PROVIMENTO Nº 12/2011
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PROVIMENTO | 12 | 06/06/2011 | 06/06/2011 | ALTERADO |
Ementa
Institui a Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, e alterações,
CONSIDERANDO a relevância de se promover a participação efetiva de serventuários e magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as competências da Comissão Mista de Orçamento e Fiscalização Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – instituída pela Portaria nº 646/2010, publicada no Diário da Justiça de 04 de maio de 2010 – ao disposto no § 4º, do art. 2º, da referida Resolução nº 70;
CONSIDERANDO que o Departamento Financeiro é a unidade administrativa integrante da Secretaria de Finanças responsável pelo planejamento, direção, coordenação e controle das atividades próprias do sistema de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade, composto, inclusive, pela Divisão de Orçamento, cuja atribuição, dentre outras, é a de elaborar a proposta orçamentária do Poder Judiciário cearense, nos termos da alínea “b”, inciso IV, do § 3º, do art. 26 da Lei n.º 12.483, de 03 de agosto de 1995, com a redação conferida pela Lei n.º 14.311, de 25 de março de 2009;
CONSIDERANDO que incumbe ao Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU, por meio da Divisão de Acompanhamento e Controle, propor plano de aplicação dos recursos próprios do Poder Judiciário cearense, de acordo com alínea “a”, inciso II, do § 4º, do art. 12-G, da Lei n.º 12.483, de 03 de agosto de 1995, com a redação conferida pela Lei n.º 14.311, de 25 de março de 2009;
CONSIDERANDO que a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão é órgão responsável por acompanhar a elaboração, a cargo da Secretaria de Finanças, do orçamento do Tribunal, levando em conta as estimativas de receitas, de acordo com as estratégias, políticas, programas e planos priorizados para o desenvolvimento organizacional, participando, inclusive, do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientando sobre as prioridades do Planejamento Estratégico de Gestão, nos termos das alíneas “e” e “g”, do inciso I, do § 2º, do Art. 3º, da Lei nº 14.816, de 14 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO, por fim, que a proposta orçamentária do Tribunal deve ser alinhada a seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução, em observância ao § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 70,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a ser composta por servidores das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário e por representantes deste Poder, para, sem prejuízo de suas funções originárias, exercerem atividades junto à Comissão ora instituída.
Parágrafo Único. Compõem a Comissão ora instituída 02 (dois) representantes dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, 02 (dois) Magistrados indicados pela entidade de classe, sendo um de primeira e outro de segunda instância, o Secretário de Finanças, o Secretário Especial de Planejamento e Gestão, o Assessor Especial da Presidência e 01(um) representante indicado por cada uma das unidades administrativas e judiciárias abaixo:
I – Secretaria Geral;
II – Secretaria Judiciária;
III – Secretaria de Administração;
IV – Secretaria de Tecnologia da Informação;
V – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI – Auditoria de Controle Interno;
VII – Assessoria Institucional;
VIII – Corregedoria Geral de Justiça;
IX – Escola Superior da Magistratura;
X – Fórum Clóvis Beviláqua;
XI – Departamento Financeiro/SEFIN/TJ;
XII – Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU/SEFIN/TJ;
XIII – Departamento de Estratégia e Projetos/SEPLAG/TJ;
XIV – Assessoria de Comunicação; (incluído pelo Provimento nº 16/2012, de 24.05.2012)
XV – Assessoria Técnica/SEFIN/TJ; (incluído pelo Provimento nº 16/2012, de 24.05.2012)
XVI – Divisão de Execução Orçamentária e Financeira/Depto. de Gerência Executiva do FERMOJU. (incluído pelo Provimento nº 16/2012, de 24.05.2012)
Art. 2º. São atribuições da Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico:
I – Participar e acompanhar o processo de elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário, levando em conta as estimativas de receitas, de acordo com as estratégias, políticas, programas e planos priorizados para desenvolvimento organizacional;
II – Garantir o alinhamento das propostas orçamentárias aos seus respectivos Planos Estratégicos;
III – Acompanhar a execução orçamentária;
IV – Avaliar a adequação da estrutura programática e sugerir as alterações necessárias, a partir da perspectiva sistêmica e das vinculações existentes;
V – Participar da elaboração e das revisões do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense; e
VI – Fomentar discussões, no sentido de promover a otimização orçamentária, a redefinição e a realocação dos créditos orçamentários, de acordo com os objetivos estratégicos e as necessidades prioritárias do Poder Judiciário cearense.
Parágrafo único. A Comissão terá caráter opinativo e consultivo quanto à elaboração das propostas orçamentárias, execução do orçamento e formulação do Planos Estratégicos, cabendo ao Órgão Especial, nos termos do inciso V, do art. 22, do Regimento do Tribunal de Justiça, aprovar a proposta orçamentária.
Art. 3º. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico serão coordenados pelo Assessor Especial da Presidência, a quem compete o desenvolvimento de atividades relacionadas à convocação dos membros, mediante expedientes administrativos individuais.
§ 1º. Ao Secretário de Finanças, após a definição das prioridades e elaboração da proposta inicial pela Comissão, cabe a direção dos trabalhos pertinentes à consolidação da proposta orçamentária e respectiva submissão desta ao Tribunal Pleno para aprovação, competindo-lhe, ainda, a execução do orçamento;
§ 2º Ao representante da Secretaria de Finanças cabe a direção das reuniões trimestrais de acompanhamento da execução orçamentária;
§ 3º. Compete ao Secretário Especial de Planejamento e Gestão subsidiar os trabalhos relativos à execução do Plano Estratégico da instituição e à implantação de eventuais ajustes por ocasião das revisões, bem como emitir parecer relativo aos projetos estratégicos encaminhados pelas unidades do Poder Judiciário para compor a proposta orçamentária, com vistas a assegurar o alinhamento desta aos objetivos estratégicos e às metas corporativas constantes do Plano referenciado.
Art. 4º. A Comissão instituída neste Provimento reunir-se-á:
I – ordinariamente, nos meses de maio, junho e julho, para a revisão do Plano Estratégico e para a elaboração das propostas orçamentárias, e, trimestralmente, para o acompanhamento da execução do orçamento.
II – extraordinariamente, quando convocada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 646/2010, publicada no Diário da Justiça de 04 de maio de 2010, que versa sobre a Comissão Mista de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Presidente
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995, e alterações,
CONSIDERANDO a relevância de se promover a participação efetiva de serventuários e magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos, nos termos do § 4º, do art. 2º, da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as competências da Comissão Mista de Orçamento e Fiscalização Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - instituída pela Portaria nº 646/2010, publicada no Diário da Justiça de 04 de maio de 2010 – ao disposto no § 4º, do art. 2º, da referida Resolução nº 70;
CONSIDERANDO que o Departamento Financeiro é a unidade administrativa integrante da Secretaria de Finanças responsável pelo planejamento, direção, coordenação e controle das atividades próprias do sistema de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade, composto, inclusive, pela Divisão de Orçamento, cuja atribuição, dentre outras, é a de elaborar a proposta orçamentária do Poder Judiciário cearense, nos termos da alínea “b”, inciso IV, do § 3º, do art. 26 da Lei n.º 12.483, de 03 de agosto de 1995, com a redação conferida pela Lei n.º 14.311, de 25 de março de 2009;
CONSIDERANDO que incumbe ao Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU, por meio da Divisão de Acompanhamento e Controle, propor plano de aplicação dos recursos próprios do Poder Judiciário cearense, de acordo com alínea “a”, inciso II, do § 4º, do art. 12-G, da Lei n.º 12.483, de 03 de agosto de 1995, com a redação conferida pela Lei n.º
14.311, de 25 de março de 2009;
CONSIDERANDO que a Secretaria Especial de Planejamento e Gestão é órgão responsável por acompanhar a elaboração, a cargo da Secretaria de Finanças, do orçamento do Tribunal, levando em conta as estimativas de receitas, de acordo com as estratégias, políticas, programas e planos priorizados para o desenvolvimento organizacional, participando, inclusive, do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientando sobre as prioridades do Planejamento Estratégico de Gestão, nos termos das alíneas “e” e “g”, do inciso I, do § 2º, do Art. 3º, da Lei nº 14.816, de 14 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO, por fim, que a proposta orçamentária do Tribunal deve ser alinhada a seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução, em observância ao § 3º, do art. 2º, da Resolução nº 70,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a ser composta por servidores das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário e por representantes deste Poder, para, sem prejuízo de suas funções originárias, exercerem atividades junto à Comissão ora instituída.
Parágrafo Único. Compõem a Comissão ora instituída 02 (dois) representantes dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, 02 (dois) Magistrados indicados pela entidade de classe, sendo um de primeira e outro de segunda instância, o Secretário de Finanças, o Secretário Especial de Planejamento e Gestão, o Assessor Especial da Presidência e 01(um) representante indicado por cada uma das unidades administrativas e judiciárias abaixo:
I – Secretaria Geral;
II – Secretaria Judiciária;
III – Secretaria de Administração;
IV – Secretaria de Tecnologia da Informação;
V – Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Auditoria de Controle Interno;
VII - Assessoria Institucional;
VIII – Corregedoria Geral de Justiça;
IX – Escola Superior da Magistratura;
X – Fórum Clóvis Beviláqua;
XI – Departamento Financeiro/SEFIN/TJ;
XII – Departamento de Gerência Executiva do FERMOJU/SEFIN/TJ;
XIII – Departamento de Estratégia e Projetos/SEPLAG/TJ.
Art. 2º. São atribuições da Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico:
I – Participar e acompanhar o processo de elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário, levando em conta as estimativas de receitas, de acordo com as estratégias, políticas, programas e planos priorizados para desenvolvimento organizacional;
II – Garantir o alinhamento das propostas orçamentárias aos seus respectivos Planos Estratégicos;
III – Acompanhar a execução orçamentária;
IV – Avaliar a adequação da estrutura programática e sugerir as alterações necessárias, a partir da perspectiva sistêmica e das vinculações existentes;
V – Participar da elaboração e das revisões do Plano Estratégico do Poder Judiciário cearense; e
VI – Fomentar discussões, no sentido de promover a otimização orçamentária, a redefinição e a realocação dos créditos orçamentários, de acordo com os objetivos estratégicos e as necessidades prioritárias do Poder Judiciário cearense.
Parágrafo único. A Comissão terá caráter opinativo e consultivo quanto à elaboração das propostas orçamentárias, execução do orçamento e formulação do Planos Estratégicos, cabendo ao Órgão Especial, nos termos do inciso V, do art. 22, do Regimento do Tribunal de Justiça, aprovar a proposta orçamentária.
Art. 3º. Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão Participativa de Elaboração e Execução do Orçamento e do Planejamento Estratégico serão coordenados pelo Assessor Especial da Presidência, a quem compete o desenvolvimento de atividades relacionadas à convocação dos membros, mediante expedientes administrativos individuais.
§ 1º. Ao Secretário de Finanças, após a definição das prioridades e elaboração da proposta inicial pela Comissão, cabe a direção dos trabalhos pertinentes à consolidação da proposta orçamentária e respectiva submissão desta ao Tribunal Pleno para aprovação, competindo-lhe, ainda, a execução do orçamento;
§ 2º Ao representante da Secretaria de Finanças cabe a direção das reuniões trimestrais de acompanhamento da execução orçamentária;
§ 3º. Compete ao Secretário Especial de Planejamento e Gestão subsidiar os trabalhos relativos à execução do Plano Estratégico da instituição e à implantação de eventuais ajustes por ocasião das revisões, bem como emitir parecer relativo aos projetos estratégicos encaminhados pelas unidades do Poder Judiciário para compor a proposta orçamentária, com vistas a assegurar o alinhamento desta aos objetivos estratégicos e às metas corporativas constantes do Plano referenciado.
Art. 4º. A Comissão instituída neste Provimento reunir-se-á:
I - ordinariamente, nos meses de maio, junho e julho, para a revisão do Plano Estratégico e para a elaboração das propostas orçamentárias, e, trimestralmente, para o acompanhamento da execução do orçamento.
II - extraordinariamente, quando convocada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n.º 646/2010, publicada no Diário da Justiça de 04 de maio de 2010, que versa sobre a Comissão Mista de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Presidente