RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 01/2018

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 1 25/01/2018 26/01/2018 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a composição, estrutura e competências do Conselho Editorial e de Biblioteca de que trata o art. 4º, XVI do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 01/2018

Dispõe sobre a composição, estrutura e competências do Conselho Editorial e de Biblioteca de que trata o art. 4º, XVI do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 25 de janeiro de 2018, por deliberação de seus membros,

CONSIDERANDO a competência dos tribunais de justiça para regular sua estrutura e competências internas, nos termos do art. 96, I, “a” da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO que o Conselho Editorial e de Biblioteca compõe o Tribunal de Justiça do Ceará nos termos do art. 4º, XVI do seu Regimento;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º, § 4º, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Órgão Especial estabelecer a composição, estrutura e competências do Conselho Editorial e de Biblioteca;

RESOLVE:

Aprovar a presente Resolução, nos seguintes termos:

Art. 1º O Conselho Editorial e de Biblioteca a que se refere o art. 4º, XVI do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, será composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) Desembargadores e 2 (dois) Juízes de Direito de entrância final, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para cumprir mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 1º O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará indicará, dentre os membros Desembargadores, o que exercerá a Presidência do Conselho Editorial e de Biblioteca.
§ 2º A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Apoio Operacional, participará do Conselho Editorial e de Biblioteca, viabilizando todo o procedimento operacional de diagramação, impressão e distribuição do material produzido.
§ 3º O Conselho Editoral e de Biblioteca será secretariado por um servidor efetivo indicado por seu presidente e nomeado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Compete ao Conselho Editorial e de Biblioteca:

I – Definir a política editorial;

II – Aprovar, para fins de publicação, originais de obras encaminhadas à Editora do Tribunal de Justiça para edição ou coedição, mediante prévio parecer técnico de profissionais especializados nas áreas pertinentes, quando necessário.

III – Planejar, definir e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e seus demais acervos bibliográficos.

IV – Selecionar acórdãos remetidos pelos gabinetes, destinados à publicação nas revistas especializadas;

V – Elaborar a Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 3º O Conselho Editoral e de Biblioteca se reunirá:
I – Ordinariamente, a cada 3 (três) meses;
II – Extraordinariamente:
a) por convocação de seu Presidente;
b) por iniciativa da maioria dos seus membros.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho Editorial e de Biblioteca serão instaladas com a presença da metade mais um de seus membros, sendo as decisões tomadas pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate, se for o caso.

Art. 4º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça regulamentar o disposto nesta Resolução, no que for necessário.

Art. 5º Os Desembargadores e Juízes designados pela Portaria nº 153/2017 em atendimento à decisão do Tribunal Pleno na Sessão n° 02/2017 – TJ, de 02 de fevereiro de 2017, comporão o Conselho Editorial e de Biblioteca, com mandato durante o biênio 2017/2019.

Parágrafo único: A partir da próxima composição do Conselho Editorial e de Biblioteca, observar-se-á o preceituado no art. 1º, caput, desta Resolução.

Art. 6º Fica revogado o inciso VIII do artigo 2º da Resolução do Órgão Especial Nº 11/2017.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de janeiro de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte – Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva

Texto Original

Dispõe sobre a composição, estrutura e competências do Conselho Editorial e de Biblioteca de que trata o art. 4º, XVI do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 25 de janeiro de 2018, por deliberação de seus membros,

CONSIDERANDO a competência dos tribunais de justiça para regular sua estrutura e competências internas, nos termos do art. 96, I, "a" da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

CONSIDERANDO que o Conselho Editorial e de Biblioteca compõe o Tribunal de Justiça do Ceará nos termos do art. 4º, XVI do seu Regimento;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º, § 4º, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabe ao Órgão Especial estabelecer a composição, estrutura e competências do Conselho Editorial e de Biblioteca;

RESOLVE:

Aprovar a presente Resolução, nos seguintes termos:

Art. 1º O Conselho Editorial e de Biblioteca a que se refere o art. 4º, XVI do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, será composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) Desembargadores e 2 (dois) Juízes de Direito de entrância final, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para cumprir mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

§ 1º O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará indicará, dentre os membros Desembargadores, o que exercerá a Presidência do Conselho Editorial e de Biblioteca.
§ 2º A Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da Coordenadoria de Apoio Operacional, participará do Conselho Editorial e de Biblioteca, viabilizando todo o procedimento operacional de diagramação, impressão e distribuição do material produzido.
§ 3º O Conselho Editoral e de Biblioteca será secretariado por um servidor efetivo indicado por seu presidente e nomeado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Compete ao Conselho Editorial e de Biblioteca:

I - Definir a política editorial;

II - Aprovar, para fins de publicação, originais de obras encaminhadas à Editora do Tribunal de Justiça para edição ou coedição, mediante prévio parecer técnico de profissionais especializados nas áreas pertinentes, quando necessário.

III - Planejar, definir e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e seus demais acervos bibliográficos.

IV - Selecionar acórdãos remetidos pelos gabinetes, destinados à publicação nas revistas especializadas;

V - Elaborar a Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 3º O Conselho Editoral e de Biblioteca se reunirá:
I - Ordinariamente, a cada 3 (três) meses;
II - Extraordinariamente:
a) por convocação de seu Presidente;
b) por iniciativa da maioria dos seus membros.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho Editorial e de Biblioteca serão instaladas com a presença da metade mais um de seus membros, sendo as decisões tomadas pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate, se for o caso.

Art. 4º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça regulamentar o disposto nesta Resolução, no que for necessário.

Art. 5º Os Desembargadores e Juízes designados pela Portaria nº 153/2017 em atendimento à decisão do Tribunal Pleno na Sessão n° 02/2017 - TJ, de 02 de fevereiro de 2017, comporão o Conselho Editorial e de Biblioteca, com mandato durante o biênio 2017/2019.

Parágrafo único: A partir da próxima composição do Conselho Editorial e de Biblioteca, observar-se-á o preceituado no art. 1º, caput, desta Resolução.

Art. 6º Fica revogado o inciso VIII do artigo 2º da Resolução do Órgão Especial Nº 11/2017.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 25 dias do mês de janeiro de 2017.

Des. Francisco Gladyson Pontes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte - Convocado
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Des. José Tarcílio Souza da Silva