PORTARIA Nº 96/2025
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 96 | 27/01/2025 | 27/01/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a regulação e padronização das estruturas físicas e do mobiliário dos espaços corporativos no âmbito da Sede Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
PORTARIA Nº 96/2025
Dispõe sobre a regulação e padronização das estruturas físicas e do mobiliário dos espaços corporativos no âmbito da Sede Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de preservar a identidade visual e a harmonia estética dos espaços corporativos da Sede Judiciária do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o dever de zelar pelo patrimônio público, evitando intervenções que possam comprometer sua integridade e durabilidade ou violar garantias;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das instalações elétricas e de cabeamento estruturado, prevenindo riscos de acidentes e falhas
operacionais;
CONSIDERANDO as garantias das instalações e equipamentos;
RESOLVE:
Art. 1º As alterações nas estruturas físicas e no mobiliário dos espaços corporativos do prédio da Sede Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deverão observar as normas desta Portaria.
Art. 2º É vedada qualquer alteração no mobiliário dos espaços corporativos, bem como a utilização de móveis que não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos para a Sede Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
§ 1º A vedação prevista no caput não se aplica às salas destinadas aos(às) desembargadores(as), desde que as eventuais alterações não violem os limites e critérios definidos no art. 4º desta Portaria.
§ 2º Os(as) desembargadores(as) que optarem pela utilização de mobiliário próprio em suas salas assumem a responsabilidade por eventuais danos que venham a ser causados aos referidos bens.
Art. 3º Fica proibida a pintura, a aplicação de papel de parede, adesivos decorativos ou quaisquer revestimentos nas superfícies das paredes dos ambientes corporativos.
Art. 4º Não serão permitidas intervenções nas instalações elétricas, cabeamento estruturado, climatização, hidráulicas e sanitárias.
Art. 5º Deverá ser mantida a padronização das informações dispostas nas portas e nas áreas externas das unidades administrativas e judiciais, sendo vedada a colocação de cartazes, avisos ou quaisquer outros materiais não padronizados nas portas ou áreas das unidades.
Art. 6º É vedada a instalação de qualquer equipamento ou a fixação de películas, revestimentos ou quaisquer materiais que alterem, ainda que minimamente, o padrão da fachada do prédio da Sede Judiciária do Tribunal de Justiça.
Art. 7º É vedado o uso de dispositivos como extensões, adaptadores e conectores elétricos para ampliação de equipamentos ou modificações temporárias nas instalações elétricas.
Art. 8º É vedado o uso de quaisquer eletrodomésticos nos ambientes de trabalho não previstos nos projetos.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Dispõe sobre a regulação e padronização das estruturas físicas e do mobiliário dos espaços corporativos no âmbito da Sede Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de preservar a identidade visual e a harmonia estética dos espaços corporativos da Sede Judiciária do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o dever de zelar pelo patrimônio público, evitando intervenções que possam comprometer sua integridade e durabilidade ou violar garantias;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das instalações elétricas e de cabeamento estruturado, prevenindo riscos de acidentes e falhas
operacionais;
CONSIDERANDO as garantias das instalações e equipamentos;
RESOLVE:
Art. 1º As alterações nas estruturas físicas e no mobiliário dos espaços corporativos do prédio da Sede Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deverão observar as normas desta Portaria.
Art. 2º É vedada qualquer alteração no mobiliário dos espaços corporativos, bem como a utilização de móveis que não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos para a Sede Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
§ 1º A vedação prevista no caput não se aplica às salas destinadas aos(às) desembargadores(as), desde que as eventuais alterações não violem os limites e critérios definidos no art. 4º desta Portaria.
§ 2º Os(as) desembargadores(as) que optarem pela utilização de mobiliário próprio em suas salas assumem a responsabilidade por eventuais danos que venham a ser causados aos referidos bens.
Art. 3º Fica proibida a pintura, a aplicação de papel de parede, adesivos decorativos ou quaisquer revestimentos nas superfícies das paredes dos ambientes corporativos.
Art. 4º Não serão permitidas intervenções nas instalações elétricas, cabeamento estruturado, climatização, hidráulicas e sanitárias.
Art. 5º Deverá ser mantida a padronização das informações dispostas nas portas e nas áreas externas das unidades administrativas e judiciais, sendo vedada a colocação de cartazes, avisos ou quaisquer outros materiais não padronizados nas portas ou áreas das unidades.
Art. 6º É vedada a instalação de qualquer equipamento ou a fixação de películas, revestimentos ou quaisquer materiais que alterem, ainda que minimamente, o padrão da fachada do prédio da Sede Judiciária do Tribunal de Justiça.
Art. 7º É vedado o uso de dispositivos como extensões, adaptadores e conectores elétricos para ampliação de equipamentos ou modificações temporárias nas instalações elétricas.
Art. 8º É vedado o uso de quaisquer eletrodomésticos nos ambientes de trabalho não previstos nos projetos.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça