RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 26/2020
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 26 | 19/11/2020 | 19/11/2020 | VIGENTE |
Ementa
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução n° 20/2006
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução n° 20/2006
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, pelo seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão da maioria de seus componentes, em sessão realizada em 19 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o precedente do Conselho da Magistratura, nos autos do Processo Administrativo n° 8500030- 82.2020.8.06.2020, sobre a autorização para juiz residir fora da sua comarca de atuação;
CONSIDERANDO a nova realidade do Poder Judiciário do Ceará, onde a maioria das Comarcas já estão com o acervo processual digitalizado e todos os processos novos devem tramitar em formato eletrônico;
CONSIDERANDO oportuno atualizar o limite de distância estabelecido para que o juiz possa reside em comarca próxima daquela em que atua, atualmente não podendo ultrapassar trinta quilômetros, com a dispensa de autorização do Conselho da Magistratura;
CONSIDERANDO as novas vias de acesso e as condições da pavimentação das rodovias que interligam os municípios do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º. A redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução n° 20/2006, que “Estabelece critérios para a autorização de residência de magistrados fora de sua comarca e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
“§ 1º. Assegurada a não ocorrência de prejuízo ao serviço, o Conselho Superior da Magistratura, ouvido previamente o Corregedor Geral de Justiça, poderá autorizar que o Juiz resida em comarca próxima daquela em que atua, desde que a distância entre ambas não ultrapasse cem quilômetros, de modo a lhe dar oportunidade pronto deslocamento à sede de sua comarca para o atendimento de situações emergenciais, devendo o magistrado apresentar para tanto requerimento escrito e fundamentado àquele Conselho” (NR)
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de novembro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Texto Original
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução n° 20/2006
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, pelo seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão da maioria de seus componentes, em sessão realizada em 19 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO o precedente do Conselho da Magistratura, nos autos do Processo Administrativo n° 8500030- 82.2020.8.06.2020, sobre a autorização para juiz residir fora da sua comarca de atuação;
CONSIDERANDO a nova realidade do Poder Judiciãrio do Ceará, onde a maioria das Comarcas já estão com o acervo processual digitalizado e todos os processos novos devem tramitar em formato eletrônico;
CONSIDERANDO oportuno atualizar o limite de distância estabelecido para que o juiz possa reside em comarca próxima daquela em que atua, atualmente não podendo ultrapassar trinta quilômetros, com a dispensa de autorização do Conselho da Magistratura;
CONSIDERANDO as novas vias de acesso e as condições da pavimentação das rodovias que interligam os municípios do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º. A redação do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução n° 20/2006, que “Estabelece critérios para a autorização de residência de magistrados fora de sua comarca e dã outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
“§ 1º. Assegurada a não ocorrência de prejuízo ao serviço, o Conselho Superior da Magistratura, ouvido previamente o Corregedor Geral de Justiça, poderá autorizar que o Juiz resida em comarca próxima daquela em que atua, desde que a distância entre ambas não ultrapasse cem quilômetros, de modo a Ihe dar oportunidade pronto deslocamento à sede de sua comarca para o atendimento de situações emergenciais, devendo o magistrado apresentar para tanto requerimento escrito e fundamentado àquele Consel ho” (NR)
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de novembro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães