RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 30/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 30 26/10/2023 26/10/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial n° 11/2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 30/2023

Altera a Resolução do Órgão Especial n° 11/2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza e dá outras providências. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 26 de outubro de 2023, 

CONSIDERANDO a disciplina instituída pela Resolução do Órgão Especial n° 11, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza, sobretudo o disposto em seu art. 2º, § 2º; 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n° 29303, em 15/12/2021, determinou que o TJCE e todos os juízos a ele vinculados realizem audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, dentro do prazo de 24 horas, e que essa ordem repercutiu na demanda dos plantões criminais a partir de 2022; 

CONSIDERANDO a existência de estudo técnico apontando a necessidade de ampliação do número de magistrados que apreciarão as matérias urgentes na esfera criminal durante os plantões judiciários na Comarca de Fortaleza, nos dias em que não ocorrer expediente forense normal; 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca promover paz, justiça e instituições fortes; 

RESOLVE: 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial n° 11, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º ………………………………………………. 

…………………………………………………………..

§ 1º Os plantões nos dias em que não houver expediente forense normal serão garantidos por 5 (cinco) magistrados, dos quais 2 (dois) se dedicarão às matérias cíveis e 3 (três) às criminais, igualmente designados de acordo com a área de atuação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de outubro de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes 

Des. José Lopes de Araújo 

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial n° 11/2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza e dá outras providências. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 26 de outubro de 2023, 

CONSIDERANDO a disciplina instituída pela Resolução do Órgão Especial n° 11, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre os plantões judiciários no âmbito da Comarca de Fortaleza, sobretudo o disposto em seu art. 2º, § 2º; 

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação n° 29303, em 15/12/2021, determinou que o TJCE e todos os juízos a ele vinculados realizem audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, dentro do prazo de 24 horas, e que essa ordem repercutiu na demanda dos plantões criminais a partir de 2022; 

CONSIDERANDO a existência de estudo técnico apontando a necessidade de ampliação do número de magistrados que apreciarão as matérias urgentes na esfera criminal durante os plantões judiciários na Comarca de Fortaleza, nos dias em que não ocorrer expediente forense normal; 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo o ODS n° 16, que busca promover paz, justiça e instituições fortes; 

RESOLVE: 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução do Órgão Especial n° 11, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 2º ....................................................... 

....................................................................

§ 1º Os plantões nos dias em que não houver expediente forense normal serão garantidos por 5 (cinco) magistrados, dos quais 2 (dois) se dedicarão às matérias cíveis e 3 (três) às criminais, igualmente designados de acordo com a área de atuação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 dias de outubro de 2023. 

 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes 

Des. José Lopes de Araújo