RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 16/2019
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 16 | 22/08/2019 | 22/08/2019 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a institucionalização e o funcionamento do Programa Um Novo Tempo no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Dispõe sobre a institucionalização e o funcionamento do Programa Um Novo Tempo no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO os princípios que regem a execução penal, em especial o da individualização da pena, o da legalidade e o da humanização da pena;
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a criação de um programa de reinserção social de apenados com jurisdição em todo o Estado do Ceará e sua integração com as demais instituições públicas e privadas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, de organizar e de fortalecer as estruturas da Execução Penal responsáveis pela reinserção social do condenado e do internado, dentre os quais o egresso e o albergado;
CONSIDERANDO a necessidade de que um programa de integração social trabalhe em absoluto alinhamento e comunhão de esforços com instituições privadas e públicas, a fim de alcançar resultados concretos e efetivos para a melhoria do sistema da justiça de execução penal;
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar as atividades de orientação e capacitação institucionais da magistratura para o exercício da jurisdição de execução penal;
CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário, em especial quanto a integração social de apenados e seus respectivos efeitos;
CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica 13/2019 — TJCE, que instituiu o Projeto Bem Me Quero, visando a integração social focada no público feminino, através da capacitação, do empoderamento e do resgate dos valores fundamentais identificados como este seguimento;
CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica 12/2019 — TJCE, que instituiu a parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), com o objetivo de oferecer cursos profissionalizantes ao público cumpridor dos regimes semiaberto, aberto e livramento condicional;
CONSIDERANDO o acordo de cooperação 01/2019-TJCE, que renovou o Projeto Reconstruir, com o objetivo de contribuir para a ressocialização de apenados que cumprem pena nos regimes semiaberto, aberto e livramento condicional, através da inserção no mercado de trabalho da construção civil;
CONSIDERANDO o aditivo ao convênio 23/2018-TJCE, que ampliou o Projeto Justiça de Portas Abertas, com 40 (quarenta) bolsas-trabalho para exercer atividades laborais nas dependências dos órgãos e instituições de carreiras jurídicas, bem como das escolas e associações de classe, e órgãos do Poder Executivo e Legislativo;
CONSIDERANDO o termo de cooperação institucional 08/2019 — TJCE, que instituiu o Projeto Transformar, visando a implementação de práticas restaurativas no âmbito das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, através de processos formativos e acompanhamento técnico que promovam o fortalecimento das competências dos atores que atuam naquelas Varas;
CONSIDERANDO o convênio 22/2018 — TJCE, que instituiu o Projeto Aprendizes da Liberdade, objetivando proporcionar educação básica aos apenados, inicialmente, do regime semiaberto, com atendimento psicossocial por parte da equipe multidisciplinar vinculada às Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica 02/2019-TJCE, que instituiu a parceria com o Instituto de Assistência e Proteção Social (IAPS), com o objetivo de fortalecer o acompanhamento social dos apenados;
CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica 03/2019-TJCE, que instituiu a parceria com a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), com o objetivo de fortalecer o acompanhamento psicossocial de apenados em regime semiaberto/aberto e os que estão em livramento condicional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o programa de integração social de apenados, doravante denominado Um Novo Tempo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cujos objetivos são:
I— criar e implementar projetos de integração social por meio do estudo, da capacitação profissional e do trabalho, associados ao uso da Justiça Restaurativa, da Constelação Sistêmica, dos Círculos de Paz, dentre outras metodologias de restauração do homem e da mulher;
II— promover, monitorar e fiscalizar a execução dos projetos de integração social de apenados e de internados;
III— acompanhar e propor soluções quanto à execução de políticas públicas de integração social de apenados e de internados no sistema prisional;
IV – fomentar a implementação de projetos de estudo, capacitação profissional, trabalho e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário do Estado do Ceará, associados ao uso da Justiça Restaurativa, da Constelação Sistêmica, dos Círculos de Paz, dentre outras metodologias de restauração do homem e da mulher;
V— ser agente atuante no objetivo de esclarecer a sociedade civil quanto à importância da quebra de preconceitos e de incentivar o surgimento de novas práticas que visem à reinserção social;
VI— promover e fomentar espaços de discussões acerca do tema da reinserção, com a organização de fóruns, espaços para debates, palestras, seminários, dentre outros formatos que tenham o apenado e a sociedade como público-alvo;
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos institucionais do Programa Um Novo Tempo, o Poder Judiciário do Estado do Ceará poderá:
I— estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação;
II— celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas;
III— formar equipes multiprofissionais com profissionais oriundos de instituições públicas e privadas ou através de programas de bolsas e estágio curriculares em parceria com instituições educacionais de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Um Novo Tempo, composto por:
I— um Desembargador(a), designado pela Presidência do TJCE, que será o Supervisor(a) do Programa, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II— os juízes da execução penal da Comarca de Fortaleza, que atuarão sem prejuízo das atividades jurisdicionais.
§1°A coordenação do Comitê caberá ao magistrado designado pela Presidência do TJCE, entre os magistrados referenciados no inciso ll, art. 2º, desta Resolução.
§2º Os Desembargadores e Juízes designados para compor o referido Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.
§3º A execução das iniciativas do Programa Um Novo Tempo contará com a colaboração dos magistrados de execução penal do Poder Judiciário do Estado do Ceará, os quais poderão ser acionados pelo Comitê Gestor do Programa.
§4º Nas comarcas com mais de um juízo de execução penal, cada qual colaborará com, no mínimo, uma das iniciativas que compõem o Programa, com observância aos princípios da equidade e da igualdade.
Art. 3º Em conformidade com os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que devem reger a Administração Pública, recomenda-se a utilização do sistema de videoconferência, por intermédio da rede virtual do Poder Judiciário, para realização de reuniões entre o Comitê Gestor e magistrados de execução penal, dentre outros, sem prejuízo da ocorrência de encontros presenciais.
Art. 4º Em conformidade com as diretrizes da Lei de Execução Penal, competem ao Desembargador Supervisor e ao Juiz Coordenador do Programa as responsabilidades jurisdicionais de execução penal e as responsabilidades administrativas.
Art. 5º O Programa Um Novo Tempo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 6º O Programa Um Novo Tempo, inicialmente, é composto por iniciativas que atendem às seguintes áreas de atuação:
I— área educacional, com projetos que visem à reinserção social por meio do Ensino Fundamental, Médio e Superior, além de cursos técnicos profissionalizantes;
II— área profissional, com medidas que visem à reintegração do apenado no mercado de trabalho, mediante parcerias institucionais;
III— área psicossocial, com projetos que objetivem a reabilitação da saúde mental e condição social do apenado.
§1º Os projetos supracitados poderão ser acrescidos de iniciativas multidisciplinares do mesmo ou outro campo de atuação.
§2º As iniciativas para novos projetos poderão ser oriundas dos magistrados descritos no Art. 2º desta Resolução, bem como de outros magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde que devidamente discutidas com o Desembargador Supervisor e com o Juiz Coordenador do Programa, e aprovadas pela Presidência do TJCE.
Art. 7º Fica autorizada a promoção, em cada comarca do Estado, de iniciativas que viabilizem a execução do Programa Um Novo Tempo, mediante Portaria a ser elaborada pela Diretoria dos respectivos Fóruns.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÕRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2019.
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo — Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo — Convocado
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Des. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Texto Original
https://www.tjce.jus.br/atos_normativos/resolucao-do-orgao-especial-n-16-2019/
Dispõe sobre a institucionalização e o funcionamento do Programa Um Novo Tempo no Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 22 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO os princípios que regem a execução penal, em especial o da individualização da pena, o da legalidade e o da humanização da pena;
CONSIDERANDO ser de fundamental importância a criação de um programa de reinserção social de apenados com jurisdição em todo o Estado do Ceará e sua integração com as demais instituições públicas e privadas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, de organizar e de fortalecer as estruturas da Execução Penal responsáveis pela reinserção social do condenado e do internado, dentre os quais o egresso e o albergado;
CONSIDERANDO a necessidade de que um programa de integração social trabalhe em absoluto alinhamento e comunhão de esforços com instituições privadas e públicas, a fim de alcançar resultados concretos e efetivos para a melhoria do sistema da justiça de execução penal;
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar as atividades de orientação e capacitação institucionais da magistratura para o exercício da jurisdição de execução penal;
CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário, em especial quanto a integração social de apenados e seus respectivos efeitos;
CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica 13/2019 — TJCE, que instituiu o Projeto Bem Me Quero, visando a integração social focada no público feminino, através da capacitação, do empoderamento e do resgate dos valores fundamentais identificados como este seguimento;
CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica 12/2019 — TJCE, que instituiu a parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), com o objetivo de oferecer cursos profissionalizantes ao público cumpridor dos regimes semiaberto, aberto e livramento condicional;
CONSIDERANDO o acordo de cooperação 01/2019-TJCE, que renovou o Projeto Reconstruir, com o objetivo de contribuir para a ressocialização de apenados que cumprem pena nos regimes semiaberto, aberto e livramento condicional, através da inserção no mercado de trabalho da construção civil;
CONSIDERANDO o aditivo ao convênio 23/2018-TJCE, que ampliou o Projeto Justiça de Portas Abertas, com 40 (quarenta) bolsas-trabalho para exercer atividades laborais nas dependências dos órgãos e instituições de carreiras jurídicas, bem como das escolas e associações de classe, e órgãos do Poder Executivo e Legislativo;
CONSIDERANDO o termo de cooperação institucional 08/2019 — TJCE, que instituiu o Projeto Transformar, visando a implementação de práticas restaurativas no âmbito das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, através de processos formativos e acompanhamento técnico que promovam o fortalecimento das competências dos atores que atuam naquelas Varas;
CONSIDERANDO o convênio 22/2018 — TJCE, que instituiu o Projeto Aprendizes da Liberdade, objetivando proporcionar educação básica aos apenados, inicialmente, do regime semiaberto, com atendimento psicossocial por parte da equipe multidisciplinar vinculada às Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza;
CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica 02/2019-TJCE, que instituiu a parceria com o Instituto de Assistência e Proteção Social (IAPS), com o objetivo de fortalecer o acompanhamento social dos apenados;
CONSIDERANDO o termo de cooperação técnica 03/2019-TJCE, que instituiu a parceria com a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), com o objetivo de fortalecer o acompanhamento psicossocial de apenados em regime semiaberto/aberto e os que estão em livramento condicional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o programa de integração social de apenados, doravante denominado Um Novo Tempo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cujos objetivos são:
I— criar e implementar projetos de integração social por meio do estudo, da capacitação profissional e do trabalho, associados ao uso da Justiça Restaurativa, da Constelação Sistêmica, dos Círculos de Paz, dentre outras metodologias de restauração do homem e da mulher;
II— promover, monitorar e fiscalizar a execução dos projetos de integração social de apenados e de internados;
III— acompanhar e propor soluções quanto à execução de políticas públicas de integração social de apenados e de internados no sistema prisional;
IV - fomentar a implementação de projetos de estudo, capacitação profissional, trabalho e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário do Estado do Ceará, associados ao uso da Justiça Restaurativa, da Constelação Sistêmica, dos Círculos de Paz, dentre outras metodologias de restauração do homem e da mulher;
V— ser agente atuante no objetivo de esclarecer a sociedade civil quanto à importância da quebra de preconceitos e de incentivar o surgimento de novas práticas que visem à reinserção social;
VI— promover e fomentar espaços de discussões acerca do tema da reinserção, com a organização de fóruns, espaços para debates, palestras, seminários, dentre outros formatos que tenham o apenado e a sociedade como público-alvo;
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos institucionais do Programa Um Novo Tempo, o Poder Judiciário do Estado do Ceará poderá:
I— estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou supranacionais, no campo de sua atuação;
II— celebrar contratos com pessoas físicas e jurídicas especializadas;
III— formar equipes multiprofissionais com profissionais oriundos de instituições públicas e privadas ou através de programas de bolsas e estágio curriculares em parceria com instituições educacionais de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Um Novo Tempo, composto por:
I— um Desembargador(a), designado pela Presidência do TJCE, que será o Supervisor(a) do Programa, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II— os juízes da execução penal da Comarca de Fortaleza, que atuarão sem prejuízo das atividades jurisdicionais.
§1°A coordenação do Comitê caberá ao magistrado designado pela Presidência do TJCE, entre os magistrados referenciados no inciso ll, art. 2º, desta Resolução.
§2º Os Desembargadores e Juízes designados para compor o referido Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução por igual período.
§3º A execução das iniciativas do Programa Um Novo Tempo contará com a colaboração dos magistrados de execução penal do Poder Judiciário do Estado do Ceará, os quais poderão ser acionados pelo Comitê Gestor do Programa.
§4º Nas comarcas com mais de um juízo de execução penal, cada qual colaborará com, no mínimo, uma das iniciativas que compõem o Programa, com observância aos princípios da equidade e da igualdade.
Art. 3º Em conformidade com os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que devem reger a Administração Pública, recomenda-se a utilização do sistema de videoconferência, por intermédio da rede virtual do Poder Judiciário, para realização de reuniões entre o Comitê Gestor e magistrados de execução penal, dentre outros, sem prejuízo da ocorrência de encontros presenciais.
Art. 4º Em conformidade com as diretrizes da Lei de Execução Penal, competem ao Desembargador Supervisor e ao Juiz Coordenador do Programa as responsabilidades jurisdicionais de execução penal e as responsabilidades administrativas.
Art. 5º O Programa Um Novo Tempo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 6º O Programa Um Novo Tempo, inicialmente, é composto por iniciativas que atendem às seguintes áreas de atuação:
I— área educacional, com projetos que visem à reinserção social por meio do Ensino Fundamental, Médio e Superior, além de cursos técnicos profissionalizantes;
II— área profissional, com medidas que visem à reintegração do apenado no mercado de trabalho, mediante parcerias institucionais;
III— área psicossocial, com projetos que objetivem a reabilitação da saúde mental e condição social do apenado.
§1º Os projetos supracitados poderão ser acrescidos de iniciativas multidisciplinares do mesmo ou outro campo de atuação.
§2º As iniciativas para novos projetos poderão ser oriundas dos magistrados descritos no Art. 2º desta Resolução, bem como de outros magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desde que devidamente discutidas com o Desembargador Supervisor e com o Juiz Coordenador do Programa, e aprovadas pela Presidência do TJCE.
Art. 7º Fica autorizada a promoção, em cada comarca do Estado, de iniciativas que viabilizem a execução do Programa Um Novo Tempo, mediante Portaria a ser elaborada pela Diretoria dos respectivos Fóruns.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÕRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2019.
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo — Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo — Convocado
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Des. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto