RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 02/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 2 30/01/2020 30/01/2020 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução n° 01/2019, de 24 de janeiro de 2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 02/2020

Altera a Resolução n° 01/2019, de 24 de janeiro de 2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 298/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de outubro de 2019, que altera a Resolução n° 227/2016, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução n° 01/2019, do Órgão Especial deste TJCE, de 24 de janeiro de 2019;

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 4º da Resolução n° 01/2019, de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Compete ao gestor da unidade indicar, dentre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, conforme regulamentação específica, observadas as seguintes condições:

I – a realização de teletrabalho é vedada a servidores que:

  1. estejam em estágio probatório;
  2. tenham subordinados;
  3. ocupem cargo de direção ou chefia;
  4. apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
  5. tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação;
  6. tenham deixado de cumprir, injustificadamente, as metas e os prazos fixados, em participação anterior no teletrabalho;” (NR)

Art. 2º. Fica revogado o art. 24 da Resolução n° 01/2019, Órgão Especial do TJCE , de 24 de janeiro de 2019.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.

 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Edna Martins

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Texto Original

Altera a Resolução n° 01/2019, de 24 de janeiro de 2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 298/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de outubro de 2019, que altera a Resolução n° 227/2016, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução n° 01/2019, do Órgão Especial deste TJCE, de 24 de janeiro de 2019;

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 4º da Resolução n° 01/2019, de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Compete ao gestor da unidade indicar, dentre os servidores interessados, aqueles que atuarão em regime de teletrabalho, conforme regulamentação específica, observadas as seguintes condições:

I - a realização de teletrabalho é vedada a servidores que:

  1. estejam em estágio probatório;
  2. tenham subordinados;
  3. ocupem cargo de direção ou chefia;
  4. apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;
  5. tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação;
  6. tenham deixado de cumprir, injustificadamente, as metas e os prazos fixados, em participação anterior no teletrabalho;” (NR)

Art. 2º. Fica revogado o art. 24 da Resolução n° 01/2019, Órgão Especial do TJCE , de 24 de janeiro de 2019.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.

 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Edna Martins

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto