RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 23/2020
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 23 | 05/11/2020 | 05/11/2020 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre as competências das unidades que integram a Secretaria de Finanças (Sefin) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017.
Anexos
Dispõe sobre as competências das unidades que integram a Secretaria de Finanças (Sefin) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÃ, por meio do Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 05 de novembro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, que estabelece normas gerais para a organização dos serviços administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e prevê, no art. 65, a edição de Resolução com o fim de regulamentar as competências das unidades administrativas do Tribunal de Justiça e dos Fóruns da Comarca da Capital e do Interior;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Finanças (Sefin) é responsável pela gestão do macroprocesso Gerir Orçamento, Finanças e Contabilidade, abrangendo todos os processos de trabalho executados por suas unidades.
Parágrafo único. Os processos relacionados ao planejamento orçamentário, integrantes do macroprocesso mencionado no caput deste artigo, não são executados pela Sefin e, assim, não estão sob sua gestão.
Art. 2º No âmbito das atribuições dos cargos de gerência e coordenação da Secretaria de Finanças e de suas unidades, inclui-se a gestão dos processos mencionados no caput do artigo anterior, independente da existência de fluxograma ou de outras representações formais.
Parágrafo único. A gestão prevista no caput deste artigo inclui monitorar os resultados dos processos de trabalho, propor melhorias e observar as demais atribuições previstas na Resolução do Órgão Especial que dispõe sobre o Escritório de Processos de Trabalho.
Art. 3º Subordinam-se à Secretaria de Finanças (Sefin):
- – Gerência de Receitas:
- Coordenadoria de Arrecadação;
- Coordenadoria de Fiscalização das Receitas;
- – Gerência de Despesas:
- Coordenadoria de Empenho;
- Coordenadoria de Pagamento;
- – Gerência de Contabilidade e Controle:
- Coordenadoria de Controle e Programação;
- Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade.
Art. 4º Compete ao Assistente de Apoio Técnico da Secretaria de Finanças:
- – auxiliar a Secretaria de Fianças, prestando suporte técnico e administrativo;
- – auxilia r na elaboração de minutas de despachos, atas, memorandos, ofícios e outros documentos relacionados às Gerências de Arrecadação, Despesas e Orçamento e Contabilidade, quando necessário;
- – realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de pareceres;
- – fornecer informações necessárias ao atendimento das consultas formuladas por unidades internas ou órgãos externos;
- – realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º Compete à Gerência de Receitas:
- – coordenar as atividades de arrecadação das receitas destinadas aos Fundos;
- – assessorar a Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na definição de metas e objetivos no âmbito da gestão da arrecadação de recursos destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário — FERMOJU, ao Fundo de Segurança dos Magistrados — FUNSEG, ao Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça — FECDOJ e a outros que venham a ser instituídos, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atender às necessidades da sociedade;
- – participar do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- – participar da elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- – estabelecer, orientar, acompanhar e avaliar prioridades e normas que viabilizem a aplicação dos recursos financeiros destinados aos Fundos;
- – participar da elaboração das diretrizes operacionais dos Fundos, bem como dos relatórios de acompanhamento da arrecadação deles;
- – participar da elaboração de normas e instruções complementares que disponham sobre a arrecadação dos recursos financeiros disponíveis;
- – participar dos processos de negociação com os órgãos responsáveis, com as Secretarias de Vara e com os magistrados das comarcas, proporcionando melhorias na gestão de arrecadação de Fundos;
- – prover as condições necessárias para adequar boas práticas de gestão de arrecadação às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
- – desenvolver e manter relacionamento institucional com as unidades judiciais, extrajudiciais e com a Corregedoria-Geral da Justiça;
- – prestar as informações demandadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- – realizar outras atividades correlatas.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Arrecadação:
- – assessorar e participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- – supervisionar, controlar e monitorar as diretrizes operacionais dos Fundos;
- – auxiliar na elaboração e acompanhar o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da gestão da arrecadação dos Fundos;
- – controlar o recolhimento e a aplicação das receitas dos Fundos;
- – propor políticas de arrecadação, com base em modelos desenvolvidos pela Divisão;
- – propor plano de aplicação financeira dos recursos dos Fundos, buscando a maximização das remunerações;
- – elaborar relatórios de acompanhamento da arrecadação dos Fundos;
- – gerenciar e acompanhar as contas relativas aos depósitos judiciais, precatórios e finanças criminais;
- – elaborar, mensalmente, a folha de ressarcimento aos cartorários de registro civil pela prática de atos gratuitos e enviar arquivo à instituição responsável pelo pagamento;
- – proceder ao controle e distribuição dos selos judiciais e extrajudiciais, administrando as receitas sobre venda de selos;
- – orientar as serventias judiciais e extrajudiciais no tocante às atividades por elas desenvolvidas relacionadas com o FERMOJU;
- – prestar informações sobre os valores cobrados na tabela de custas, auxiliando, inclusive, sobre os valores a serem recolhidos, bem como no preenchimento das guias;
- – monitorar as informações prestadas pelas serventias extrajudiciais;
- – elaborar termos para parcelar dívidas das serventias extrajudiciais, de acordo com os normativos legais;
- – recepcionar e analisar processos de restituição de custas, fianças criminais, bem como os demandados das serventias extrajudiciais para restituição de valores pagos erroneamente;
- – enviar à Corregedoria-Geral da Justiça as guias geradas decorrentes das inspeções, bem como informá-los acerca dos parcelamentos realizados;
- – conduzir as atividades de análise técnica dos resultados operacionais da área;
- – realizar outras atividades correlatas.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Fiscalização das Receitas:
- – assessorar e participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE, bem como do planejamento anual das inspeções;
- – controlar o recolhimento das taxas, emolumentos, custas, fianças, cauções, multas e demais receitas dos Fundos;
- – participar da elaboração e acompanhar o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da gestão da fiscalização da arrecadação dos Fundos;
- – controlar a regularidade dos rendimentos das aplicações financeiras relativas à remuneração dos recursos provenientes de precatórios, depósitos judiciais e outros recursos à disposição da Justiça, previstos nos acordos contratuais;
- – participar da elaboração de normas e instruções complementares, dispondo sobre a arrecadação dos recursos financeiros disponíveis;
- – monitorar o parcelamento de dívidas realizado com as serventias extrajudiciais, informando à Coordenadoria de Arrecadação situações de inadimplência;
- – encaminhar os processos de Dívida Ativa para os órgãos responsáveis;
- – conduzir as atividades de análise técnica dos resultados operacionais da área;
- – realizar outras atividades correlatas.
Art. 6º Compete à Gerência de Despesas:
- – participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- – gerenciar a execução orçamentária e financeira, com recursos do Tesouro e dos Fundos, buscando o cumprimento das metas organizacionais;
- – garantir o cumprimento da execução orçamentária e financeira, obedecendo às normas estabelecidas na legislação vigente;
- – gerar as informações sobre registros de execução orçamentária e financeira destinadas aos órgáos fiscalizadores, conforme legislação vigente;
- – prover as condições necessárias para adequar boas práticas de gestão da execução das despesas;
- – estabelecer, orientar, acompanhar e avaliar prioridades para os procedimentos da execução das despesas;
- – acompanhar o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da gestão da execução orçamentária e financeira dos Fundos;
- – presta r as informações demandadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- – participar da elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- – realizar outras atividades correlatas.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Empenho:
- – assessorar e participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- – enquadrar a despesa orçamentária de acordo com o Plano de Contas do detalhamento da despesa;
- – emitir notas de empenho referentes às despesas autorizadas pelo respectivo ordenador, bem como as suplementações e anulações de empenhos por intermédio do Sistema Informatizado e Centralizado da Administração Financeira do Estado, observando todos os preceitos legais existentes;
- – observar a vigência de contratos e convênios, bem como o controle das despesas a serem empenhadas;
- – participar da elaboração e acompanhar o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da gestão da execução orçamentária e financeira;
- – efetuar registros de despesas realizadas por meio de empenho global, estimativo e ordinário, inclusive a folha de pagamento de pessoal;
- – efetuar registro das despesas de exercícios anteriores;
- – registrar processos inscritos em restos a pagar;
- – conduzir as atividades de análise técnica dos resultados operacionais da área;
- – realizar outras atividades correlatas.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Pagamento:
- – participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- – registrar a liquidação da despesa que tenha os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço;
- – efetuar pagamento de despesas liquidadas, devidamente autorizadas, atestadas e seus recebimentos definitivos, inclusive a folha de pagamento de pessoal e ressarcimento às serventias extrajudiciais pela prática de atos gratuitos e suprimentos de fundos;
- – efetuar retenção dos tributos, com as devidas escriturações e guias de recolhimento, e remeter ordens bancárias às Instituições Financeiras;
- – auxiliar na elaboração do fluxo de caixa do Poder Judiciário para cobertura das despesas;
Art. 7º Compete à Gerência de Contabilidade e Controle:
– elaborar, acompanhar e monitorar os processos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade; Il – participar do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
III – participar da elaboração e consolidar a proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
IV – participar do desenvolvimento e acompanhamento das metas e diretrizes das políticas de arrecadação dos Fundos e do repasse dos recursos do Tesouro;
V – acompanhar os resultados obtidos na arrecadação e na execução orçamentária e financeira dos Fundos e dos recursos do Tesouro, visando garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro;
Vl – garantir o cumprimento das normas técnico-contábeis e de prestação de contas, nos termos da legislação vigente;
VII – organizar a prestação de contas dos recursos transferidos ao Poder Judiciário e atender às equipes técnicas do Tribunal de Contas do Estado, prestando-lhes as informações requeridas;
VIII – analisar e validar as informações técnico-contábeis pertinentes à aplicação dos recursos financeiros aos quais os fundos se destinam e propor soluções e direcionamentos estratégicos;
IX – realizar outras atividades correlatas.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Controle e Programação:
- – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- – assessorar no desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- – prover a abertura das contas bancárias e atualizar as informações cadastrais;
- – acompanhar os créditos financeiros oriundos do Tesouro Estadual e realizar movimentações financeiras;
- – programar o fluxo de caixa;
- – manter atualizadas as informações referentes à Transparência;
- – realizar outras atividades correlatas.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade:
- – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- – assessorar no desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- – analisar, de forma contínua, a adequabilidade do orçamento em relação à arrecadação dos Fundos e dos recursos do Tesouro, identificando a necessidade de contingenciamento, suplementação e redução do orçamento;
- – encaminhar solicitações orçamentárias para o órgão central do Estado responsável pela programação orçamentária;
- – executar a contabilidade setorial, do Tesouro e dos Fundos, garantindo a observância dos prazos e das normas;
- – manter atualizados os lançamentos contábeis no sistema informatizado e centralizado de administração contóbil e financeira do Estado, sem prejuízo da autonomia do Poder;
- – observar a aplicação dos preceitos legais e atos regulamentares emanados do Órgão Central de Contabilidade e Finanças do Estado e do Tribunal de Contas, com o auxílio da Auditoria Administrativa de Controle Interno do Poder Judiciário;
- – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por valores e bens públicos afetos ao Poder Judiciário;
- – emitir notas de lançamento para efeitos contábeis;
- – prover a abertura de códigos de receitas, plano de contas, fontes de recursos, dentre outros;
- – acompanhar os prazos legais de entrega dos relatórios fiscais, bem como relativos às certidões de regularidade do TJCE e dos Fundos;
- – recepcionar as informações dos contratos e convênios para lançamento no Sistema Informatizado e Centralizado da Administração Financeira do Estado;
- – organizar e manter atualizadas as informações contratuais no Sistema de Gestão Governamental por Resultados;
- – conduzir as atividades de análise técnica dos resultados operacionais da área;
- – executar outras atribuições correlatas.
Art. 8º Fica revogada a Resolução do Órgão Especial n° 21/2016, de 30 de junho de 2016.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Texto Original
Dispõe sobre as competências das unidades que integram a Secretaria de Finanças (Sefin) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÃ, por meio do Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 05 de novembro de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, que estabelece normas gerais para a organização dos serviços administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará e prevê, no art. 65, a edição de Resolução com o fim de regulamentar as competências das unidades administrativas do Tribunal de Justiça e dos Fóruns da Comarca da Capital e do Interior;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Finanças (Sefin) é responsável pela gestão do macroprocesso Gerir Orçamento, Finanças e Contabilidade, abrangendo todos os processos de trabalho executados por suas unidades.
Parágrafo único. Os processos relacionados ao planejamento orçamentário, integrantes do macroprocesso mencionado no caput deste artigo, não são executados pela Sefin e, assim, não estão sob sua gestão.
Art. 2º No âmbito das atribuições dos cargos de gerência e coordenação da Secretaria de Finanças e de suas unidades, inclui-se a gestão dos processos mencionados no caput do artigo anterior, independente da existência de fluxograma ou de outras representações formais.
Parágrafo único. A gestão prevista no caput deste artigo inclui monitorar os resultados dos processos de trabalho, propor melhorias e observar as demais atribuições previstas na Resolução do Órgão Especial que dispõe sobre o Escritório de Processos de Trabalho.
Art. 3º Subordinam-se à Secretaria de Finanças (Sefin):
- - Gerência de Receitas:
- Coordenadoria de Arrecadação;
- Coordenadoria de Fiscalização das Receitas;
- - Gerência de Despesas:
- Coordenadoria de Empenho;
- Coordenadoria de Pagamento;
- - Gerência de Contabilidade e Controle:
- Coordenadoria de Controle e Programação;
- Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade.
Art. 4º Compete ao Assistente de Apoio Técnico da Secretaria de Finanças:
- - auxiliar a Secretaria de Fianças, prestando suporte técnico e administrativo;
- - auxilia r na elaboração de minutas de despachos, atas, memorandos, ofícios e outros documentos relacionados às Gerências de Arrecadação, Despesas e Orçamento e Contabilidade, quando necessário;
- - realizar estudos e pesquisas, para subsidiar a elaboração de pareceres;
- - fornecer informações necessárias ao atendimento das consultas formuladas por unidades internas ou órgãos externos;
- - realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º Compete à Gerência de Receitas:
- - coordenar as atividades de arrecadação das receitas destinadas aos Fundos;
- - assessorar a Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na definição de metas e objetivos no âmbito da gestão da arrecadação de recursos destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário — FERMOJU, ao Fundo de Segurança dos Magistrados — FUNSEG, ao Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça — FECDOJ e a outros que venham a ser instituídos, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atender às necessidades da sociedade;
- - participar do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- - participar da elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- - estabelecer, orientar, acompanhar e avaliar prioridades e normas que viabilizem a aplicação dos recursos financeiros destinados aos Fundos;
- - participar da elaboração das diretrizes operacionais dos Fundos, bem como dos relatórios de acompanhamento da arrecadação deles;
- - participar da elaboração de normas e instruções complementares que disponham sobre a arrecadação dos recursos financeiros disponíveis;
- - participar dos processos de negociação com os órgãos responsáveis, com as Secretarias de Vara e com os magistrados das comarcas, proporcionando melhorias na gestão de arrecadação de Fundos;
- - prover as condições necessárias para adequar boas práticas de gestão de arrecadação às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
- - desenvolver e manter relacionamento institucional com as unidades judiciais, extrajudiciais e com a Corregedoria-Geral da Justiça;
- - prestar as informações demandadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- - realizar outras atividades correlatas.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Arrecadação:
- - assessorar e participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- - supervisionar, controlar e monitorar as diretrizes operacionais dos Fundos;
- - auxiliar na elaboração e acompanhar o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da gestão da arrecadação dos Fundos;
- - controlar o recolhimento e a aplicação das receitas dos Fundos;
- - propor políticas de arrecadação, com base em modelos desenvolvidos pela Divisão;
- - propor plano de aplicação financeira dos recursos dos Fundos, buscando a maximização das remunerações;
- - elaborar relatórios de acompanhamento da arrecadação dos Fundos;
- - gerenciar e acompanhar as contas relativas aos depósitos judiciais, precatórios e finanças criminais;
- - elaborar, mensalmente, a folha de ressarcimento aos cartorários de registro civil pela prática de atos gratuitos e enviar arquivo à instituição responsável pelo pagamento;
- - proceder ao controle e distribuição dos selos judiciais e extrajudiciais, administrando as receitas sobre venda de selos;
- - orientar as serventias judiciais e extrajudiciais no tocante às atividades por elas desenvolvidas relacionadas com o FERMOJU;
- - prestar informações sobre os valores cobrados na tabela de custas, auxiliando, inclusive, sobre os valores a serem recolhidos, bem como no preenchimento das guias;
- - monitorar as informações prestadas pelas serventias extrajudiciais;
- - elaborar termos para parcelar dívidas das serventias extrajudiciais, de acordo com os normativos legais;
- - recepcionar e analisar processos de restituição de custas, fianças criminais, bem como os demandados das serventias extrajudiciais para restituição de valores pagos erroneamente;
- - enviar à Corregedoria-Geral da Justiça as guias geradas decorrentes das inspeções, bem como informá-los acerca dos parcelamentos realizados;
- - conduzir as atividades de análise técnica dos resultados operacionais da área;
- - realizar outras atividades correlatas.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Fiscalização das Receitas:
- - assessorar e participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE, bem como do planejamento anual das inspeções;
- - controlar o recolhimento das taxas, emolumentos, custas, fianças, cauções, multas e demais receitas dos Fundos;
- - participar da elaboração e acompanhar o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da gestão da fiscalização da arrecadação dos Fundos;
- - controlar a regularidade dos rendimentos das aplicações financeiras relativas à remuneração dos recursos provenientes de precatórios, depósitos judiciais e outros recursos à disposição da Justiça, previstos nos acordos contratuais;
- - participar da elaboração de normas e instruções complementares, dispondo sobre a arrecadação dos recursos financeiros disponíveis;
- - monitorar o parcelamento de dívidas realizado com as serventias extrajudiciais, informando à Coordenadoria de Arrecadação situações de inadimplência;
- - encaminhar os processos de Dívida Ativa para os órgãos responsáveis;
- - conduzir as atividades de análise técnica dos resultados operacionais da área;
- - realizar outras atividades correlatas.
Art. 6º Compete à Gerência de Despesas:
- - participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- - gerenciar a execução orçamentária e financeira, com recursos do Tesouro e dos Fundos, buscando o cumprimento das metas organizacionais;
- - garantir o cumprimento da execução orçamentária e financeira, obedecendo às normas estabelecidas na legislação vigente;
- - gerar as informações sobre registros de execução orçamentária e financeira destinadas aos órgáos fiscalizadores, conforme legislação vigente;
- - prover as condições necessárias para adequar boas práticas de gestão da execução das despesas;
- - estabelecer, orientar, acompanhar e avaliar prioridades para os procedimentos da execução das despesas;
- - acompanhar o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da gestão da execução orçamentária e financeira dos Fundos;
- - presta r as informações demandadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- - participar da elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- - realizar outras atividades correlatas.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Empenho:
- - assessorar e participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- - enquadrar a despesa orçamentária de acordo com o Plano de Contas do detalhamento da despesa;
- - emitir notas de empenho referentes às despesas autorizadas pelo respectivo ordenador, bem como as suplementações e anulações de empenhos por intermédio do Sistema Informatizado e Centralizado da Administração Financeira do Estado, observando todos os preceitos legais existentes;
- - observar a vigência de contratos e convênios, bem como o controle das despesas a serem empenhadas;
- - participar da elaboração e acompanhar o desenvolvimento de projetos que visem à melhoria da gestão da execução orçamentária e financeira;
- - efetuar registros de despesas realizadas por meio de empenho global, estimativo e ordinário, inclusive a folha de pagamento de pessoal;
- - efetuar registro das despesas de exercícios anteriores;
- - registrar processos inscritos em restos a pagar;
- - conduzir as atividades de análise técnica dos resultados operacionais da área;
- - realizar outras atividades correlatas.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Pagamento:
- - participar do desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- - registrar a liquidação da despesa que tenha os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço;
- - efetuar pagamento de despesas liquidadas, devidamente autorizadas, atestadas e seus recebimentos definitivos, inclusive a folha de pagamento de pessoal e ressarcimento às serventias extrajudiciais pela prática de atos gratuitos e suprimentos de fundos;
- - efetuar retenção dos tributos, com as devidas escriturações e guias de recolhimento, e remeter ordens bancárias às Instituições Financeiras;
- - auxiliar na elaboração do fluxo de caixa do Poder Judiciário para cobertura das despesas;
Art. 7º Compete à Gerência de Contabilidade e Controle:
- elaborar, acompanhar e monitorar os processos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade; Il - participar do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
III - participar da elaboração e consolidar a proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
IV - participar do desenvolvimento e acompanhamento das metas e diretrizes das políticas de arrecadação dos Fundos e do repasse dos recursos do Tesouro;
V - acompanhar os resultados obtidos na arrecadação e na execução orçamentária e financeira dos Fundos e dos recursos do Tesouro, visando garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro;
Vl - garantir o cumprimento das normas técnico-contábeis e de prestação de contas, nos termos da legislação vigente;
VII - organizar a prestação de contas dos recursos transferidos ao Poder Judiciário e atender às equipes técnicas do Tribunal de Contas do Estado, prestando-lhes as informações requeridas;
VIII - analisar e validar as informações técnico-contábeis pertinentes à aplicação dos recursos financeiros aos quais os fundos se destinam e propor soluções e direcionamentos estratégicos;
IX - realizar outras atividades correlatas.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Controle e Programação:
- - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- - assessorar no desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- - prover a abertura das contas bancárias e atualizar as informações cadastrais;
- - acompanhar os créditos financeiros oriundos do Tesouro Estadual e realizar movimentações financeiras;
- - programar o fluxo de caixa;
- - manter atualizadas as informações referentes à Transparência;
- - realizar outras atividades correlatas.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade:
- - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
- - assessorar no desenvolvimento do planejamento estratégico da Secretaria de Finanças do TJCE;
- - analisar, de forma contínua, a adequabilidade do orçamento em relação à arrecadação dos Fundos e dos recursos do Tesouro, identificando a necessidade de contingenciamento, suplementação e redução do orçamento;
- - encaminhar solicitações orçamentárias para o órgão central do Estado responsável pela programação orçamentária;
- - executar a contabilidade setorial, do Tesouro e dos Fundos, garantindo a observância dos prazos e das normas;
- - manter atualizados os lançamentos contábeis no sistema informatizado e centralizado de administração contóbil e financeira do Estado, sem prejuízo da autonomia do Poder;
- - observar a aplicação dos preceitos legais e atos regulamentares emanados do Órgão Central de Contabilidade e Finanças do Estado e do Tribunal de Contas, com o auxílio da Auditoria Administrativa de Controle Interno do Poder Judiciário;
- - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por valores e bens públicos afetos ao Poder Judiciário;
- - emitir notas de lançamento para efeitos contábeis;
- - prover a abertura de códigos de receitas, plano de contas, fontes de recursos, dentre outros;
- - acompanhar os prazos legais de entrega dos relatórios fiscais, bem como relativos às certidões de regularidade do TJCE e dos Fundos;
- - recepcionar as informações dos contratos e convênios para lançamento no Sistema Informatizado e Centralizado da Administração Financeira do Estado;
- - organizar e manter atualizadas as informações contratuais no Sistema de Gestão Governamental por Resultados;
- - conduzir as atividades de análise técnica dos resultados operacionais da área;
- - executar outras atribuições correlatas.
Art. 8º Fica revogada a Resolução do Órgão Especial n° 21/2016, de 30 de junho de 2016.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato