RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 28/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 28 17/12/2020 17/12/2020 VIGENTE
Ementa

Institui o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 28/2020

Institui o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, pelo seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2020, 

CONSIDERANDO o principio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de estimular a inovação nos entes públicos e privados, bem como a manutenção de ambientes destinados à sua promoção, conforme prevê o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a necessidade de um espaço que propicie a gestão do conhecimento e da inovação, com plena participação de magistrados, servidores, demais colaboradores e dos usuários do serviço judiciário, com a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça; 

CONSIDERANDO que a pesquisa tecnológica e a gestão dos dados são aspectos fundamentais das atividades de inovação, necessários para as melhorias dos fluxos de trabalho, a análise situacional e a detecção de tendências e causas, bem como para a criação de métricas de desempenho; 

CONSIDERANDO que um laboratório de inovação oferece ambiente propício à incubação de soluções comportamentais, tecnológicas e de gestão de dados; e 

CONSIDERANDO o compromisso de aprimorar os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que possui os seguintes objetivos: 

  1. – fomentar a geração, a execução e a aceleração de ideias e oportunidades que possibilitem a produção de inovações que beneficiem o Poder Judiciário e a sociedade; 
  2. – fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados; e 
  3. – incentivar e valorizar seus magistrados, servidores e colaboradores que desenvolvam soluções inovadoras.

Art. 2º Compete ao Laboratório de Inovação: 

  1. – identificar, desenvolver e implementar iniciativas inovadoras para soluciona r problemas específicos da Justiça cearense, com o intuito de melhorar concretamente seus resultados e a satisfação da sociedade; 
  2. – desenvolver estudos e pesquisas para embasar o aprimoramento dos processos de trabalho e das entregas do Poder Judiciário, em suas diversas unidades; 
  3. – realizar projetos piloto e atividades de prototipagem com os recursos disponíveis; 
  4. – colaborar, a critério da alta administração, em projetos inovadores desenvolvidos e mantidos por terceiros, desde que sejam de interesse público e que estejam no escopo dos serviços da Justiça Estadual ou do próprio Laboratório; 
  5. – promover debates, oficinas e outros eventos colaborativos que viabilizem o compartilhamento de conhecimentos e o aprendizado coletivo, estimulando a cultura de inovação na instituição; 
  6. – propor parcerias, incluindo a celebração de convênios e acordos de cooperação, para viabilizar ou potencializar os resultados das iniciativas inovadoras implementadas; 
  7. – manter o portfólio de seus projetos de inovação e carta de serviços; e 
  8. – consolidar e divulgar, periodicamente, os resultados provenientes de suas atividades.

Art. 3º O Laboratório de Inovação será composto por: 

  1. – um juiz supervisor com mandato de 1 (hum) ano, renovável por igual período, a critério da Presidência do Tribunal;
  2. – um servidor efetivo, que exercerá a função de coordenador; e 
  3. – uma equipe de laboratoristas. 

§ 1º O juiz supervisor e o servidor coordenador serão designados por meio de ato específico da Presidência do Tribunal de Justiça. 

§ 2º Os laboratoristas serão voluntários recrutados internamente, conforme a necessidade do Laboratório.

§ 3º Os componentes do Laboratório atuarão em regime de dedicação parcial, sem prejuízo de suas funções originárias.

Art. 4º A rotina de trabalho do Laboratório obedecerá a ciclos quadrimestrais de inovação, com o lançamento de desafios temáticos e oficinas de ideação nos primeiros 2 (dois) meses, seguidos de (2) dois meses de prototipação. 

Parágrafo único. Serão recrutados internamente, no início de cada ciclo, voluntários com interesse em propor soluções para o problema abordado na ocasião. 

Art. 5º Em relação à sua infraestrutura e às regras de funcionamento, o Laboratório de Inovação: 

  1. – disporá de instalações e equipamentos próprios; 
  2. – utilizará metodologias e ferramentas específicas, priorizando técnicas de inovação colaborativas e recursos tecnológicos preferencialmente gratuitos, que sigam a filosofia do código aberto; 
  3. – funcionará no horário de expediente do Poder Judiciário, podendo, excepcionalmente, operar em horário diferenciado; 
  4. – manterá relação de interlocução e colaboração direta e permanente com a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Poder Judiciário, podendo solicitar a estas unidades os recursos necessários ao desempenho de suas atividades; 
  5. – poderá, quando preciso for, solicitar o apoio técnico especializado das unidades funcionais do Poder Judiciário; e 
  6. – atuará em consonância com as regras vigentes nos órgãos superiores, em especial no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com as normas internos da Instituição, primando pelo desenvolvimento e uso seguros das soluções inovadoras. 

§ 1º Caberá ao servidor Coordenador, com a anuência do Juiz Supervisor e o apoio técnico da Setin e da Seplag, definir, implantar, e divulgar as metodologias e ferramentas citadas no inciso II deste artigo, as quais balizarão a rotina de trabalho do Laboratório de Inovação.

§ 2º A atuação dos laboratoristas voluntários obedecerá a número mínimo de 4 (quatro) horas semanais, exceto bimestralmente, na semana da realização das oficinas(ideação ou prototipação), situação em que esta carga horária sobe para 4 horas diárias, razão pela qual a realização das oficinas será precedida de aviso às chefias imediatas dos laboratoristas.

§ 4°As atividades desenvolvidas pelo Laboratório serão disciplinadas por meio de carta de serviços, a ser divulgada nos portais de internet e intranet do TJCE, e obedecerão a ciclos periódicos de inovação, com o lançamento de eventos, desafios temáticos e oficinas de ideação e de prototipação.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

 

Texto Original

Institui o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, pelo seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2020, 

CONSIDERANDO o principio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de estimular a inovação nos entes públicos e privados, bem como a manutenção de ambientes destinados à sua promoção, conforme prevê o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a necessidade de um espaço que propicie a gestão do conhecimento e da inovação, com plena participação de magistrados, servidores, demais colaboradores e dos usuários do serviço judiciário, com a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça; 

CONSIDERANDO que a pesquisa tecnológica e a gestão dos dados são aspectos fundamentais das atividades de inovação, necessários para as melhorias dos fluxos de trabalho, a análise situacional e a detecção de tendências e causas, bem como para a criação de métricas de desempenho; 

CONSIDERANDO que um laboratório de inovação oferece ambiente propício à incubação de soluções comportamentais, tecnológicas e de gestão de dados; e 

CONSIDERANDO o compromisso de aprimorar os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que possui os seguintes objetivos: 

  1. - fomentar a geração, a execução e a aceleração de ideias e oportunidades que possibilitem a produção de inovações que beneficiem o Poder Judiciário e a sociedade; 
  2. - fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados; e 
  3. - incentivar e valorizar seus magistrados, servidores e colaboradores que desenvolvam soluções inovadoras.

 

Art. 2º Compete ao Laboratório de Inovação: 

  1. - identificar, desenvolver e implementar iniciativas inovadoras para soluciona r problemas específicos da Justiça cearense, com o intuito de melhorar concretamente seus resultados e a satisfação da sociedade; 
  2. - desenvolver estudos e pesquisas para embasar o aprimoramento dos processos de trabalho e das entregas do Poder Judiciário, em suas diversas unidades; 
  3. - realizar projetos piloto e atividades de prototipagem com os recursos disponíveis; 
  4. - colaborar, a critério da alta administração, em projetos inovadores desenvolvidos e mantidos por terceiros, desde que sejam de interesse público e que estejam no escopo dos serviços da Justiça Estadual ou do próprio Laboratório; 
  5. - promover debates, oficinas e outros eventos colaborativos que viabilizem o compartilhamento de conhecimentos e o aprendizado coletivo, estimulando a cultura de inovação na instituição; 
  6. - propor parcerias, incluindo a celebração de convênios e acordos de cooperação, para viabilizar ou potencializar os resultados das iniciativas inovadoras implementadas; 
  7. - manter o portfólio de seus projetos de inovação e carta de serviços; e 
  8. - consolidar e divulgar, periodicamente, os resultados provenientes de suas atividades.

Art. 3º O Laboratório de Inovação será composto por: 

  1. - um juiz supervisor com mandato de 1 (hum) ano, renovável por igual período, a critério da Presidência do Tribunal;
  2. - um servidor efetivo, que exercerá a função de coordenador; e 
  3. - uma equipe de laboratoristas. 

§ 1º O juiz supervisor e o servidor coordenador serão designados por meio de ato específico da Presidência do Tribunal de Justiça. 

§ 2º Os laboratoristas serão voluntários recrutados internamente, conforme a necessidade do Laboratório.

§ 3º Os componentes do Laboratório atuarão em regime de dedicação parcial, sem prejuízo de suas funções originárias.

 

Art. 4º A rotina de trabalho do Laboratório obedecerá a ciclos quadrimestrais de inovação, com o lançamento de desafios temáticos e oficinas de ideação nos primeiros 2 (dois) meses, seguidos de (2) dois meses de prototipação. 

Parágrafo único. Serão recrutados internamente, no início de cada ciclo, voluntários com interesse em propor soluções para o problema abordado na ocasião. 

 

Art. 5º Em relação à sua infraestrutura e às regras de funcionamento, o Laboratório de Inovação: 

  1. - disporá de instalações e equipamentos próprios; 
  2. - utilizará metodologias e ferramentas específicas, priorizando técnicas de inovação colaborativas e recursos tecnológicos preferencialmente gratuitos, que sigam a filosofia do código aberto; 
  3. - funcionará no horário de expediente do Poder Judiciário, podendo, excepcionalmente, operar em horário diferenciado; 
  4. - manterá relação de interlocução e colaboração direta e permanente com a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) e com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do Poder Judiciário, podendo solicitar a estas unidades os recursos necessários ao desempenho de suas atividades; 
  5. - poderá, quando preciso for, solicitar o apoio técnico especializado das unidades funcionais do Poder Judiciário; e 
  6. - atuará em consonância com as regras vigentes nos órgãos superiores, em especial no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e com as normas internos da Instituição, primando pelo desenvolvimento e uso seguros das soluções inovadoras. 

§ 1º Caberá ao servidor Coordenador, com a anuência do Juiz Supervisor e o apoio técnico da Setin e da Seplag, definir, implantar, e divulgar as metodologias e ferramentas citadas no inciso II deste artigo, as quais balizarão a rotina de trabalho do Laboratório de Inovação.

§ 2º A atuação dos laboratoristas voluntários obedecerá a número mínimo de 4 (quatro) horas semanais, exceto bimestralmente, na semana da realização das oficinas(ideação ou prototipação), situação em que esta carga horária sobe para 4 horas diárias, razão pela qual a realização das oficinas será precedida de aviso às chefias imediatas dos laboratoristas.

§ 4°As atividades desenvolvidas pelo Laboratório serão disciplinadas por meio de carta de serviços, a ser divulgada nos portais de internet e intranet do TJCE, e obedecerão a ciclos periódicos de inovação, com o lançamento de eventos, desafios temáticos e oficinas de ideação e de prototipação.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2020. 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto