RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 30/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 30 | 26/10/2023 | 26/10/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial n° 11/2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.
Altera a Resolução do Órgão Especial n° 11/2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 26 de outubro de 2023,
CONSIDERANDO a disciplina instituída pela Resolução do Órgão Especial n° 11, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza, sobretudo o disposto em seu art. 2º, § 2º;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n° 29303, em 15/12/2021, determinou que o TJCE e todos os juízos a ele vinculados realizem audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, dentro do prazo de 24 horas, e que essa ordem repercutiu na demanda dos plantões criminais a partir de 2022;
CONSIDERANDO a existência de estudo técnico apontando a necessidade de ampliação do número de magistrados que apreciarão as matérias urgentes na esfera criminal durante os plantões judiciários na Comarca de Fortaleza, nos dias em que não ocorrer expediente forense normal;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca promover paz, justiça e instituições fortes;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial n° 11, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ……………………………………………….
…………………………………………………………..
§ 1º Os plantões nos dias em que não houver expediente forense normal serão garantidos por 5 (cinco) magistrados, dos quais 2 (dois) se dedicarão às matérias cíveis e 3 (três) às criminais, igualmente designados de acordo com a área de atuação.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de outubro de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial n° 11/2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 26 de outubro de 2023,
CONSIDERANDO a disciplina instituída pela Resolução do Órgão Especial n° 11, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza, sobretudo o disposto em seu art. 2º, § 2º;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n° 29303, em 15/12/2021, determinou que o TJCE e todos os juízos a ele vinculados realizem audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, dentro do prazo de 24 horas, e que essa ordem repercutiu na demanda dos plantões criminais a partir de 2022;
CONSIDERANDO a existência de estudo técnico apontando a necessidade de ampliação do número de magistrados que apreciarão as matérias urgentes na esfera criminal durante os plantões judiciários na Comarca de Fortaleza, nos dias em que não ocorrer expediente forense normal;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca promover paz, justiça e instituições fortes;
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial n° 11, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .......................................................
....................................................................
§ 1º Os plantões nos dias em que não houver expediente forense normal serão garantidos por 5 (cinco) magistrados, dos quais 2 (dois) se dedicarão às matérias cíveis e 3 (três) às criminais, igualmente designados de acordo com a área de atuação.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de outubro de 2023.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes
Des. José Lopes de Araújo