PORTARIA Nº 868/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 868 | 25/04/2024 | 06/05/2024 | VIGENTE |
Ementa
Institui o modelo de Governança do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e designa os responsáveis pela execução.
Anexos
Institui o modelo de Governança do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e designa os responsáveis pela execução.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de promover o aprimoramento do Poder Judiciário do Estado do Ceará por meio da excelência na gestão e no planejamento, objetivando especialmente a organização e difusão das informações e o incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a realização anual do Prêmio CNJ de Qualidade, regulamentado, no ano de 2024, pela Portaria CNJ nº 353, de 04 de dezembro de 2023, e atualizado pela Portaria CNJ nº 104, de 12 de março de 2024;
CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade avalia o cumprimento de requisitos em 4 (quatro) eixos temáticos relativos à governança, transparência, produtividade e dados e tecnologia, os quais são avaliados conforme metodologia, prazos e critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de firmar, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, diretrizes estratégicas, com o objetivo de promover a internalização, disseminação e apoio à implementação de ações destinadas ao monitoramento contínuo dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o modelo de Governança do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que terá a seguinte composição:
I – Patrocinador, Gerente de Projetos e Líder(es) Técnico(s), designados por meio de ato normativo da Presidência, cujos papéis estão descritos na metodologia de gerenciamento de projetos vigente no Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II – Unidades Gestoras de Requisitos;
III – Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag);
IV – Núcleo de Apoio às Comissões;
V – Grupos técnicos de trabalho, responsáveis pela execução das ações e cujas atribuições específicas e composição serão instituídas por meio de ato normativo da Presidência;
Art. 2º São atribuições das unidades gestoras de requisito(s):
I – Executar ações e tomar as providências necessárias visando o cumprimento integral do(s) requisito(s) sob sua responsabilidade;
II- Elaborar, quando solicitado, Plano de Ação com as atividades planejadas para cumprimento do(s) requisito(s) sob a sua coordenação;
III – Monitorar constantemente as ações em execução, identificando as principais dificuldades na execução e implementando as ações corretivas necessárias;
IV – Buscar apoio técnico/jurídico de outros(as) magistrados(as), servidores(as) e unidades, que possam contribuir com a concretização de ações, produção de documentos e/ou validação de dados;
V – Fornecer à Seplag e/ou ao Núcleo de Apoio às Comissões as informações relacionadas ao cumprimento do(s) requisito(s) sob sua responsabilidade;
VI – Elaborar e encaminhar à Seplag e/ou ao Núcleo de Apoio às Comissões, dentro do prazo estabelecido, os documentos comprobatórios de requisitos, observando, quando for o caso, os modelos previamente fornecidos pelo CNJ;
VII – Redigir justificativas técnicas para impugnar os critérios e/ou os resultados que julgar pertinente, no prazo estabelecido pelo CNJ;
VIII – Participar de Webnários e reuniões promovidas pelo CNJ e diligenciar, quando necessário, para esclarecer dúvidas ou requerer demais informações que sejam necessárias para o entendimento e cumprimento do(s) requisito(s) sob sua responsabilidade.
Parágrafo único: Para efeito de racionalizar a gestão e acompanhar os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, cada unidade gestora será responsável pelo cumprimento integral do(s) respectivo(s) requisito(s) das Portarias CNJ nº 353/2023 e nº 104/2024, conforme designado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão:
I – Analisar os requisitos previstos no normativo regulamentador do Prêmio CNJ de Qualidade vigente e identificar as áreas responsáveis pelo cumprimento;
II – Definir e monitorar as diretrizes estratégicas relacionadas ao cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, diligenciando e monitorando junto às unidades gestoras de requisitos;
III – Fomentar a implementação de ações visando o alcance da excelência na prestação jurisdicional e nas gestões judiciária e administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
IV – Elaborar relatórios analíticos com projeções de metas e cenários para a Presidência e alta gestão;
V – Compilar e encaminhar ao CNJ os documentos comprobatórios e as solicitações de impugnação aos critérios e resultados.
Art. 4º Compete ao Núcleo de Apoio às Comissões:
I – Atuar como unidade de apoio direto junto às comissões, comitês e instâncias relacionadas que possuem requisitos no Prêmio;
II – Auxiliar na elaboração dos Planos de Ação necessários ao cumprimento dos requisitos;
III – Dar suporte, quando necessário, à interlocução externa das comissões, comitês e instâncias relacionadas junto ao CNJ ou demais instituições;
IV – Apoiar a promoção das ações das comissões, comitês e instâncias relacionadas necessárias ao cumprimento integral dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade;
V – Monitorar o andamento do cumprimento dos requisitos sob responsabilidade das comissões, comitês e instâncias relacionadas, auxiliando na identificação das principais dificuldades e de possíveis ações corretivas;
VI – Providenciar, junto às comissões, comitês e instâncias relacionadas, os documentos comprobatórios de requisitos, quando cabível, nos termos definidos pelo CNJ.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Seplag e, em última instância, pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO – Portaria nº 868/2024
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, I Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição Resolução CNJ nº 219/2016 e Resolução CNJ nº 195/2014 |
a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 219/2016 (10 pontos); c) distribuição dos valores integrais dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016 (10 pontos); Art. 9º, § 2º, III – penalidade de 10 pontos quando houver necessidade de migração de mais de 20% dos valores integrais dos cargos em comissão do segundo grau para o primeiro, de acordo com os critérios do art. 12 da Resolução CNJ. nº 219/2016.” d) limite de 30% na área de apoio indireto – servidores(as), nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos); f) limite de 30% na área de apoio indireto – cargos em comissão, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos); g) distribuição do orçamento de natureza não vinculada entre os graus de jurisdição, proporcional à média de casos novos do triênio, nos termos da Resolução CNJ nº 195/2014 (10 pontos). |
Itens a), c), d) e f) Secretaria de Gestão de Pessoas
Item g) Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, II Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº
221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016. |
a) até 30 pontos para realização de consulta e/ou audiência pública: a.1) realizar consulta pública* (15 pontos); a.2) realizar audiência pública (15 pontos); As atividades (a.1) e (a.2) são cumulativas.b) até 30 pontos para participação de magistrados(as) e servidores(as) em reuniões. |
Itens a) e b) Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria de Planejamento e Gestão
item a.2) Ouvidoria-Geral; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, III Socioambiental, Resolução CNJ nº 400/2021 | Até 25 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) IDS entre 65% e 69,9% (10 pontos); b) IDS entre 70% e 74,9% (15 pontos); c) IDS entre 75% e 79,9% (20 pontos); d) IDS igual ou acima de 80% (25 pontos). |
Núcleo Socioambiental, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, IV Judicialização da Saúde (50 pontos)
Resolução CNJ nº 238/2016, Resolução CNJ nº 388/2021, Resolução CNJ nº 388/2021 e Recomendação CNJ nº 146/2023. |
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) possuir NatJus ou Comitê Estadual de Saúde estruturado com equipe mínima composta por magistrado(a) coordenador(a), dois profissionais de saúde (médicos e/ou farmacêuticos) e um assistente administrativo (10 pontos); b) elaboração do Plano Estadual ou Distrital de resolução adequada das demandas de assistência à saúde, conforme previsto no art. 6º da Resolução CNJ nº 530/2023 (10 pontos); c) estruturação para viabilizar a Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, mediante a realização de pelo menos uma das ações abaixo (10 pontos): c.1) Possuir Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou Centro de Conciliação especializado em Saúde (10 pontos); OU c.2) possuir acordo de cooperação técnica, ou instrumento similar, com operadoras de plano de saúde, para viabilizar a resolução extrajudicial dos litígios (10 pontos). Os pontos de (c.1) e (c.2) não são cumulativos. d) possuir fluxo de cumprimento de decisões judiciais nas demandas envolvendo direito à saúde pública propostas contra o Estado (10 pontos); e) possuir manual de cumprimento de ordens judiciais destinado aos(às) magistrados(as) e desembargadores(as) e à rede de saúde pública sobre as demandas envolvendo direito à saúde pública (10 pontos). |
Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (Nat-Jus), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, V Centro de Inteligência, Resolução CNJ nº 349/2020 | Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência, limitado ao total de 15 pontos.
Caso o tribunal apresente apenas uma nota técnica, essa deve ser de autoria própria do Centro de Inteligência. Caso apresente duas, uma deve ser própria e uma pode ser a adesão de outro centro. Por fim, se o tribunal apresentar três notas técnicas, duas deverão ser próprias do centro de inteligência do tribunal e uma pode ser de adesão. |
Centro de Inteligência, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, VI Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020 |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) instalar Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (10 pontos); |
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (1º Grau) e Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (2º Grau), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, VII Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020 | a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação de processos judiciais e administrativos (arts. 18 a 28 da Resolução CNJ nº 324/2020), com base nos Planos de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do Programa Nacional de Gestão Documental do Poder Judiciário (art. 5º, II e III, da Resolução CNJ nº 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (20 pontos); | Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões;
Secretaria-Geral Judiciária |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, VII Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020 | b) possuir ambientes de preservação da memória (até 10 pontos): b.1) ambiente físico (5 pontos); b.2) ambiente virtual (5 pontos). |
Comissão de Gestão da Memória, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, VIII Justiça Restaurativa, Resolução CNJ nº 225/2016 | a) possuir pelo menos um Núcleo de Justiça Restaurativa estruturado que contenha, no mínimo, dois servidores(as) com dedicação exclusiva e capacitados(as) como facilitadores(as) em práticas restaurativas (10 pontos); b) realizar capacitação, na teoria e prática da Justiça Restaurativa, nos termos do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa (20 pontos): b.1) capacitação inicial de facilitadores(as), com duração mínima de 70h/ aula, em 30h teóricas e 40h práticas (10 pontos); b.2) capacitação continuada de facilitadores com duração mínima de 20h (10 pontos) c) Relatório de atividades do Núcleo de Justiça Restaurativa que contenha referência de ao menos seis casos derivados e aceitos para tratamento restaurativo pelo núcleo, independentemente do resultado alcançado (10 pontos). |
Itens a), b) e c) Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa; e Núcleo Judicial de Justiça Restaurativa (Nujur), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões;Item b) apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas; e Escola Superior da Magistratura |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, IX Estruturar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), Resolução CNJ nº 96/2009 e Resolução CNJ nº 214/2015. | Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) estrutura de apoio administrativo, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015; b) equipe multiprofissional, nos termos do art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015.Não será conferida pontuação parcial, sendo obrigatório o atendimento dos itens (a) e (b). |
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, X Realização de inspeções nos estabelecimentos penais, Resolução CNJ nº 47/2007. |
Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Se o valor resultante da fórmula: Número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos penais * 12) for igual ou acima de 100%. |
Corregedoria-Geral da Justiça; Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XI Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas, Resolução CNJ nº 77/2009. | Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) Meio fechado (20 pontos): b) Meio aberto (10 pontos): |
Corregedoria-Geral da Justiça; Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XII Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018. | a) Percentual paritário de magistradas promovidas por merecimento para o segundo grau em relação ao número de vagas abertas no período (10 pontos); b) Percentual paritário de mulheres designadas para bancas de concurso de magistratura em relação aos concursos abertos (até 5 pontos); c) Percentual paritário de magistradas designadas como auxiliares para cargos na alta administração do Poder Judiciário (juíza auxiliar da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretora de escolas judiciais; e ouvidora, inclusive ouvidora da mulher) (10 pontos); d) Percentual paritário de magistradas designadas para compor as cortes eleitorais (10 pontos); |
Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XII Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018. | e) Percentual paritário de servidoras ocupantes de cargo de chefia (10 pontos). | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XIII Instituir os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253/2018. | 20 pontos, de acordo com a existência de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, conforme art. 2º da Resolução CNJ nº 253/2018, em funcionamento e estruturado com equipe multiprofissional. | Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XIV Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ nº 401/2021. | a) Promover a acessibilidade e inclusão no órgão (30 pontos): a.1) Envio do relatório a que se refere o art. 23, VII, da Resolução CNJ nº 401/2021; a.2) Resultado mensurado com base nos dados estatísticos previstos no Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021: a.2.1) Acessibilidade comunicacional; (10 pontos) a.2.2) Acessibilidade tecnológica (10 pontos); a.2.3) Capacitação (10 pontos); |
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XIV Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ nº 401/2021. | b) ter pelo menos um projeto de uso de linguagem simples com foco na prestação jurisdicional (10 pontos). | Laboratório de Inovação (LabLuz) da Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XV Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ nº 395/2021. | a) ter implantado o Laboratório de Inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 395/2021, e designado laboratoristas, dos quais ao menos um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), este com dedicação exclusiva, ambos com formação em inovação de no mínimo 20h (10 pontos); b) encaminhar relatório de projeto no qual tenha sido utilizada a abordagem do design thinking, comprovando a representatividade no design da solução mediante participação dos atores impactados ou envolvidos no problema (10 pontos). |
Laboratório de Inovação (LabLuz) da Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XVI Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ nº 350/2020. | a) realizar pelo menos uma iniciativa promovida pelo núcleo de cooperação judiciária, formalmente constituído (10 pontos); b) realizar pelo menos uma iniciativa promovida por juízes(as) de cooperação judiciária (10 pontos). |
Núcleo de Cooperação Judiciária, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XVII Capacitação de magistrados(as), Resolução CNJ nº 492/2023, Resolução CNJ nº 159/2012, Recomendação CNJ nº 79/2020 e Recomendação CNJ nº 33/2010. | Capacitar magistrados(as) ativos(as) em conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023, ou em outros temas afetos à sua área de atuação jurisdicional. Percentual ou quantidade de magistrado(as) capacitados(as): a) A partir de 50% ou de 260 magistrados(as) capacitados(as) (40 pontos); b) De 25% a 49,9% ou de 130 a 259 magistrados(as) capacitados(as) (30 pontos); |
Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XVIII Capacitação de facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, Recomendação CNJ nº 124/2022 | Até 10 pontos, para os tribunais que capacitarem facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. | Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XIX Estruturação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e de unidades judiciárias especializadas em crimes contra a criança e adolescente, Resolução CNJ nº 254/2018 e Resolução CNJ nº 299/2019 | Realização de pelo menos uma das ações seguintes (os pontos de (a), (b) e (c) não são cumulativos). a) criação ou transformação de unidade judiciária em vara ou juizado com competência exclusiva em violência doméstica e familiar contra a mulher; b) criação ou transformação de unidade judiciária em vara ou juizado especializado ou com competência exclusiva em crimes contra criança e adolescente; c) nova disponibilização de equipe multidisciplinar destinada à atuação em pelo menos uma unidade judiciária que tenha competência em violência doméstica e familiar contra a mulher ou em crimes contra criança e adolescente. |
Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XX Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023. |
Tribunais que tiverem 5% ou mais de trabalhadoras terceirizadas contratadas no período de referência pertencentes ao grupo de mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme listagem relacionada no art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023. a) Contratar 2,5% ou mais de mulheres terceirizadas vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar (10 pontos); São consideradas como terceirizadas as contratações de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.b) Contratar 5% ou mais de mulheres terceirizadas pertencentes aos grupos a seguir (10 pontos); b.1) vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; b.2) trans e travestis; b.3) migrantes e refugiadas; b.4) em situação de rua; b.5) egressas do sistema prisional; |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XXI Ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as), Resolução nº 526/2023. |
10 pontos, para os tribunais que tiverem instituído o Programa de Preparação à aposentadoria (PPA), nos termos da Resolução CNJ nº 526/2023. | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XXII Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021. |
a) criar ou implementar programa voltado à prevenção, à orientação e ao apoio de magistradas e servidoras do Poder Judiciário em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (10 pontos); b) realização de campanha de orientação e esclarecimento sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, com divulgação dos canais de denúncia (5 pontos); c) realização de um evento anual sobre a temática (5 pontos). |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XXV Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e estruturação de varas de Infância e Juventude. Resolução CNJ nº 470/2022 e Provimento CNJ nº 36/2014. |
a) Possuir Comitê Gestor Local (10 pontos): a.1) com a composição designada no art. 12 da Resolução CNJ nº 470/2022; e a.2) com o plano de ação criado pelo Tribunal, conforme previsto no art. 13 da Resolução CNJ nº 470/2022. Por meio da realização de uma das seguintes ações (20 pontos): b.1) para nova disponibilização de equipe multidisciplinar destinada à atuação em pelo menos uma unidade judiciária que tenha competência exclusiva ou cumulativa em infância e juventude, com ao menos psicólogo(a), pedagogo(a) e assistente social, nos termos do Provimento CNJ nº 36/2014; ou b.2) ampliação do quadro de profissionais especializados de equipe multidisciplinar existente em unidade judiciária que tenha competência em infância e juventude. Os pontos (b.1) e (b.2) são não cumulativos. |
Coordenadoria da Infância e Juventude e Comitê Gestor Local da Primeira Infância, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, I Alcançar os melhores índices no IPC-Jus. (90 pontos) |
Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do tribunal: a) maior ou igual a 70% e menor que 80% (30 pontos); b) maior ou igual a 80% e menor que 90% (50 pontos); c) maior ou igual a 90% e menor que 100% (70 pontos); d) igual 100% (90 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, II Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida. | Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) redução em até 0,49 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 35,01% e 40,0% (35 pontos); b) redução de 0,5 a 0,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 30,01% e 35,0 (40 pontos); c) redução de 1 a 1,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 25,01% e 30,0% (45 pontos); d) redução a partir de 2 pontos percentuais ou taxa de congestionamento líquida igual ou abaixo de 25% (50 pontos); e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, III Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos. | Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Nas Justiças Estadual e Federal a) até 500 dias (50 pontos); b) de 501 a 700 dias (35 pontos); c) de 701 a 900 dias (20 pontosResultado 2023: 1092,128 dias |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, IV Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos. | a) Indicador I – total de audiências de conciliação e mediação realizadas na fase pré-processual e na fase de conhecimento, em relação à soma de procedimentos pré-processuais recebidos e de casos novos de conhecimento não criminais (10 pontos). Justiça Estadual – a partir de 30,0% b) Indicador III – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de primeiro grau e juizados especiais (10 pontos). Justiça Estadual – a partir de 17,0%; c) Indicador IV – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de segundo grau e de turmas recursais (10 pontos). Justiça Estadual – a partir de 1,20%; d) Indicador VI – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais (10 pontos) Justiça Estadual – a partir de 30,0%; e) Indicador VII – total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo, em relação ao total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença (10 pontos) Justiça Estadual – a partir de 13,0% |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, V Metas Nacionais. | a) Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos (20 pontos) b) Meta 2: Julgar os processos mais antigos (20 pontos) c) Meta 3, Meta 4, Meta 5, Meta 8, Meta 10 e Meta 11 (10 pontos cada) |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, V Metas Nacionais. | b) Meta 9: Inovação (10 pontos) | Laboratório de Inovação (LabLuz) da Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, VI Julgar ou baixar os processos mais antigos. | Até 50 pontos, de forma que os processos ingressados até o ano de 2021 representem: a) até 20% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2024 (50 pontos); b) de 20,01% a 30% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2024 (25 pontos); |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, VII Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e medidas protetivas de urgência. | a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher: a.1) até 300 dias (20 pontos); a.2) de 301 a 600 dias (10 pontos);b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de feminicídio: b.1) até 300 dias (20 pontos); b.2) de 301 a 600 dias (10 pontos);c) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência, de até 2 dias (20 pontos); |
Corregedoria-Geral da Justiça;
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, VIII Celeridade processual no julgamento das ações de judicialização da saúde. | Até 20 pontos, sendo: a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde: a.1) até 250 dias (20 pontos); a.2) de 251 a 350 dias (10 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, X Adoção e Acolhimento. | a) Reavaliação de acolhimento (20 pontos): a.1) acima de 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos); a.2) de 90% a 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos). b) Prazos (20 pontos): b1) acima de 80% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos); b.2) acima de 80% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos); Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos. c) Cadastro de CPF: acima de 90% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado (20 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI); Coordenadoria da Infância e Juventude; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XI Celeridade processual na tramitação das ações penais. |
a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo: a.1) até 700 dias (20 pontos); a.2) de 701 a 1.100 dias (10 pontos).b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento com resolução de mérito nos processos de ação penal de competência do júri: b.1) até 1.500 dias (20 pontos); b.2) de 1.501 a 2.000 dias (10 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência; Gestor da Meta “Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp)”; Gestor da Meta “Tempo de Justiça” |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XII Julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ nº 444/2022 e Portaria CNJ nº 116/2022. | Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada IRDR ou para cada IAC julgado no período de referência, até o limite de 15 pontos. A ausência de IRDR ou IAC instaurado ou julgado acarreta perda integral da pontuação. |
Secretaria-Geral Judiciária; Vice-presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XIII Unidades judiciárias com IAD acima de 100% | a) (Percentual de unidades judiciárias de primeiro grau com IAD igual ou maior que 100%) × 30 (30 pontos); | Corregedoria-Geral da Justiça; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XIII Unidades judiciárias com IAD acima de 100%. | b) (Percentual de unidades judiciárias de segundo grau ou em unidades de tribunais Superiores, com IAD igual ou maior que 100%) × 20 (20 pontos). | Secretaria-Geral Judiciária |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XIV Solucionar as ações ambientais, Resolução CNJ nº 433/2021. (40 pontos) |
a) IAD nas ações ambientais igual ou maior que 100% (20 pontos);
b) julgar, entre 1º/8/2023 e 31/7/2024, pelo menos 40% dos processos ambientais ingressados até 31/12/2020 e que não tinham sido julgados ou baixados até 31/7/2023 (20 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Secretaria-Geral Judiciária; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XV Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU, Lei nº 7.210/1984 e Resolução CNJ nº 280/2019. | O cálculo do resultado do tribunal será baseado na média do resultado alcançado por cada unidade judiciária em cada mês-base, no que diz respeito à proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária e mês-base de medição. Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente ao mês-base. A pontuação será integralmente conferida aos tribunais que tiverem até 0,01% de incidentes de progressão vencidos. Tribunais que superarem tal índice não receberão pontuação, mas sim penalidades de acordo com o resultado do requisito, conforme previsão do § 2º do art. 10. |
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF); Corregedoria-Geral da Justiça; Secretaria-Geral Judiciária; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 11, I Ranking da Transparência, Resolução CNJ nº 215/2015. | Até 100 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da resolução: a) de 95,0% a 99,9% (80 pontos); b) 100,0% (100 pontos). |
Secretaria-Geral Administrativa e Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 11, II Atendimento ao cidadão – Ouvidoria. (20 pontos) |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo: a) de 70,1% a 90,0% (10 pontos); b) acima de 90,0% (20 pontos). Caso não haja queixa do tribunal na ouvidoria do CNJ, todos os pontos serão concedidos. |
Ouvidoria-Geral de Justiça |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, I DataJud | Processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução”: a) Erros relacionados aos processos (até 30 pontos) b) validação dos campos relativos às partes (até 40 pontos); c) Validação de campos de tópicos específicos (70 pontos) d) Enviar, na versão 1.1 do MTD, os processos movimentados a partir de 2024 (36 pontos); |
Núcleo de Qualidade da Informação e Gerência de Informações Estratégicas da Secretaria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria de Administração de Dados e Gerência de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação Diretoria Negocial do PJe; Corregedoria-Geral da Justiça; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, II Módulo de Produtividade Mensal (MPM). | a) Cadastro de serventias: até 2% das serventias ativas com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos); | Corregedoria-Geral da Justiça; Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, II Módulo de Produtividade Mensal (MPM). | b) Cadastro de magistrados(as): até 5% de magistrados(as) com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos); | Secretaria-Geral Judiciária; Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, II Módulo de Produtividade Mensal (MPM). | c) Cadastro de servidores(as): até 5% de servidores(as) com registros inconsistentes ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos). | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, III Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ nº 331/2020. | a) dados básicos (10 pontos): b) assuntos (10 pontos): c) partes (10 pontos): |
Núcleo de Qualidade da Informação e Gerência de Informações Estratégicas da Secretaria de Planejamento e Gestão;
Coordenadoria de Administração de Dados e Gerência de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretoria Negocial do PJe; Corregedoria-Geral da Justiça; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, IV Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica. | Até 50 pontos, de acordo com o seguinte percentual de processos pendentes eletrônicos, calculado pela divisão do total de processos pendentes no DataJud, preenchido com o atributo dadosBasicos.procEl=1 em relação ao total de processos pendentes no DataJud: a) de 95,01% a 99,0% (30 pontos); b) acima de 99,0% (50 pontos). Caso o atributo dadosBasicos.procEl não esteja preenchido, o processo será considerado como físico para fins de avaliação do requisito. |
Secretaria-Geral Judiciária;
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, V Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC- JUD), Resolução CNJ nº 370/2021. |
Até 60 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) alcançar o seguinte desempenho no iGov-TIC-JUD: a.1) satisfatório, com pontuação entre 0,40 e 0,69 (10 pontos); a.2) aprimorado, com pontuação entre 0,70 e 0,89 (20 pontos); a.3) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (30 pontos).b) alcançar percentual igual ou superior a 60% do referencial mínimo para o seu quadro permanente de servidores, conforme estabelecido no Art. 24, § 1º da Resolução CNJ nº 370/2021 e cálculos apurados no iGov-TIC-JUD (30 pontos). |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, VI Implantar Núcleo de Justiça 4.0, Resolução CNJ nº 385/2021 e Resolução CNJ nº 398/2021. | Até 30 pontos, de acordo com a quantidade de Núcleos de Justiça 4.0 em funcionamento e em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 ou nº 398/2021. Cada núcleo instalado equivale a 10 pontos, limitado ao total de 30 pontos. | Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, VII Implantar o Balcão Virtual, Resolução CNJ nº 372/2021. | 20 pontos, de acordo com a existência de balcão virtual em todas as unidades judiciárias ativas do tribunal, considerando: a) unidades judiciárias de primeiro grau: vara, juizado especial, turma recursal, auditoria militar, zona eleitoral, Cejusc; b) unidades judiciárias de segundo grau ou em tribunais superiores: secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, Tribunal pleno etc.). |
Secretaria-Geral Judiciária |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, VIII Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ- Br), Resolução CNJ nº 335/2020. | a) alcançar mensalmente a proporção média de 300 operações de autenticação no serviço de estruturante de single sign-on (SSO), para cada pessoa componente da força de trabalho do tribunal, considerados(as) os(as) magistrados(as), os(as) servidores(as) e a força de trabalho auxiliar (30 pontos). A fórmula para cálculo deste indicador será: QTD de operações de autenticação / FTT.b) integração ativa ao serviço estruturante de notificações que possua no mínimo cinco inscrições para recebimento de notificações ativas e que tenham gerado efetivo envio em ambiente de produção (20 pontos). |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, IX Implantar a Plataforma Codex Resolução CNJ nº 446/2022. | a) proporção de casos novos na plataforma Codex em relação ao DataJud (máximo 25 pontos). b) proporção de casos baixados na plataforma Codex em relação ao DataJud (máximo 25 pontos) c) existência de registros de correlação, em proporção igual ou superior a 95%, entre os órgãos judiciais locais de primeira e segunda instância e aqueles cadastrados na tabela nacional de órgãos do sistema SCA Corporativo do CNJ, e que estejam cadastrados como unidades judiciárias no sistema MPM (tabela de – para) (10 pontos); d) proporção mínima de 90% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com classe processual válida e existente nas tabelas processuais unificadas, conforme a Resolução CNJ nº 46/2007 (10 pontos); e) proporção mínima de 90% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com assuntos processuais válidos e existentes nas TPUs, conforme a Resolução CNJ nº 46/2007 (10 pontos). f) latência de transmissão de metadados processuais entre a persistência no sistema de processo judicial e a comunicação à plataforma Codex (máximo 35 pontos). |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, X Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023. |
Até 30 pontos, de acordo com a quantidade de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) de nível 1, 2, 3, ou 4 (ou estrutura equivalente, desde que dotada das mesmas características), em efetivo funcionamento, em conformidade com a Resolução CNJ nº 508/2022. a) Nível 1: cada ponto de inclusão digital de nível 1 em efetivo funcionamento equivale a 5 pontos, limitado ao total de 10 pontos (10 pontos). b) Nível 2 a 4: cada ponto de inclusão digital de nível 2 a 4 em efetivo funcionamento equivale a 10 pontos, limitado ao total de 30 pontos (30 pontos). Os pontos (a) e (b) são cumulativos, limitado ao total de 30 pontos. |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, XI Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade. Resolução CNJ nº 417/2021 e Resolução CNJ nº 251/2018. |
Até 30 pontos, desde que: A diferença entre o número de pessoas privadas de liberdade apuradas a partir do BNMP dividido pelo número de pessoas privadas de liberdade, segundo dados das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária (Seaps) e/ou Secretarias Estaduais de Justiça (Seju), e enviados aos GMFs esteja entre – 3% e + 3%. |
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF); Corregedoria-Geral da Justiça; Secretaria-Geral Judiciária; |
Texto Original
Institui o modelo de Governança do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e designa os responsáveis pela execução.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de promover o aprimoramento do Poder Judiciário do Estado do Ceará por meio da excelência na gestão e no planejamento, objetivando especialmente a organização e difusão das informações e o incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a realização anual do Prêmio CNJ de Qualidade, regulamentado, no ano de 2024, pela Portaria CNJ nº 353, de 04 de dezembro de 2023, e atualizado pela Portaria CNJ nº 104, de 12 de março de 2024;
CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade avalia o cumprimento de requisitos em 4 (quatro) eixos temáticos relativos à governança, transparência, produtividade e dados e tecnologia, os quais são avaliados conforme metodologia, prazos e critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de firmar, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, diretrizes estratégicas, com o objetivo de promover a internalização, disseminação e apoio à implementação de ações destinadas ao monitoramento contínuo dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o modelo de Governança do Prêmio CNJ de Qualidade 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que terá a seguinte composição:
I - Patrocinador, Gerente de Projetos e Líder(es) Técnico(s), designados por meio de ato normativo da Presidência, cujos papéis estão descritos na metodologia de gerenciamento de projetos vigente no Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II - Unidades Gestoras de Requisitos;
III - Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag);
IV - Núcleo de Apoio às Comissões;
V - Grupos técnicos de trabalho, responsáveis pela execução das ações e cujas atribuições específicas e composição serão instituídas por meio de ato normativo da Presidência;
Art. 2º São atribuições das unidades gestoras de requisito(s):
I – Executar ações e tomar as providências necessárias visando o cumprimento integral do(s) requisito(s) sob sua responsabilidade;
II- Elaborar, quando solicitado, Plano de Ação com as atividades planejadas para cumprimento do(s) requisito(s) sob a sua coordenação;
III - Monitorar constantemente as ações em execução, identificando as principais dificuldades na execução e implementando as ações corretivas necessárias;
IV - Buscar apoio técnico/jurídico de outros(as) magistrados(as), servidores(as) e unidades, que possam contribuir com a concretização de ações, produção de documentos e/ou validação de dados;
V - Fornecer à Seplag e/ou ao Núcleo de Apoio às Comissões as informações relacionadas ao cumprimento do(s) requisito(s) sob sua responsabilidade;
VI – Elaborar e encaminhar à Seplag e/ou ao Núcleo de Apoio às Comissões, dentro do prazo estabelecido, os documentos comprobatórios de requisitos, observando, quando for o caso, os modelos previamente fornecidos pelo CNJ;
VII - Redigir justificativas técnicas para impugnar os critérios e/ou os resultados que julgar pertinente, no prazo estabelecido pelo CNJ;
VIII – Participar de Webnários e reuniões promovidas pelo CNJ e diligenciar, quando necessário, para esclarecer dúvidas ou requerer demais informações que sejam necessárias para o entendimento e cumprimento do(s) requisito(s) sob sua responsabilidade.
Parágrafo único: Para efeito de racionalizar a gestão e acompanhar os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, cada unidade gestora será responsável pelo cumprimento integral do(s) respectivo(s) requisito(s) das Portarias CNJ nº 353/2023 e nº 104/2024, conforme designado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão:
I – Analisar os requisitos previstos no normativo regulamentador do Prêmio CNJ de Qualidade vigente e identificar as áreas responsáveis pelo cumprimento;
II - Definir e monitorar as diretrizes estratégicas relacionadas ao cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, diligenciando e monitorando junto às unidades gestoras de requisitos;
III – Fomentar a implementação de ações visando o alcance da excelência na prestação jurisdicional e nas gestões judiciária e administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
IV - Elaborar relatórios analíticos com projeções de metas e cenários para a Presidência e alta gestão;
V - Compilar e encaminhar ao CNJ os documentos comprobatórios e as solicitações de impugnação aos critérios e resultados.
Art. 4º Compete ao Núcleo de Apoio às Comissões:
I - Atuar como unidade de apoio direto junto às comissões, comitês e instâncias relacionadas que possuem requisitos no Prêmio;
II - Auxiliar na elaboração dos Planos de Ação necessários ao cumprimento dos requisitos;
III – Dar suporte, quando necessário, à interlocução externa das comissões, comitês e instâncias relacionadas junto ao CNJ ou demais instituições;
IV – Apoiar a promoção das ações das comissões, comitês e instâncias relacionadas necessárias ao cumprimento integral dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade;
V - Monitorar o andamento do cumprimento dos requisitos sob responsabilidade das comissões, comitês e instâncias relacionadas, auxiliando na identificação das principais dificuldades e de possíveis ações corretivas;
VI – Providenciar, junto às comissões, comitês e instâncias relacionadas, os documentos comprobatórios de requisitos, quando cabível, nos termos definidos pelo CNJ.
Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Seplag e, em última instância, pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de abril de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO - Portaria nº 868/2024
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, I Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição Resolução CNJ nº 219/2016 e Resolução CNJ nº 195/2014 |
a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 219/2016 (10 pontos); c) distribuição dos valores integrais dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição, nos termos do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016 (10 pontos); Art. 9º, § 2º, III - penalidade de 10 pontos quando houver necessidade de migração de mais de 20% dos valores integrais dos cargos em comissão do segundo grau para o primeiro, de acordo com os critérios do art. 12 da Resolução CNJ. nº 219/2016." d) limite de 30% na área de apoio indireto – servidores(as), nos termos do art. 11 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos); f) limite de 30% na área de apoio indireto – cargos em comissão, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 219/2016 (5 pontos); g) distribuição do orçamento de natureza não vinculada entre os graus de jurisdição, proporcional à média de casos novos do triênio, nos termos da Resolução CNJ nº 195/2014 (10 pontos). |
Itens a), c), d) e f) Secretaria de Gestão de Pessoas
Item g) Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, II Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº
221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016. |
a) até 30 pontos para realização de consulta e/ou audiência pública: a.1) realizar consulta pública* (15 pontos); a.2) realizar audiência pública (15 pontos); As atividades (a.1) e (a.2) são cumulativas.b) até 30 pontos para participação de magistrados(as) e servidores(as) em reuniões. |
Itens a) e b) Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria de Planejamento e Gestão
item a.2) Ouvidoria-Geral; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, III Socioambiental, Resolução CNJ nº 400/2021 | Até 25 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) IDS entre 65% e 69,9% (10 pontos); b) IDS entre 70% e 74,9% (15 pontos); c) IDS entre 75% e 79,9% (20 pontos); d) IDS igual ou acima de 80% (25 pontos). |
Núcleo Socioambiental, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, IV Judicialização da Saúde (50 pontos)
Resolução CNJ nº 238/2016, Resolução CNJ nº 388/2021, Resolução CNJ nº 388/2021 e Recomendação CNJ nº 146/2023. |
Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) possuir NatJus ou Comitê Estadual de Saúde estruturado com equipe mínima composta por magistrado(a) coordenador(a), dois profissionais de saúde (médicos e/ou farmacêuticos) e um assistente administrativo (10 pontos); b) elaboração do Plano Estadual ou Distrital de resolução adequada das demandas de assistência à saúde, conforme previsto no art. 6º da Resolução CNJ nº 530/2023 (10 pontos); c) estruturação para viabilizar a Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, mediante a realização de pelo menos uma das ações abaixo (10 pontos): c.1) Possuir Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou Centro de Conciliação especializado em Saúde (10 pontos); OU c.2) possuir acordo de cooperação técnica, ou instrumento similar, com operadoras de plano de saúde, para viabilizar a resolução extrajudicial dos litígios (10 pontos). Os pontos de (c.1) e (c.2) não são cumulativos. d) possuir fluxo de cumprimento de decisões judiciais nas demandas envolvendo direito à saúde pública propostas contra o Estado (10 pontos); e) possuir manual de cumprimento de ordens judiciais destinado aos(às) magistrados(as) e desembargadores(as) e à rede de saúde pública sobre as demandas envolvendo direito à saúde pública (10 pontos). |
Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (Nat-Jus), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, V Centro de Inteligência, Resolução CNJ nº 349/2020 | Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada nota técnica emitida pelo Centro de Inteligência, limitado ao total de 15 pontos.
Caso o tribunal apresente apenas uma nota técnica, essa deve ser de autoria própria do Centro de Inteligência. Caso apresente duas, uma deve ser própria e uma pode ser a adesão de outro centro. Por fim, se o tribunal apresentar três notas técnicas, duas deverão ser próprias do centro de inteligência do tribunal e uma pode ser de adesão. |
Centro de Inteligência, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, VI Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020 |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
a) instalar Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (10 pontos); |
Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (1º Grau) e Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (2º Grau), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, VII Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020 | a) classificação, organização, avaliação, preservação e eliminação de processos judiciais e administrativos (arts. 18 a 28 da Resolução CNJ nº 324/2020), com base nos Planos de Classificação e nas Tabelas de Temporalidade do Programa Nacional de Gestão Documental do Poder Judiciário (art. 5º, II e III, da Resolução CNJ nº 324/2020), mediante publicação de pelo menos dois editais de eliminação (20 pontos); | Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões;
Secretaria-Geral Judiciária |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, VII Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020 | b) possuir ambientes de preservação da memória (até 10 pontos): b.1) ambiente físico (5 pontos); b.2) ambiente virtual (5 pontos). |
Comissão de Gestão da Memória, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, VIII Justiça Restaurativa, Resolução CNJ nº 225/2016 | a) possuir pelo menos um Núcleo de Justiça Restaurativa estruturado que contenha, no mínimo, dois servidores(as) com dedicação exclusiva e capacitados(as) como facilitadores(as) em práticas restaurativas (10 pontos); b) realizar capacitação, na teoria e prática da Justiça Restaurativa, nos termos do Plano Pedagógico Mínimo Orientador para Formações em Justiça Restaurativa (20 pontos): b.1) capacitação inicial de facilitadores(as), com duração mínima de 70h/ aula, em 30h teóricas e 40h práticas (10 pontos); b.2) capacitação continuada de facilitadores com duração mínima de 20h (10 pontos) c) Relatório de atividades do Núcleo de Justiça Restaurativa que contenha referência de ao menos seis casos derivados e aceitos para tratamento restaurativo pelo núcleo, independentemente do resultado alcançado (10 pontos). |
Itens a), b) e c) Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa; e Núcleo Judicial de Justiça Restaurativa (Nujur), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões;Item b) apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas; e Escola Superior da Magistratura |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, IX Estruturar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), Resolução CNJ nº 96/2009 e Resolução CNJ nº 214/2015. | Até 20 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) estrutura de apoio administrativo, nos termos do art. 2º, I, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015; b) equipe multiprofissional, nos termos do art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015.Não será conferida pontuação parcial, sendo obrigatório o atendimento dos itens (a) e (b). |
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, X Realização de inspeções nos estabelecimentos penais, Resolução CNJ nº 47/2007. |
Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Se o valor resultante da fórmula: Número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos penais * 12) for igual ou acima de 100%. |
Corregedoria-Geral da Justiça; Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XI Realização de inspeções nos estabelecimentos e entidades/programas de medidas socioeducativas, Resolução CNJ nº 77/2009. | Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) Meio fechado (20 pontos): b) Meio aberto (10 pontos): |
Corregedoria-Geral da Justiça; Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XII Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018. | a) Percentual paritário de magistradas promovidas por merecimento para o segundo grau em relação ao número de vagas abertas no período (10 pontos); b) Percentual paritário de mulheres designadas para bancas de concurso de magistratura em relação aos concursos abertos (até 5 pontos); c) Percentual paritário de magistradas designadas como auxiliares para cargos na alta administração do Poder Judiciário (juíza auxiliar da presidência, vice-presidência e corregedoria; diretora de escolas judiciais; e ouvidora, inclusive ouvidora da mulher) (10 pontos); d) Percentual paritário de magistradas designadas para compor as cortes eleitorais (10 pontos); |
Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XII Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018. | e) Percentual paritário de servidoras ocupantes de cargo de chefia (10 pontos). | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XIII Instituir os Centros Especializados de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253/2018. | 20 pontos, de acordo com a existência de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, conforme art. 2º da Resolução CNJ nº 253/2018, em funcionamento e estruturado com equipe multiprofissional. | Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XIV Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ nº 401/2021. | a) Promover a acessibilidade e inclusão no órgão (30 pontos): a.1) Envio do relatório a que se refere o art. 23, VII, da Resolução CNJ nº 401/2021; a.2) Resultado mensurado com base nos dados estatísticos previstos no Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021: a.2.1) Acessibilidade comunicacional; (10 pontos) a.2.2) Acessibilidade tecnológica (10 pontos); a.2.3) Capacitação (10 pontos); |
Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XIV Acessibilidade e Inclusão, Resolução CNJ nº 401/2021. | b) ter pelo menos um projeto de uso de linguagem simples com foco na prestação jurisdicional (10 pontos). | Laboratório de Inovação (LabLuz) da Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XV Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ nº 395/2021. | a) ter implantado o Laboratório de Inovação, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 395/2021, e designado laboratoristas, dos quais ao menos um(a) magistrado(a) e um(a) servidor(a), este com dedicação exclusiva, ambos com formação em inovação de no mínimo 20h (10 pontos); b) encaminhar relatório de projeto no qual tenha sido utilizada a abordagem do design thinking, comprovando a representatividade no design da solução mediante participação dos atores impactados ou envolvidos no problema (10 pontos). |
Laboratório de Inovação (LabLuz) da Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XVI Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ nº 350/2020. | a) realizar pelo menos uma iniciativa promovida pelo núcleo de cooperação judiciária, formalmente constituído (10 pontos); b) realizar pelo menos uma iniciativa promovida por juízes(as) de cooperação judiciária (10 pontos). |
Núcleo de Cooperação Judiciária, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XVII Capacitação de magistrados(as), Resolução CNJ nº 492/2023, Resolução CNJ nº 159/2012, Recomendação CNJ nº 79/2020 e Recomendação CNJ nº 33/2010. | Capacitar magistrados(as) ativos(as) em conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023, ou em outros temas afetos à sua área de atuação jurisdicional. Percentual ou quantidade de magistrado(as) capacitados(as): a) A partir de 50% ou de 260 magistrados(as) capacitados(as) (40 pontos); b) De 25% a 49,9% ou de 130 a 259 magistrados(as) capacitados(as) (30 pontos); |
Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XVIII Capacitação de facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, Recomendação CNJ nº 124/2022 | Até 10 pontos, para os tribunais que capacitarem facilitadores(as) para programas voltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. | Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XIX Estruturação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e de unidades judiciárias especializadas em crimes contra a criança e adolescente, Resolução CNJ nº 254/2018 e Resolução CNJ nº 299/2019 | Realização de pelo menos uma das ações seguintes (os pontos de (a), (b) e (c) não são cumulativos). a) criação ou transformação de unidade judiciária em vara ou juizado com competência exclusiva em violência doméstica e familiar contra a mulher; b) criação ou transformação de unidade judiciária em vara ou juizado especializado ou com competência exclusiva em crimes contra criança e adolescente; c) nova disponibilização de equipe multidisciplinar destinada à atuação em pelo menos uma unidade judiciária que tenha competência em violência doméstica e familiar contra a mulher ou em crimes contra criança e adolescente. |
Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XX Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023. |
Tribunais que tiverem 5% ou mais de trabalhadoras terceirizadas contratadas no período de referência pertencentes ao grupo de mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme listagem relacionada no art. 2º da Resolução CNJ nº 497/2023. a) Contratar 2,5% ou mais de mulheres terceirizadas vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar (10 pontos); São consideradas como terceirizadas as contratações de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do caput do art. 6º da Lei nº 14.133/2021.b) Contratar 5% ou mais de mulheres terceirizadas pertencentes aos grupos a seguir (10 pontos); b.1) vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar; b.2) trans e travestis; b.3) migrantes e refugiadas; b.4) em situação de rua; b.5) egressas do sistema prisional; |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XXI Ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as), Resolução nº 526/2023. |
10 pontos, para os tribunais que tiverem instituído o Programa de Preparação à aposentadoria (PPA), nos termos da Resolução CNJ nº 526/2023. | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XXII Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021. |
a) criar ou implementar programa voltado à prevenção, à orientação e ao apoio de magistradas e servidoras do Poder Judiciário em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher (10 pontos); b) realização de campanha de orientação e esclarecimento sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, com divulgação dos canais de denúncia (5 pontos); c) realização de um evento anual sobre a temática (5 pontos). |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 9º, XXV Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e estruturação de varas de Infância e Juventude. Resolução CNJ nº 470/2022 e Provimento CNJ nº 36/2014. |
a) Possuir Comitê Gestor Local (10 pontos): a.1) com a composição designada no art. 12 da Resolução CNJ nº 470/2022; e a.2) com o plano de ação criado pelo Tribunal, conforme previsto no art. 13 da Resolução CNJ nº 470/2022. Por meio da realização de uma das seguintes ações (20 pontos): b.1) para nova disponibilização de equipe multidisciplinar destinada à atuação em pelo menos uma unidade judiciária que tenha competência exclusiva ou cumulativa em infância e juventude, com ao menos psicólogo(a), pedagogo(a) e assistente social, nos termos do Provimento CNJ nº 36/2014; ou b.2) ampliação do quadro de profissionais especializados de equipe multidisciplinar existente em unidade judiciária que tenha competência em infância e juventude. Os pontos (b.1) e (b.2) são não cumulativos. |
Coordenadoria da Infância e Juventude e Comitê Gestor Local da Primeira Infância, com suporte do Núcleo de Apoio às Comissões; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, I Alcançar os melhores índices no IPC-Jus. (90 pontos) |
Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do tribunal: a) maior ou igual a 70% e menor que 80% (30 pontos); b) maior ou igual a 80% e menor que 90% (50 pontos); c) maior ou igual a 90% e menor que 100% (70 pontos); d) igual 100% (90 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, II Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida. | Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) redução em até 0,49 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 35,01% e 40,0% (35 pontos); b) redução de 0,5 a 0,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 30,01% e 35,0 (40 pontos); c) redução de 1 a 1,99 ponto percentual ou taxa de congestionamento líquida entre 25,01% e 30,0% (45 pontos); d) redução a partir de 2 pontos percentuais ou taxa de congestionamento líquida igual ou abaixo de 25% (50 pontos); e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, III Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos. | Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Nas Justiças Estadual e Federal a) até 500 dias (50 pontos); b) de 501 a 700 dias (35 pontos); c) de 701 a 900 dias (20 pontosResultado 2023: 1092,128 dias |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, IV Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos. | a) Indicador I – total de audiências de conciliação e mediação realizadas na fase pré-processual e na fase de conhecimento, em relação à soma de procedimentos pré-processuais recebidos e de casos novos de conhecimento não criminais (10 pontos). Justiça Estadual – a partir de 30,0% b) Indicador III – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de primeiro grau e juizados especiais (10 pontos). Justiça Estadual – a partir de 17,0%; c) Indicador IV – total de processos com sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas, considerando os processos de conhecimento não criminais de segundo grau e de turmas recursais (10 pontos). Justiça Estadual – a partir de 1,20%; d) Indicador VI – total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo, em relação ao total de processos com sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais (10 pontos) Justiça Estadual – a partir de 30,0%; e) Indicador VII – total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo, em relação ao total de processos não criminais com sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença (10 pontos) Justiça Estadual – a partir de 13,0% |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, V Metas Nacionais. | a) Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos (20 pontos) b) Meta 2: Julgar os processos mais antigos (20 pontos) c) Meta 3, Meta 4, Meta 5, Meta 8, Meta 10 e Meta 11 (10 pontos cada) |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, V Metas Nacionais. | b) Meta 9: Inovação (10 pontos) | Laboratório de Inovação (LabLuz) da Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, VI Julgar ou baixar os processos mais antigos. | Até 50 pontos, de forma que os processos ingressados até o ano de 2021 representem: a) até 20% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2024 (50 pontos); b) de 20,01% a 30% dos casos pendentes líquidos e não julgados até 31/7/2024 (25 pontos); |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, VII Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de feminicídio e medidas protetivas de urgência. | a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher: a.1) até 300 dias (20 pontos); a.2) de 301 a 600 dias (10 pontos);b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito nos processos de feminicídio: b.1) até 300 dias (20 pontos); b.2) de 301 a 600 dias (10 pontos);c) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão ou denegação da medida protetiva, nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivas de urgência, de até 2 dias (20 pontos); |
Corregedoria-Geral da Justiça;
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, VIII Celeridade processual no julgamento das ações de judicialização da saúde. | Até 20 pontos, sendo: a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento de mérito nos processos de judicialização da saúde: a.1) até 250 dias (20 pontos); a.2) de 251 a 350 dias (10 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, X Adoção e Acolhimento. | a) Reavaliação de acolhimento (20 pontos): a.1) acima de 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos); a.2) de 90% a 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos). b) Prazos (20 pontos): b1) acima de 80% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos); b.2) acima de 80% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos); Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos. c) Cadastro de CPF: acima de 90% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado (20 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI); Coordenadoria da Infância e Juventude; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XI Celeridade processual na tramitação das ações penais. |
a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando o número de dias decorridos entre o início da ação penal e a data-base de cálculo: a.1) até 700 dias (20 pontos); a.2) de 701 a 1.100 dias (10 pontos).b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento com resolução de mérito nos processos de ação penal de competência do júri: b.1) até 1.500 dias (20 pontos); b.2) de 1.501 a 2.000 dias (10 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência; Gestor da Meta "Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp)"; Gestor da Meta "Tempo de Justiça" |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XII Julgamento de IRDR ou IAC, Resolução CNJ nº 444/2022 e Portaria CNJ nº 116/2022. | Até 15 pontos, sendo 5 pontos para cada IRDR ou para cada IAC julgado no período de referência, até o limite de 15 pontos. A ausência de IRDR ou IAC instaurado ou julgado acarreta perda integral da pontuação. |
Secretaria-Geral Judiciária; Vice-presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XIII Unidades judiciárias com IAD acima de 100% | a) (Percentual de unidades judiciárias de primeiro grau com IAD igual ou maior que 100%) × 30 (30 pontos); | Corregedoria-Geral da Justiça; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XIII Unidades judiciárias com IAD acima de 100%. | b) (Percentual de unidades judiciárias de segundo grau ou em unidades de tribunais Superiores, com IAD igual ou maior que 100%) × 20 (20 pontos). | Secretaria-Geral Judiciária |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XIV Solucionar as ações ambientais, Resolução CNJ nº 433/2021. (40 pontos) |
a) IAD nas ações ambientais igual ou maior que 100% (20 pontos);
b) julgar, entre 1º/8/2023 e 31/7/2024, pelo menos 40% dos processos ambientais ingressados até 31/12/2020 e que não tinham sido julgados ou baixados até 31/7/2023 (20 pontos). |
Corregedoria-Geral da Justiça; Secretaria-Geral Judiciária; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 10, XV Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU, Lei nº 7.210/1984 e Resolução CNJ nº 280/2019. | O cálculo do resultado do tribunal será baseado na média do resultado alcançado por cada unidade judiciária em cada mês-base, no que diz respeito à proporção entre a soma de incidentes de progressão de regime vencidos no SEEU e a soma do número de processos ativos na respectiva unidade judiciária e mês-base de medição. Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente ao mês-base. A pontuação será integralmente conferida aos tribunais que tiverem até 0,01% de incidentes de progressão vencidos. Tribunais que superarem tal índice não receberão pontuação, mas sim penalidades de acordo com o resultado do requisito, conforme previsão do § 2º do art. 10. |
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF); Corregedoria-Geral da Justiça; Secretaria-Geral Judiciária; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 11, I Ranking da Transparência, Resolução CNJ nº 215/2015. | Até 100 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da resolução: a) de 95,0% a 99,9% (80 pontos); b) 100,0% (100 pontos). |
Secretaria-Geral Administrativa e Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 11, II Atendimento ao cidadão – Ouvidoria. (20 pontos) |
Até 20 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo: a) de 70,1% a 90,0% (10 pontos); b) acima de 90,0% (20 pontos). Caso não haja queixa do tribunal na ouvidoria do CNJ, todos os pontos serão concedidos. |
Ouvidoria-Geral de Justiça |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, I DataJud | Processos baixados ou em tramitação desde 1º/1/2020 que estão inseridos no DataJud e que pertençam ao grupo de natureza “conhecimento” ou “execução”: a) Erros relacionados aos processos (até 30 pontos) b) validação dos campos relativos às partes (até 40 pontos); c) Validação de campos de tópicos específicos (70 pontos) d) Enviar, na versão 1.1 do MTD, os processos movimentados a partir de 2024 (36 pontos); |
Núcleo de Qualidade da Informação e Gerência de Informações Estratégicas da Secretaria de Planejamento e Gestão
Coordenadoria de Administração de Dados e Gerência de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação Diretoria Negocial do PJe; Corregedoria-Geral da Justiça; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, II Módulo de Produtividade Mensal (MPM). | a) Cadastro de serventias: até 2% das serventias ativas com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos); | Corregedoria-Geral da Justiça; Secretaria de Planejamento e Gestão |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, II Módulo de Produtividade Mensal (MPM). | b) Cadastro de magistrados(as): até 5% de magistrados(as) com registro de inconsistência ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos); | Secretaria-Geral Judiciária; Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, II Módulo de Produtividade Mensal (MPM). | c) Cadastro de servidores(as): até 5% de servidores(as) com registros inconsistentes ou com ausência de informação no sistema MPM (20 pontos). | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, III Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ nº 331/2020. | a) dados básicos (10 pontos): b) assuntos (10 pontos): c) partes (10 pontos): |
Núcleo de Qualidade da Informação e Gerência de Informações Estratégicas da Secretaria de Planejamento e Gestão;
Coordenadoria de Administração de Dados e Gerência de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação; Diretoria Negocial do PJe; Corregedoria-Geral da Justiça; |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, IV Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica. | Até 50 pontos, de acordo com o seguinte percentual de processos pendentes eletrônicos, calculado pela divisão do total de processos pendentes no DataJud, preenchido com o atributo dadosBasicos.procEl=1 em relação ao total de processos pendentes no DataJud: a) de 95,01% a 99,0% (30 pontos); b) acima de 99,0% (50 pontos). Caso o atributo dadosBasicos.procEl não esteja preenchido, o processo será considerado como físico para fins de avaliação do requisito. |
Secretaria-Geral Judiciária;
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, V Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC- JUD), Resolução CNJ nº 370/2021. |
Até 60 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) alcançar o seguinte desempenho no iGov-TIC-JUD: a.1) satisfatório, com pontuação entre 0,40 e 0,69 (10 pontos); a.2) aprimorado, com pontuação entre 0,70 e 0,89 (20 pontos); a.3) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (30 pontos).b) alcançar percentual igual ou superior a 60% do referencial mínimo para o seu quadro permanente de servidores, conforme estabelecido no Art. 24, § 1º da Resolução CNJ nº 370/2021 e cálculos apurados no iGov-TIC-JUD (30 pontos). |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, VI Implantar Núcleo de Justiça 4.0, Resolução CNJ nº 385/2021 e Resolução CNJ nº 398/2021. | Até 30 pontos, de acordo com a quantidade de Núcleos de Justiça 4.0 em funcionamento e em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 ou nº 398/2021. Cada núcleo instalado equivale a 10 pontos, limitado ao total de 30 pontos. | Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, VII Implantar o Balcão Virtual, Resolução CNJ nº 372/2021. | 20 pontos, de acordo com a existência de balcão virtual em todas as unidades judiciárias ativas do tribunal, considerando: a) unidades judiciárias de primeiro grau: vara, juizado especial, turma recursal, auditoria militar, zona eleitoral, Cejusc; b) unidades judiciárias de segundo grau ou em tribunais superiores: secretarias de órgãos fracionários (turmas, seções especializadas, Tribunal pleno etc.). |
Secretaria-Geral Judiciária |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, VIII Utilizar a integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ- Br), Resolução CNJ nº 335/2020. | a) alcançar mensalmente a proporção média de 300 operações de autenticação no serviço de estruturante de single sign-on (SSO), para cada pessoa componente da força de trabalho do tribunal, considerados(as) os(as) magistrados(as), os(as) servidores(as) e a força de trabalho auxiliar (30 pontos). A fórmula para cálculo deste indicador será: QTD de operações de autenticação / FTT.b) integração ativa ao serviço estruturante de notificações que possua no mínimo cinco inscrições para recebimento de notificações ativas e que tenham gerado efetivo envio em ambiente de produção (20 pontos). |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, IX Implantar a Plataforma Codex Resolução CNJ nº 446/2022. | a) proporção de casos novos na plataforma Codex em relação ao DataJud (máximo 25 pontos). b) proporção de casos baixados na plataforma Codex em relação ao DataJud (máximo 25 pontos) c) existência de registros de correlação, em proporção igual ou superior a 95%, entre os órgãos judiciais locais de primeira e segunda instância e aqueles cadastrados na tabela nacional de órgãos do sistema SCA Corporativo do CNJ, e que estejam cadastrados como unidades judiciárias no sistema MPM (tabela de – para) (10 pontos); d) proporção mínima de 90% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com classe processual válida e existente nas tabelas processuais unificadas, conforme a Resolução CNJ nº 46/2007 (10 pontos); e) proporção mínima de 90% de processos eletrônicos carregados na plataforma Codex com assuntos processuais válidos e existentes nas TPUs, conforme a Resolução CNJ nº 46/2007 (10 pontos). f) latência de transmissão de metadados processuais entre a persistência no sistema de processo judicial e a comunicação à plataforma Codex (máximo 35 pontos). |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, X Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023. |
Até 30 pontos, de acordo com a quantidade de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) de nível 1, 2, 3, ou 4 (ou estrutura equivalente, desde que dotada das mesmas características), em efetivo funcionamento, em conformidade com a Resolução CNJ nº 508/2022. a) Nível 1: cada ponto de inclusão digital de nível 1 em efetivo funcionamento equivale a 5 pontos, limitado ao total de 10 pontos (10 pontos). b) Nível 2 a 4: cada ponto de inclusão digital de nível 2 a 4 em efetivo funcionamento equivale a 10 pontos, limitado ao total de 30 pontos (30 pontos). Os pontos (a) e (b) são cumulativos, limitado ao total de 30 pontos. |
Corregedoria-Geral da Justiça; Presidência |
Requisito | Critérios e pontuação | Unidade(s) Gestora(s) de Requisito(s) |
Art. 12, XI Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade. Resolução CNJ nº 417/2021 e Resolução CNJ nº 251/2018. |
Até 30 pontos, desde que: A diferença entre o número de pessoas privadas de liberdade apuradas a partir do BNMP dividido pelo número de pessoas privadas de liberdade, segundo dados das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária (Seaps) e/ou Secretarias Estaduais de Justiça (Seju), e enviados aos GMFs esteja entre – 3% e + 3%. |
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF); Corregedoria-Geral da Justiça; Secretaria-Geral Judiciária; |