PROVIMENTO Nº 16/2012

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO 16 24/05/2012 24/05/2012 VIGENTE
Ementa

Alterar a redação do parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 12/2011.

PROVIMENTO Nº 16/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, e alterações,

CONSIDERANDO a necessidade de serem incluídos novos membros na Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, instituída pelo Provimento nº 12, publicado no Diário de Justiça de 06 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 12/2011, acrescentando-lhe os incisos de XIV a XVI:
“Art. 1º
Parágrafo único.
XIV – Assessoria de Comunicação
XV – Assessoria Técnica/SEFIN/TJ;
XVI – Divisão de Execução Orçamentária e Financeira/Depto. de Gerência Executiva do FERMOJU”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2012.

Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE

Texto Original

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, e alterações,

CONSIDERANDO a necessidade de serem incluídos novos membros na Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, instituída pelo Provimento nº 12, publicado no Diário de Justiça de 06 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 12/2011, acrescentando-lhe os incisos de XIV a XVI:
"Art. 1º
Parágrafo único.
XIV - Assessoria de Comunicação
XV - Assessoria Técnica/SEFIN/TJ;
XVI - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira/Depto. de Gerência Executiva do FERMOJU".

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2012.

Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE