PORTARIA Nº 932/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 932 | 08/05/2024 | 08/05/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe que o envio de recursos interpostos em processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e de Execução Fiscal, bem como nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, seja feito exclusivamente por meio do PJe.
Anexos
Dispõe que o envio de recursos interpostos em processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e de Execução Fiscal, bem como nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, seja feito exclusivamente por meio do PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023, quanto à incumbência das unidades judiciárias do 1º Grau de identificar, em seu acervo, os processos pendentes de migração, pertencentes às competências já implantadas no PJe, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3);
CONSIDERANDO o CPA nº 8500236-34.2024.8.06.9001, no qual a Diretoria do Fórum das Turmas Recursais informou que constantemente tem recebido recursos erroneamente enviados pelo SAJ, referentes a processos que devem tramitar no PJe.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os recursos interpostos no primeiro grau de jurisdição, nos processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e de Execução Fiscal, bem como nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça ou às Turmas Recursais, quando de competência do segundo grau, exclusivamente, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Parágrafo único. Caberá às unidades judiciárias com tais competências, antes de enviar os recursos ao segundo grau, identificar pendências de migração nos processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG e adotar as providências para migrá-los.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 dias de maio de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe que o envio de recursos interpostos em processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e de Execução Fiscal, bem como nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, seja feito exclusivamente por meio do PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1282/2023, quanto à incumbência das unidades judiciárias do 1º Grau de identificar, em seu acervo, os processos pendentes de migração, pertencentes às competências já implantadas no PJe, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3);
CONSIDERANDO o CPA nº 8500236-34.2024.8.06.9001, no qual a Diretoria do Fórum das Turmas Recursais informou que constantemente tem recebido recursos erroneamente enviados pelo SAJ, referentes a processos que devem tramitar no PJe.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os recursos interpostos no primeiro grau de jurisdição, nos processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e de Execução Fiscal, bem como nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça ou às Turmas Recursais, quando de competência do segundo grau, exclusivamente, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Parágrafo único. Caberá às unidades judiciárias com tais competências, antes de enviar os recursos ao segundo grau, identificar pendências de migração nos processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG e adotar as providências para migrá-los.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 dias de maio de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará