RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 04/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 4 22/02/2018 23/02/2018 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 10/2017, de 06 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes universitários no âmbito do Poder Judiciário estadual.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 04/2018

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 10/2017, de 06 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes universitários no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 10/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O número de estagiários fica limitado a 30% (trinta por cento) do quantitativo de cargos do Quadro III – Poder Judiciário.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte (Convocado)
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 10/2017, de 06 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes universitários no âmbito do Poder Judiciário estadual.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 10/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O número de estagiários fica limitado a 30% (trinta por cento) do quantitativo de cargos do Quadro III – Poder Judiciário.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2018.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte (Convocado)
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva