PORTARIA Nº 895/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 895 02/05/2024 02/05/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho.

PORTARIA Nº 895/2024

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar a excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de primar pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações,

CONSIDERANDO, a Portaria nº 264/2023, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece o portfólio de projetos da Gestão 2023-2025 e inclui o Projeto do Prêmio CNJ de Qualidade como projeto estratégico da referida Gestão,

CONSIDERANDO, por fim, a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário e a necessidade de realizar saneamento de dados processuais, notadamente quanto ao valor da causa, com vistas a identificar o acervo passível de extinção,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho com a finalidade de corrigir informações processuais nos sistemas judiciais utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará buscando atendimento aos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade e outras atividades que demandem saneamento de dados, o qual terá a seguinte composição:

  1. Adilson Cavalcanti de Lima, mat. 8049;

  2. Alexandre Henrique Vieira Braga, mat. 93871;

  3. Amanda Maria de Souza Maia, mat. 46116;

  4. Ana Isadora de Sousa Carvalho, mat. 46859;

  5. Anna Ingrid Sousa de Freitas, mat. 46270;

  6. Antonio Rodrigues de Araujo Neto, mat. 1940;

  7. Camila Alves Monteiro Vieira, mat. 40092;

  8. Camila Tavares de Figueiredo, mat. 24265;

  9. Cleyton Barreto e Silva, mat. 7386;

  10. Danielle de Souza Brito, mat. 10052;

  11. Diego Santos Silva, mat. 41436;

  12. Douglas Moura de Aguiar Chaves, mat. 50345;

  13. Elissandra Rodrigues Simões Moreira, mat. 10290;

  14. Germano Dantas dos Santos, mat. 45190;

  15. Grasiela Saraiva Sousa, mat. 45147;

  16. Islania Leite de Sá, mat. 45172;

  17. Janaina de Sousa Custódio, mat. 22731;

  18. Joana Cecília Lopes Gomes, mat. 45179;

  19. Kamylla Domingos dos Santos Araújo Rodrigues da Silva, mat. 46110;

  20. Kátia Maria da Silva Carneiro, mat. 2923;

  21. Ketsia Bezerra Rodrigues, mat. 42331;

  22. Lameque Pintos Pascoal, mat. 45879;

  23. Letícia Ferreira Teixeira, mat. 46117;

  24. Manoel dos Santos Pereira Júnior, mat. 46724;

  25. Milena Linard de Paula, mat. 7666;

  26. Nataly Patrício dos Santos, mat. 46901;

  27. Paulo Ney Petrola; mat. 6549;

  28. Rafaela Silva Oliveira, mat. 47716;

  29. Rafaely Gondim Cerqueira, mat. 9207;

  30. Raonya Oliveira Barreto, mat. 9680;

  31. Roselia Sterfanny Facundo Ferreira Vaz, mat. 46271;

  32. Sarah Vanessa Almeida Nogueira, mat. 46274.

§1º Os(as) servidores(as) atuarão de 02 de maio a 30 de junho do corrente ano, sem prejuízo de suas atribuições, efetuando as correções necessárias, conforme orientação da Diretora do Núcleo de Qualidade da Informação.

§2º Aos servidores indicados pelo Núcleo de Qualidade da Informação para correções no SAJPG, será concedido perfil que possibilite o lançamento/correção de movimentação retroativa.

§3º Os(as) servidores(as) farão jus à percepção da Gratificação Por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico (GTR), nos termos do art. 62, inciso III, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017, pelo período acima estipulado.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 02 dias do mês de maio de 2024.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Texto Original

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar a excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de primar pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações,

CONSIDERANDO, a Portaria nº 264/2023, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece o portfólio de projetos da Gestão 2023-2025 e inclui o Projeto do Prêmio CNJ de Qualidade como projeto estratégico da referida Gestão,

CONSIDERANDO, por fim, a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário e a necessidade de realizar saneamento de dados processuais, notadamente quanto ao valor da causa, com vistas a identificar o acervo passível de extinção,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho com a finalidade de corrigir informações processuais nos sistemas judiciais utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará buscando atendimento aos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade e outras atividades que demandem saneamento de dados, o qual terá a seguinte composição:

  1. Adilson Cavalcanti de Lima, mat. 8049;

  2. Alexandre Henrique Vieira Braga, mat. 93871;

  3. Amanda Maria de Souza Maia, mat. 46116;

  4. Ana Isadora de Sousa Carvalho, mat. 46859;

  5. Anna Ingrid Sousa de Freitas, mat. 46270;

  6. Antonio Rodrigues de Araujo Neto, mat. 1940;

  7. Camila Alves Monteiro Vieira, mat. 40092;

  8. Camila Tavares de Figueiredo, mat. 24265;

  9. Cleyton Barreto e Silva, mat. 7386;

  10. Danielle de Souza Brito, mat. 10052;

  11. Diego Santos Silva, mat. 41436;

  12. Douglas Moura de Aguiar Chaves, mat. 50345;

  13. Elissandra Rodrigues Simões Moreira, mat. 10290;

  14. Germano Dantas dos Santos, mat. 45190;

  15. Grasiela Saraiva Sousa, mat. 45147;

  16. Islania Leite de Sá, mat. 45172;

  17. Janaina de Sousa Custódio, mat. 22731;

  18. Joana Cecília Lopes Gomes, mat. 45179;

  19. Kamylla Domingos dos Santos Araújo Rodrigues da Silva, mat. 46110;

  20. Kátia Maria da Silva Carneiro, mat. 2923;

  21. Ketsia Bezerra Rodrigues, mat. 42331;

  22. Lameque Pintos Pascoal, mat. 45879;

  23. Letícia Ferreira Teixeira, mat. 46117;

  24. Manoel dos Santos Pereira Júnior, mat. 46724;

  25. Milena Linard de Paula, mat. 7666;

  26. Nataly Patrício dos Santos, mat. 46901;

  27. Paulo Ney Petrola; mat. 6549;

  28. Rafaela Silva Oliveira, mat. 47716;

  29. Rafaely Gondim Cerqueira, mat. 9207;

  30. Raonya Oliveira Barreto, mat. 9680;

  31. Roselia Sterfanny Facundo Ferreira Vaz, mat. 46271;

  32. Sarah Vanessa Almeida Nogueira, mat. 46274.

§1º Os(as) servidores(as) atuarão de 02 de maio a 30 de junho do corrente ano, sem prejuízo de suas atribuições, efetuando as correções necessárias, conforme orientação da Diretora do Núcleo de Qualidade da Informação.

§2º Aos servidores indicados pelo Núcleo de Qualidade da Informação para correções no SAJPG, será concedido perfil que possibilite o lançamento/correção de movimentação retroativa.

§3º Os(as) servidores(as) farão jus à percepção da Gratificação Por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico (GTR), nos termos do art. 62, inciso III, da Lei Estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017, pelo período acima estipulado.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 02 dias do mês de maio de 2024.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA