2010, têm a denominação de 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª e 26ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, com as circunscrições territoriais delimitadas no anexo único da presente resolução.

Art. Fica extinto o Anexo da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cuja circunscrição territorial cede lugar para a 25ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, conforme disposto no anexo único desta resolução.

Art. Fica desmembrada a circunscrição territorial da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. Fica desmembrada a circunscrição territorial da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 23ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. Fica desmembrada a circunscrição territorial da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 26ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. 6º Fica desmembrada a circunscrição territorial da 20ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. 7º Fica desmembrada a circunscrição territorial da 12ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, cujo remanescente compõe a circunscrição territorial da 21ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza.

Art. As circunscrições territoriais da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª e 26ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza são as delimitadas no anexo único da presente resolução.

Art. Ficam redimensionadas as circunscrições territoriais da 3ª, da 5ª, da 6ª, da 12ª, da 16ª e da 20ª Unidade do Juiz Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, conforme disposto no anexo único da presente resolução.

Art. 10º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de julho de 2011

Des. José Arísio Lopes da Costa - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Des. João Byron de Figueirêdo Frota
Des. Ademar Mendes Bezerra
Desa. Edite Bringel Olinda Alencar
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Lincoln Tavares Dantas
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Auricélio Pontes
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Emanuel Leite Albuquerque

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2011

JURISDIÇÃO DA UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Engenheiro Santana Júnior com a Avenida Santos Dumont, seguindo nesta, no sentido Leste, até encontrar o Oceano Atlântico. Prosseguindo pela orla marítima, no sentido Norte, até encontrar a Rua Ismael Pordeus, e nesta dobra à esquerda, no sentido Oeste, prosseguindo nesta até encontrar a Rua Sol Nascente, onde dobra à esquerda, no sentido Sul, prosseguindo nesta até encontrar a Avenida Dolor Barreira, e nesta prosseguindo, no sentido Sul, até encontrar a Rua José Carlos Gurgel Nogueira, nesta dobrando à direita, no sentido Sul, até encontrar a Rua Oliveira Viana, de onde prossegue, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida Engenheiro Santana Júnior, dobrando à esquerda, e prosseguindo nesta, no sentido Sul, até o cruzamento com a Avenida Santos Dumont.

JURISDIÇÃO DA UNIDADE
Tem início no leito do Rio Siqueira com o prolongamento da Avenida Senador Fernandes Távora, seguindo pelo leito do Rio Siqueira, no sentido Sul, até encontrar a Rua Carlos Chagas, dobrando nesta à direita, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida H, prosseguindo nesta, no sentido Oeste, pela Avenida Deodoro de Castro. Prosseguindo nesta, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida Dom Antônio Almeida Lustosa, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Senador Fernandes Távora.

JURISDIÇÃO DA 5ª UNIDADE
Tem início no leito do Rio Siqueira com o prolongamento da Avenida Senador Fernandes Távora, seguindo pelo leito do Rio Siqueira, no sentido Sul, até encontrar a Rua Carlos Chagas, dobrando nesta à direita, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida H. Prosseguindo nesta, no sentido Oeste, na Avenida Deodoro de Castro. Prosseguindo nesta, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida Dom Antônio Almeida Lustosa, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Linha Férrea (Fortaleza – Caucaia), nesta à direita no sentido Norte até encontrar a Avenida Senador Fernandes Távora.(NR)

JURISDIÇÃO DA 6ª UNIDADE
Tem início no encontro da Avenida Presidente Costa e Silva com o leito do Rio Cocó, e segue por este, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Paulino Rocha, dobrando nesta à direita, e seguindo em frente, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Oliveira Paiva, prosseguindo nesta, no sentido Leste, até encontrar a Avenida Washington Soares, dobrando nesta à direita, no sentido Sul, e seguindo em frente até encontrar a Avenida Pergentino Maia dobrando à direita, no sentido Oeste, até encontrar a Rua Padre Pedro de Alencar, dobrando nesta à esquerda, no sentido Sul, até encontrar a BR 116.

JURISDIÇÃO DA 12ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Silva Paulet, seguindo nesta, no sentido Sul até o cruzamento com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta, à esquerda, e seguindo, no sentido Leste, até o cruzamento com a Avenida Desembargador Moreira, dobrando nesta, à esquerda, no sentido Norte, prosseguindo até o Oceano Atlântico, seguindo pela orla marítima no sentido Oeste até encontrar novamente a Rua Silva Paulet.

JURISDIÇÃO DA 16ª UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Dom Manuel com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda e seguindo no sentido Leste, até encontrar a Avenida Engenheiro Santana Júnior, dobrando nesta à direita, no sentido Sul, e seguindo até o Leito do Rio Cocó, dobrando neste, e seguindo no sentido Oeste, até encontrar a Rua Tubarão, seguindo nesta, à esquerda no sentido Sul até encontrar a Linha Férrea (Paranganba/Mucuripe), seguindo nesta, no Oeste até encontrar a Avenida Visconde do Rio Branco, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Dom Manuel.

JURISDIÇÃO DA 16ª UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Dom Manuel com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda e seguindo no sentido Leste, até encontrar a Avenida Engenheiro Santana Júnior, dobrando nesta à direita, no sentido Sul, e seguindo até o leito do Rio Cocó, dobrando neste, e seguindo no sentido Oeste, até encontrar a Linha Férrea (Parangaba-Mucuripe), seguinte nesta, no sentido Oeste até encontrar a Avenida Visconde do Rio Branco, onde dobra à direita, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Dom Manuel.(NR)

JURISDIÇÃO DA 20ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Barão do Rio Branco, seguindo nesta, no sentido Sul, até encontrar a Rua Domingos Olímpio, dobrando nesta, à esquerda, no sentido Leste até encontrar a Avenida Dom Manuel, seguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Almirante Tamandaré, onde segue em frente no sentido Norte, até o Oceano Atlântico, seguindo no sentido Oeste pela orla marítima até encontrar novamente a Rua Barão do Rio Branco.

JURISDIÇÃO DA 21ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Rua Ildefonso Albano, seguindo nesta, no sentido Sul, até encontrar a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda e prosseguindo no sentido Leste, até encontrar a Rua Silva Paulet, dobrando nesta à esquerda, no sentido Norte, seguindo ao encontro do Oceano Atlântico, dobrando neste à esquerda, no sentido Oeste, e prosseguindo pela orla marítima até encontrar a Rua Ildefonso Albano.

JURISDIÇÃO DA 22ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Avenida Almirante Tamandaré, seguindo nesta, no sentido Sul, pela Rua Almirante Jaceguai até encontrar a Avenida Dom Manuel, prosseguindo nesta, no sentido Sul, até o cruzamento com a Avenida Antônio Sales, nesta dobrando à esquerda, e seguindo no sentido Leste, até encontrar a Rua Ildefonso albano, dobrando nesta à esquerda, e seguindo no sentido Norte até o encontro com o Oceano Atlântico, dobrando neste à esquerda, no sentido Oeste, seguindo pela orla marítima até encontrar a Avenida Almirante Tamandaré.

JURISDIÇÃO DA 23ª UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Washington Soares com a Rua Conselheiro Gomes de Freitas, seguindo nesta, no sentido Leste, até encontrar o leito do Rio Coaçu, dobrando neste à direita, no sentido Sul, até atingir o limite com o município de Eusébio. Seguindo neste, no sentido Norte, até encontrar a BR-116 com o cruzamento da Rua Padre Pedro de Alencar, seguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Rua Pergentino Maia, dobrando nesta à direita, no sentido Leste, e seguindo até encontrar a Rua João Pereira, dobrando à esquerda, no sentido Norte, seguindo nesta até encontrar a Avenida Washington Soares, prosseguindo nesta, no sentido Norte, até encontrar a Rua Conselheiro Gomes de Freitas.

JURISDIÇÃO DA 24ª UNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Desembargador Moreira com a Avenida Santos Dumont, seguindo nesta, no sentido Leste até encontrar o Oceano Atlântico, dobrando à direita, no sentido Sul, e seguindo pela orla marítima até encontrar a foz do Rio Cocó, prosseguindo na margem deste, no sentido Oeste, até encontrar a Avenida Engenheiro Santana Júnior, seguindo nesta, no sentido Norte, até o cruzamento com a Avenida Antônio Sales, dobrando nesta à esquerda, no sentido Oeste, até o cruzamento com a Avenida Desembargador Moreira, dobrando nesta à direita, no sentido Norte, até o cruzamento com a Avenida Santos Dumont.

JURISDIÇÃO DA 25ª UNIDADE
Tem início no encontro do Oceano Atlântico com a Avenida Desembargador Moreira, seguindo nesta, no sentido Sul, até encontrar a Avenida Santos Dumont, dobrando nesta à esquerda, no sentido Leste, e seguindo até a Avenida Engenheiro Santana Júnior, nesta dobrando à esquerda, no sentido Norte, até o encontro com a Rua Engenheiro Plácido Coelho Júnior, dobrando à direita e seguindo nesta, no sentido Leste até a Rua José Carlos Gurgel Nogueira, dobrando nesta à esquerda, no sentido Norte, até encontrar a Rua Sol Nascente, dobrando nesta à esquerda, no sentido Norte, até a Rua Ismael Pordeus, dobrando nesta à direita, no sentido Leste, seguindo nesta, no sentido Leste, até encontrar o Oceano Atlântico, seguindo pela orla marítima, no sentido Norte, até encontrar a Avenida Desembargador Moreira.

JURISDIÇÃO DA 26ªUNIDADE
Tem início no cruzamento da Avenida Dom Antônio Almeida Lustosa com a Avenida Deodoro de Castro, prosseguindo pela Avenida H, no sentido Leste, e dobrando à direita, no sentido Leste na Rua Carlos Chagas, seguindo nesta, até o cruzamento com a Rua Bragança, dobrando nesta à direita, no sentido Sul, seguindo pela Rua Maria Júlia até o cruzamento com a Rua Pedro Martins, nesta dobrando à esquerda, no sentido Leste, até encontrar a Avenida Osório de Paiva, dobrando nesta à direita, no sentido Sul até o limite com o Município de Maracanaú.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO