RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 27/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 27 26/11/2020 26/11/2020 VIGENTE
Ementa

Institui o Prêmio Destaques do Ano no âmbito do Poder Judiciário Cearense. 

Anexos
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RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 27/2020

Institui o Prêmio Destaques do Ano no âmbito do Poder Judiciário Cearense. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Õrgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, 

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE “Ser referência em gestão judiciária, reconhecida como instituição confiável e célere na promoção da justiça”, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2015-2020, instituido pela Resolução do Órgão Especial n° 05/2015; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 194/2014, que institui a Politica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial n° 03/2019, que instituiu o Modelo de Gestão e Certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (+Gestão), que tem como objetivo geral melhorar a qualidade dos serviços prestados e o desempenho das unidades organizacionais por meio do aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, com base nos seguintes fundamentos de gestão: foco o cliente, liderança, engajamento das pessoas, abordagem por processos, melhoria contínua e tomada de decisão baseada em evidências. 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o Prêmio Destaques do Ano no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Art. 2º O Prêmio Destaques do Ano visa incentivar e reconhecer a produtividade e a gestão das unidades judiciais de primeiro e segundo graus. 

Art. 3º O Prêmio Destaques do Ano é composto por dois eixos de avaliação: 

I — Qualidade; e 

II — Produtividade. 

Art. 4º Os critérios do eixo qualidade são estabelecidos no âmbito do Programa +Gestão, instituído pela Resolução do Órgão Especial n° 03/2019. 

Parágrafo único. As unidades aderentes ao Programa +Gestão poderão receber a Certificação “Gestão Judiciária”, nos níveis Aprendizado, Rumo à Excelência ou Excelência, conforme os critérios definidos no referido Programa. 

Art. 5º O eixo produtividade engloba aspectos relacionados ao acervo, baixas processuais, produção de sentenças e demais indicadores que refletem a produtividade das unidades judiciais, cujos critérios devem ser estabelecidos por meio de Portaria da Presidência do TJCE, a qual regulamentará, anualmente, a implementação do prêmio. 

§ 1° As unidades serão classificadas em três níveis, com base na produtividade relativa, em cada competência, sendo-lhes concedido o Selo Produtividade, conforme abaixo:

I — Selo Ouro: as 10% mais produtivas; 

Il — Selo Prata: entre as 10% e as 25% mais produtivas; e III — Selo Bronze: entre as 25% e as 50% mais produtivas. 

§ 2° O Eixo Produtividade classificará para o Prêmio Destaques do Ano apenas a metade das unidades mais produtivas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 6º O Prêmio Destaques do Ano terá as seguintes categorias de premiação: 

I — Unidade Revelação: conferido apenas à unidade que apresentar o maior crescimento de produtividade relativa entre todas as entrâncias. 

II — Melhor Unidade da Entrância: conferido apenas à unidade de maior produtividade relativa de cada entrância; e 

III — Unidade Diamante: conferido a todas as unidades que obtiverem simultaneamente a certificação Excelência, no Eixo Qualidade (Programa +Gestão), e o selo Ouro, no Eixo Produtividade. 

Art. 7º A outorga do Prêmio Destaques do Ano ocorrerá anualmente e a sua implementação será regulamentada por ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Art. 8º Às unidades premiadas como Unidade Revelação, Melhor Unidade da Entrância ou Unidade Diamante, serã conferido reconhecimento público no dia da cerimônia de outorga do Prêmio, além de ampla repercussão dos resultados nos canais de comunicação institucionais, mídias sociais e/ou imprensa. 

§ 1° Aos magistrados e servidores lotados nessas unidades será concedido elogio funcional pela Presidência da Corte.

§ 2° A cada uma das categorias e premiações, inclusive quaisquer dos Selos decorrentes do Eixo Produtividade (Ouro, Prata e Bronze) será atribuída uma logomarca, que poderá ser exibida/afixada nas instalações das respectivas unidades.

§ 3° Outras formas de premiação podem ser atribuídas a critério da Presidência, sendo observada a disponibilidade orçamentária e regulamentações específicas vigentes sobre a matéria.

§ 4° Para fazer jus a qualquer espécie de reconhecimento ou premiação individual, o magistrado e servidor lotados nas unidades premiadas precisarão ter estado em efetivo exercício na unidade em pelo menos 80% (oitenta por cento) do periodo de referência do Prêmio em questão, mesmo que na data da outorga do prêmio os mesmos estejam lotados em outra unidade.

Art. 9º Fica designada a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) como unidade gestora do Prêmio Destaques do Ano. 

Parágrafo único. A Seplag poderá demandar outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará para apoiá-la nas atividades correlatas ao Prêmio. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2020. 

 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva 

Desa. Francisca Adelineide Viana 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves 

Texto Original

Institui o Prêmio Destaques do Ano no âmbito do Poder Judiciário Cearense. 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Õrgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, 

CONSIDERANDO a Visão de Futuro do TJCE “Ser referência em gestão judiciária, reconhecida como instituição confiável e célere na promoção da justiça”, declarada no Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense 2015-2020, instituido pela Resolução do Órgão Especial n° 05/2015; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 194/2014, que institui a Politica Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial n° 03/2019, que instituiu o Modelo de Gestão e Certificação para as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (+Gestão), que tem como objetivo geral melhorar a qualidade dos serviços prestados e o desempenho das unidades organizacionais por meio do aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, com base nos seguintes fundamentos de gestão: foco o cliente, liderança, engajamento das pessoas, abordagem por processos, melhoria contínua e tomada de decisão baseada em evidências. 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o Prêmio Destaques do Ano no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Art. 2º O Prêmio Destaques do Ano visa incentivar e reconhecer a produtividade e a gestão das unidades judiciais de primeiro e segundo graus. 

Art. 3º O Prêmio Destaques do Ano é composto por dois eixos de avaliação: 

I — Qualidade; e 

II — Produtividade. 

Art. 4º Os critérios do eixo qualidade são estabelecidos no âmbito do Programa +Gestão, instituído pela Resolução do Órgão Especial n° 03/2019. 

Parágrafo único. As unidades aderentes ao Programa +Gestão poderão receber a Certificação “Gestão Judiciária”, nos níveis Aprendizado, Rumo à Excelência ou Excelência, conforme os critérios definidos no referido Programa. 

Art. 5º O eixo produtividade engloba aspectos relacionados ao acervo, baixas processuais, produção de sentenças e demais indicadores que refletem a produtividade das unidades judiciais, cujos critérios devem ser estabelecidos por meio de Portaria da Presidência do TJCE, a qual regulamentará, anualmente, a implementação do prêmio. 

§ 1° As unidades serão classificadas em três níveis, com base na produtividade relativa, em cada competência, sendo-lhes concedido o Selo Produtividade, conforme abaixo:

I — Selo Ouro: as 10% mais produtivas; 

Il — Selo Prata: entre as 10% e as 25% mais produtivas; e III — Selo Bronze: entre as 25% e as 50% mais produtivas. 

§ 2° O Eixo Produtividade classificará para o Prêmio Destaques do Ano apenas a metade das unidades mais produtivas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 6º O Prêmio Destaques do Ano terá as seguintes categorias de premiação: 

I — Unidade Revelação: conferido apenas à unidade que apresentar o maior crescimento de produtividade relativa entre todas as entrâncias. 

II — Melhor Unidade da Entrância: conferido apenas à unidade de maior produtividade relativa de cada entrância; e 

III — Unidade Diamante: conferido a todas as unidades que obtiverem simultaneamente a certificação Excelência, no Eixo Qualidade (Programa +Gestão), e o selo Ouro, no Eixo Produtividade. 

Art. 7º A outorga do Prêmio Destaques do Ano ocorrerá anualmente e a sua implementação será regulamentada por ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Art. 8º Às unidades premiadas como Unidade Revelação, Melhor Unidade da Entrância ou Unidade Diamante, serã conferido reconhecimento público no dia da cerimônia de outorga do Prêmio, além de ampla repercussão dos resultados nos canais de comunicação institucionais, mídias sociais e/ou imprensa. 

§ 1° Aos magistrados e servidores lotados nessas unidades será concedido elogio funcional pela Presidência da Corte.

§ 2° A cada uma das categorias e premiações, inclusive quaisquer dos Selos decorrentes do Eixo Produtividade (Ouro, Prata e Bronze) será atribuída uma logomarca, que poderá ser exibida/afixada nas instalações das respectivas unidades.

§ 3° Outras formas de premiação podem ser atribuídas a critério da Presidência, sendo observada a disponibilidade orçamentária e regulamentações específicas vigentes sobre a matéria.

§ 4° Para fazer jus a qualquer espécie de reconhecimento ou premiação individual, o magistrado e servidor lotados nas unidades premiadas precisarão ter estado em efetivo exercício na unidade em pelo menos 80% (oitenta por cento) do periodo de referência do Prêmio em questão, mesmo que na data da outorga do prêmio os mesmos estejam lotados em outra unidade.

Art. 9º Fica designada a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) como unidade gestora do Prêmio Destaques do Ano. 

Parágrafo único. A Seplag poderá demandar outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará para apoiá-la nas atividades correlatas ao Prêmio. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2020. 

 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva 

Desa. Francisca Adelineide Viana 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves