PORTARIA Nº 772/2023
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 772 | 28/03/2023 | 29/03/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação do Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.
Anexos
Dispõe sobre a instalação do Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 386, de 09 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução nº 253/CNJ/2018 que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, para dispor sobre os Centros Especializados de Atenção à Vítima e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23, de 1º de setembro de 2022, do Órgão Especial do TJCE, que institui a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 29 de agosto de 2019, que dispõe da estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do processo administrativo n.º 8514279-81.2022.8.06.0000, que versa sobre o plano elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE para implantação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas no âmbito do Poder Judiciário cearense,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. O Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza será subordinado à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Art. 2º São atribuições do Centro Especializado de Atenção às Vítimas da Comarca de Fortaleza, dentre outras:
I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;
II – avaliar a necessidade de propor ao Tribunal a criação de plantão especializado de servidores(as) para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos(as) servidores(as) integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;
III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;
IV – propor ao Tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;
V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;
VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;
VII – fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;
VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução CNJ nº 225/2016; e
IX – auxiliar e subsidiar a implantação da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.
Art. 3º Incumbe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) a supervisão do Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza.
§ 1º O GMF deve disponibilizar no sítio eletrônico do TJCE as informações sobre a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, assim como orientações, cartilhas, programas de proteção à vítima, acesso ao programa de justiça restaurativa e acesso à rede de serviços públicos de assistência jurídica, médica e psicológica.
§ 2º O GMF deve realizar a articulação para celebração de convênios entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e órgãos/instituições que permitam a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, entre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais.
§ 3º O GMF deverá providenciar junto aos órgãos competentes a capacitação de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as) que atuarão no Centro Especializado de Atenção à Vítima da Comarca de Fortaleza.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de março de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação do Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 386, de 09 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução nº 253/CNJ/2018 que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, para dispor sobre os Centros Especializados de Atenção à Vítima e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23, de 1º de setembro de 2022, do Órgão Especial do TJCE, que institui a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 17, de 29 de agosto de 2019, que dispõe da estrutura e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do processo administrativo n.º 8514279-81.2022.8.06.0000, que versa sobre o plano elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do TJCE para implantação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas no âmbito do Poder Judiciário cearense,
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. O Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza será subordinado à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Art. 2º São atribuições do Centro Especializado de Atenção às Vítimas da Comarca de Fortaleza, dentre outras:
I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;
II – avaliar a necessidade de propor ao Tribunal a criação de plantão especializado de servidores(as) para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos(as) servidores(as) integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;
III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;
IV – propor ao Tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;
V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;
VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;
VII – fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;
VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução CNJ nº 225/2016; e
IX – auxiliar e subsidiar a implantação da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais.
Art. 3º Incumbe ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) a supervisão do Centro Especializado de Apoio às Vítimas da Comarca de Fortaleza.
§ 1º O GMF deve disponibilizar no sítio eletrônico do TJCE as informações sobre a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, assim como orientações, cartilhas, programas de proteção à vítima, acesso ao programa de justiça restaurativa e acesso à rede de serviços públicos de assistência jurídica, médica e psicológica.
§ 2º O GMF deve realizar a articulação para celebração de convênios entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e órgãos/instituições que permitam a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico e psicológico, entre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais.
§ 3º O GMF deverá providenciar junto aos órgãos competentes a capacitação de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as) que atuarão no Centro Especializado de Atenção à Vítima da Comarca de Fortaleza.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de março de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará