RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 13/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 13 19/04/2018 19/04/2018 VIGENTE
Ementa

Institui o Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 13/2018

Institui o Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 19 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução no. 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015-2020;

CONSIDERANDO a Resolução no. 05, de 24 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos 2015 a 2020;

CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciária, a teor da Resolução 198, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução no. 240, de 09 de setembro do 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO   a necessidade   de estabelecer    princípios   e diretrizes    para fundamentar as práticas de gestão de pessoas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos 2018 a 2020, sintetizado nos seguintes componentes:

I. missão: promover a governança de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável, desafiador e inovador, que potencialize as competências dos colaboradores, primando pela excelência dos serviços prestados;

II. visão: ser, a área de gestão de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará do Ceará, reconhecida como modelo de governança de pessoas no âmbito do Poder Judiciário Nacional;

III. atributos de valor para a Sociedade:

    1. meritocracia;
    2. probidade;
    3. transparência;
    4. celeridade;
    5. acessibilidade;
    6. efetividade;
    7. empatia;
    8. urbanidade;

IV. objetivos estratégicos:

a) sociedade/atendimento:

1. promover a valorização, a capacitação e o reconhecimento dos servidores;

2. promover o bem-estar e a qualidade de vida no trabalho;

3. garantir a excelência no atendimento;

b)procedimentos:

1. aprimorar a governança de gestão de pessoas;

2. planejar e promover a adequada seleção e alocação de pessoas;

3. otimizar e padronizar processos de trabalho;

c) recursos:

1. proporcionar força de trabalho adequada;

2. aprimorar o gerenciamento dos sistemas de gestão de pessoas;

3. aprimorar a estrutura física e de equipamentos;

4. aprimorar a gestão orçamentária e

§1° Os objetivos estratégicos de que trata o inciso IV deste artigo estão dispostos em três perspectivas (Sociedade/Atendimento, Procedimentos e Recursos) conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção, o Balanced Scorecard.

§2° O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos listados nos incisos I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Cada objetivo listado no inciso IV desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Plano de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1° A definição dos indicadores estratégicos baseou-se na proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará 2015- 2020.

§2° A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada uma meta institucional que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos do período de vigência do Plano de que trata esta Resolução.

§3° Para cada meta institucional de que trata o § 2º deste artigo, será designada uma unidade gestora vinculada ã Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ou à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

§4° Caberá à unidade gestora de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar de forma satisfatória os objetivos estratégicos do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2018-2020.

§5° A lista contendo os indicadores e metas do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2018-2020 encontra-se no Anexo II desta Resolução.

§6° No Anexo II desta Resolução constam indicadores que ainda não possuem metas vinculadas. Tal ausência se deve à impossibilidade de cálculo da devida linha de base no momento de concepção dos indicadores. Nesses casos, as respectivas linhas de base deverão ser definidas ao longo do ano de 2018 e as respectivas metas deverão ser estipuladas por meio de portaria até março.

Art. 3º Os objetivos estratégicos do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas serão operacionalizados através de iniciativas previstas nos planos de ação mencionados no §4° do Art. 2º desta Resolução e serão desenvolvidas por unidades administrativas da SGP do TJCE ou do Fórum Clóvis Beviláqua com o eventual apoio das demais unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1° Durante a vigência do Plano, o Secretário de Gestão de Pessoas do TJCE definirá o conjunto de iniciativas (projetos e ações estratégicas ou setoriais) que comporá o portfólio da SGP no intuito de alcançar os objetivos previstos no Inciso IV do Art. 1º.

§2° As propostas de iniciativas que forem consideradas estratégicas deverão ser apreciadas previamente pelo Comitê Executivo do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 4º A SGP é a unidade responsável pelo acompanhamento do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas instituído por meio desta Resolução.

Parágrafo único. O acompanhamento do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas dar-se- á por meio de reuniões mensais, em que será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores e metas.

Art. 5º A cada mudança de gestão, a SGP deverá, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), efetuar revisão do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2018- 2020 no intuito de proceder ao ajuste de indicadores ou metas.

Art. 6º A SGP realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião para promover o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2018-2020.

Art. 7º A divulgação do Plano estratégico de Gestão de Pessoas 2018-2020 e de ações correlatas serã apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de abril de 2018.

 

Des. Francisco Gladyson Pontes — Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte — Convocado

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. José Tarcílio Souza da Silva

 

Texto Original

Institui o Plano Estratégico 2018-2020 de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 19 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a importância da ferramenta Planejamento Estratégico como técnica que pressupõe um intenso conhecimento da organização de uma instituição e das influências por ela recebidas das mudanças do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução no. 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015-2020;

CONSIDERANDO a Resolução no. 05, de 24 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos 2015 a 2020;

CONSIDERANDO que a melhoria da gestão de pessoas é um dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciária, a teor da Resolução 198, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução no. 240, de 09 de setembro do 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO   a necessidade   de estabelecer    princípios   e diretrizes    para fundamentar as práticas de gestão de pessoas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos 2018 a 2020, sintetizado nos seguintes componentes:

I. missão: promover a governança de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, contribuindo para um ambiente de trabalho saudável, desafiador e inovador, que potencialize as competências dos colaboradores, primando pela excelência dos serviços prestados;

II. visão: ser, a área de gestão de pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará do Ceará, reconhecida como modelo de governança de pessoas no âmbito do Poder Judiciário Nacional;

III. atributos de valor para a Sociedade:

    1. meritocracia;
    2. probidade;
    3. transparência;
    4. celeridade;
    5. acessibilidade;
    6. efetividade;
    7. empatia;
    8. urbanidade;

IV. objetivos estratégicos:

a) sociedade/atendimento:

1. promover a valorização, a capacitação e o reconhecimento dos servidores;

2. promover o bem-estar e a qualidade de vida no trabalho;

3. garantir a excelência no atendimento;

b)procedimentos:

1. aprimorar a governança de gestão de pessoas;

2. planejar e promover a adequada seleção e alocação de pessoas;

3. otimizar e padronizar processos de trabalho;

c) recursos:

1. proporcionar força de trabalho adequada;

2. aprimorar o gerenciamento dos sistemas de gestão de pessoas;

3. aprimorar a estrutura física e de equipamentos;

4. aprimorar a gestão orçamentária e

§1° Os objetivos estratégicos de que trata o inciso IV deste artigo estão dispostos em três perspectivas (Sociedade/Atendimento, Procedimentos e Recursos) conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção, o Balanced Scorecard.

§2° O Anexo I desta Resolução apresenta os elementos listados nos incisos I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Cada objetivo listado no inciso IV desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Plano de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1° A definição dos indicadores estratégicos baseou-se na proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará 2015- 2020.

§2° A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada uma meta institucional que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos do período de vigência do Plano de que trata esta Resolução.

§3° Para cada meta institucional de que trata o § 2º deste artigo, será designada uma unidade gestora vinculada ã Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) ou à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.

§4° Caberá à unidade gestora de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar de forma satisfatória os objetivos estratégicos do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2018-2020.

§5° A lista contendo os indicadores e metas do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2018-2020 encontra-se no Anexo II desta Resolução.

§6° No Anexo II desta Resolução constam indicadores que ainda não possuem metas vinculadas. Tal ausência se deve à impossibilidade de cálculo da devida linha de base no momento de concepção dos indicadores. Nesses casos, as respectivas linhas de base deverão ser definidas ao longo do ano de 2018 e as respectivas metas deverão ser estipuladas por meio de portaria até março.

Art. 3º Os objetivos estratégicos do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas serão operacionalizados através de iniciativas previstas nos planos de ação mencionados no §4° do Art. 2º desta Resolução e serão desenvolvidas por unidades administrativas da SGP do TJCE ou do Fórum Clóvis Beviláqua com o eventual apoio das demais unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§1° Durante a vigência do Plano, o Secretário de Gestão de Pessoas do TJCE definirá o conjunto de iniciativas (projetos e ações estratégicas ou setoriais) que comporá o portfólio da SGP no intuito de alcançar os objetivos previstos no Inciso IV do Art. 1º.

§2° As propostas de iniciativas que forem consideradas estratégicas deverão ser apreciadas previamente pelo Comitê Executivo do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 4º A SGP é a unidade responsável pelo acompanhamento do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas instituído por meio desta Resolução.

Parágrafo único. O acompanhamento do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas dar-se- á por meio de reuniões mensais, em que será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores e metas.

Art. 5º A cada mudança de gestão, a SGP deverá, com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), efetuar revisão do Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2018- 2020 no intuito de proceder ao ajuste de indicadores ou metas.

Art. 6º A SGP realizará, pelo menos uma vez por ano, reunião para promover o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas 2018-2020.

Art. 7º A divulgação do Plano estratégico de Gestão de Pessoas 2018-2020 e de ações correlatas serã apoiada pela Assessoria de Comunicação.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 dias do mês de abril de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes — Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte — Convocado

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. José Tarcílio Souza da Silva