RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 07/2019

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 7 06/06/2019 06/06/2019 VIGENTE
Ementa

Institui o Plano Estratégico 2019-2021 do Fórum Clóvis Beviláqua, Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 07/2019

 

Institui o Plano Estratégico 2019-2021 do Fórum Clóvis Beviláqua, Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará e dá outras providências. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 06 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência no serviço público; 

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico é uma ferramenta de administração que possibilita o pleno conhecimento da organização da instituição e dos fatores culturais, políticos, econômicos, sociais e tecnológicos que a envolvem, com o propósito de mantê-la apta a prestar serviços de qualidade ao seu público em geral; 

CONSIDERANDO a forma participativa com que se deu a construção do Plano apresentada a este Órgão Especial, por meio do esforço de grupo composto por Juízes Coordenadores de Áreas e servidores gestores de unidades administrativas e judiciárias do Fórum Clóvis Beviláqua, com acompanhamento e orientação da Secretaria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento Estratégico e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020; 

CONSIDERANDO a Resolução n° 05, de 23 de abril de 2015, revisada pela Resolução n° 07, de 19 de maio de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituem o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua para os anos 2019 a 2021, sintetizado nos seguintes elementos: 

I — Missão: Viabilizar o acesso aos serviços de justiça, garantindo o efetivo exercício da cidadania; 

II — Visão: Ser reconhecido pelo atendimento humanizado e pela efetividade na prestação dos serviços de justiça; 

III — Valores: 

a)Humanização; 

b)Efetividade; 

c)Acessibilidade; 

d)Transparência; 

e)Sustentabilidade;

f)Cooperatividade; 

g)Credibilidade; e 

h)Inovação. 

IV — Objetivos estratégicos: 

a)Aperfeiçoar o atendimento ao público. 

b)Aprimorar a qualidade dos dados nos sistemas judiciais; 

c)Otimizar os procedimentos das unidades administrativas e de apoio judicial; 

d)Desenvolver a governança estratégica; 

e)Aprimorar a comunicação interna; 

f)Otimizar os procedimentos das unidades judiciais; 

g)Viabilizar a infraestrutura adequada às atividades administrativas e jurisdicionais; 

h)lntensificar a segurança dos magistrados, servidores e usuários; 

i)Desenvolver e valorizar o corpo funcional; e 

j)Adequar a infraestrutura de TIC à demanda 

§1º Os objetivos estratégicos de que trata o inc. IV deste artigo estão, ainda, dispostos em três perspectivas (Recursos, Procedimentos e Sociedade) conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção, o Balanced Scorecard.

§2º O Anexo Único desta Resolução apresenta os elementos listados nos inc. I, ll, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021.

Art. 2º Cada objetivo listado no inc. IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Fórum Clóvis Beviláqua para o alcance do objetivo.

§1º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada uma meta institucional que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos do período de vigência do Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021 de que trata esta Resolução.

§2º Para cada meta institucional de que trata o §1° deste artigo será designado pela Diretoria do Fórum um gestor de meta, entre os Juízes Coordenadores de Área e os servidores responsáveis por setores internos do Fórum Clóvis Beviláqua.

§3º Caberá ao gestor de meta elaborar o plano de ação, sob orientação da Diretoria do Fórum, via Núcleo de Apoio à Governança Estratégica, e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar de forma satisfatória os objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021.

§4º Caso necessário, a Diretoria do Fórum designará cogestores de metas.

§5º Compete ao cogestor empreender esforços para apoiar a execução do plano de ação proposto pelo respectivo gestor da meta.

§6º As informações relativas ao indicador de cada meta institucional serão fornecidas pela unidade detentora dos dados necessários para a medição do nível de alcance da meta.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Lei Federal n° 11.419/06, art. 4º  

§7º Ficará a cargo da Diretoria do Fórum, pelo Núcleo de Apoio à Governança Estratégica, definir os dados a serem enviados, assim como o responsável e o prazo de envio, relativos a cada indicador.

§8º A lista contendo os indicadores e metas institucionais do Plano 2019-2021 serão definidas em portaria da Diretoria do Fórum.

Art. 3º. Os objetivos estratégicos serão operacionalizados por meio ações e projetos desenvolvidos por unidades administrativas e/ou judiciárias da Comarca de Fortaleza.  

Art. 4º. No início de cada gestão a Presidência do TJCE definirá, juntamente com o Juiz Diretor do Fórum, os projetos estratégicos a serem empreendidos no período.

§1º O gerenciamento de cada projeto estratégico deverá ser conduzido de acordo com normatização própria relativa à gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§2º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos estratégicos seguirão as regras aplicáveis ao caso.

Art. 5º O Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência. 

Art. 6º Entendendo pertinente, a Diretoria do Fórum solicitará apoio da Seplag para efetuar revisão no Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021, com o fim de proceder ao ajuste de indicadores, metas e/ou projetos. 

Art. 7º A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua acompanhará periódica e regularmente os resultados do Plano Estratégico, sem prejuízo de eventuais ajustes à melhoria do desempenho institucional, para isso podendo valer-se do Comitê de Governança Estratégica e do Núcleo de Apoio à Governança. 

Art. 8º A divulgação do Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação. 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 6 de junho de 2019. 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo — Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Harold o Correia de Oliveira Máximo

Des. Jucid Peixoto do Amaral 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

 

 

 

Texto Original

 

Institui o Plano Estratégico 2019-2021 do Fórum Clóvis Beviláqua, Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará e dá outras providências. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 06 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência no serviço público; 

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico é uma ferramenta de administração que possibilita o pleno conhecimento da organização da instituição e dos fatores culturais, políticos, econômicos, sociais e tecnológicos que a envolvem, com o propósito de mantê-la apta a prestar serviços de qualidade ao seu público em geral; 

CONSIDERANDO a forma participativa com que se deu a construção do Plano apresentada a este Órgão Especial, por meio do esforço de grupo composto por Juízes Coordenadores de Áreas e servidores gestores de unidades administrativas e judiciárias do Fórum Clóvis Beviláqua, com acompanhamento e orientação da Secretaria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n° 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Planejamento Estratégico e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020; 

CONSIDERANDO a Resolução n° 05, de 23 de abril de 2015, revisada pela Resolução n° 07, de 19 de maio de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituem o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua para os anos 2019 a 2021, sintetizado nos seguintes elementos: 

I — Missão: Viabilizar o acesso aos serviços de justiça, garantindo o efetivo exercício da cidadania; 

II — Visão: Ser reconhecido pelo atendimento humanizado e pela efetividade na prestação dos serviços de justiça; 

III — Valores: 

a)Humanização; 

b)Efetividade; 

c)Acessibilidade; 

d)Transparência; 

e)Sustentabilidade;

f)Cooperatividade; 

g)Credibilidade; e 

h)Inovação. 

IV — Objetivos estratégicos: 

a)Aperfeiçoar o atendimento ao público. 

b)Aprimorar a qualidade dos dados nos sistemas judiciais; 

c)Otimizar os procedimentos das unidades administrativas e de apoio judicial; 

d)Desenvolver a governança estratégica; 

e)Aprimorar a comunicação interna; 

f)Otimizar os procedimentos das unidades judiciais; 

g)Viabilizar a infraestrutura adequada às atividades administrativas e jurisdicionais; 

h)lntensificar a segurança dos magistrados, servidores e usuários; 

i)Desenvolver e valorizar o corpo funcional; e 

j)Adequar a infraestrutura de TIC à demanda 

§1º Os objetivos estratégicos de que trata o inc. IV deste artigo estão, ainda, dispostos em três perspectivas (Recursos, Procedimentos e Sociedade) conforme orientações da metodologia utilizada em sua construção, o Balanced Scorecard.

§2º O Anexo Único desta Resolução apresenta os elementos listados nos inc. I, ll, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021.

Art. 2º Cada objetivo listado no inc. IV do art. 1º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, um indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Fórum Clóvis Beviláqua para o alcance do objetivo.

§1º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada uma meta institucional que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes aos anos do período de vigência do Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021 de que trata esta Resolução.

§2º Para cada meta institucional de que trata o §1° deste artigo será designado pela Diretoria do Fórum um gestor de meta, entre os Juízes Coordenadores de Área e os servidores responsáveis por setores internos do Fórum Clóvis Beviláqua.

§3º Caberá ao gestor de meta elaborar o plano de ação, sob orientação da Diretoria do Fórum, via Núcleo de Apoio à Governança Estratégica, e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar de forma satisfatória os objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021.

§4º Caso necessário, a Diretoria do Fórum designará cogestores de metas.

§5º Compete ao cogestor empreender esforços para apoiar a execução do plano de ação proposto pelo respectivo gestor da meta.

§6º As informações relativas ao indicador de cada meta institucional serão fornecidas pela unidade detentora dos dados necessários para a medição do nível de alcance da meta.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal n° 11.419/06, art. 4º  

§7º Ficará a cargo da Diretoria do Fórum, pelo Núcleo de Apoio à Governança Estratégica, definir os dados a serem enviados, assim como o responsável e o prazo de envio, relativos a cada indicador.

§8º A lista contendo os indicadores e metas institucionais do Plano 2019-2021 serão definidas em portaria da Diretoria do Fórum.

Art. 3º. Os objetivos estratégicos serão operacionalizados por meio ações e projetos desenvolvidos por unidades administrativas e/ou judiciárias da Comarca de Fortaleza.  

Art. 4º. No início de cada gestão a Presidência do TJCE definirá, juntamente com o Juiz Diretor do Fórum, os projetos estratégicos a serem empreendidos no período.

§1º O gerenciamento de cada projeto estratégico deverá ser conduzido de acordo com normatização própria relativa à gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§2º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos estratégicos seguirão as regras aplicáveis ao caso.

Art. 5º O Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021 orientará a concepção e a elaboração das programações e ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência. 

Art. 6º Entendendo pertinente, a Diretoria do Fórum solicitará apoio da Seplag para efetuar revisão no Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021, com o fim de proceder ao ajuste de indicadores, metas e/ou projetos. 

Art. 7º A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua acompanhará periódica e regularmente os resultados do Plano Estratégico, sem prejuízo de eventuais ajustes à melhoria do desempenho institucional, para isso podendo valer-se do Comitê de Governança Estratégica e do Núcleo de Apoio à Governança. 

Art. 8º A divulgação do Plano Estratégico do Fórum Clóvis Beviláqua 2019-2021 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação. 

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 6 de junho de 2019. 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo — Presidente

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Harold o Correia de Oliveira Máximo

Des. Jucid Peixoto do Amaral 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto