RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 26/2019
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 26 | 07/11/2019 | 07/11/2019 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Execução Unificada — SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça — CNJ, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e dá outras providências
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 07 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à execução penal, consubstancias nas Resoluções n° 96, de 27 de outubro de 2009, n° 101, de 15 de dezembro de 2009, e n° 113, de 20 de abril de 2010;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução do CNJ n° 223, de 27 de maio de 2016, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n° 280, de 09 de abril de 2019, que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e dispõe sobre sua governança;
CONSIDERANDO a Resolução n° 17, de 29 de agosto de 2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário cearense;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Sistema de Execução Unificado (SEEU) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) para tramitação dos processos judiciais de execução de penas no âmbito da Justiça comum e militar de Primeiro Grau de jurisdição do Estado do Ceará.
Art. 2º. A implantação do SEEU e a migração dos dados processuais do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), Primeiro Grau, serão realizadas para as execuções de penas, inclusive alternativas e de medida de segurança, que estão tramitando em meio eletrônico.
Art. 3º. O processo migrado para o SEEU deverá manter a integralidade de suas peças processuais, bem como o registro das principais informações, sem prejuízo de eventuais correções desses dados no novo sistema.
Parágrafo único. Os processos migrados serão bloqueados no SAJ, sem prejuízo da manutenção dos dados e peças, apenas para fins de consulta, e passarão a tramitar exclusivamente no SEEU.
Art. 4º. Deverá ser instituído Grupo de Trabalho para validação e complementação dos dados no SEEU, quando couber, dos processos migrados.
Art. 5º. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por Portaria, disciplinar:
I— os procedimentos de implantação do SEEU, devendo contemplar o cronograma de capacitação, a delimitação das unidades judiciárias que terão os processos migrados, a suspensão dos atendimentos e dos prazos processuais, resguardados os casos urgentes;
II— a convocação e a atuação servidores que participarão do Grupo de Trabalho previsto no Art. 4º;
III— a designação do Gestor do Sistema SEEU, e seu suplente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Órgão Especial n° 12/2015, do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 6º. A Coordenação dos trabalhos de implantação do SEEU e do Grupo de Trabalho, referido no Art. 4º, será realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 7º A Presidência do Tribunal de Justiça informará à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará (OAB/CE), à Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGCE), ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAPCE), o cronograma de capacitação e de implantação, assim como a forma de cadastramento e acesso de seus respectivos usuários ao SEEU.
Art. 8º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN):
I— viabilizar a infraestrutura de TI para o Grupo de Trabalho de implantação do SEEU;
II— realizar a migração dos processos do SAJ para o SEEU, observados os Arts. 2º e 3º;
III- promover o cadastramento dos usuários gestores responsáveis pelo cadastramento de seus membros dos órgãos referidos no Art. 7º, com exceção da OAB/CE;
IV- providenciar o cadastramento no SEEU de entidades e programas do Poder Executivo, dedicado ao acompanhamento das penas e medidas alternativas, de maneira a viabilizar que as informações e comunicações acerca do cumprimento das penas se processem de modo eletrônico no SEEU.
Art. 9º. Os casos omissos relativos à implantação do SEEU, em matéria administrativa, serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2019.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente, em exercício
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima (convocado)
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato (convocado)
Texto Original
https://www.tjce.jus.br/atos_normativos/resolucao-do-orgao-especial-n-26-2019/