PORTARIA Nº 705/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 705 | 08/04/2024 | 08/04/2024 | VIGENTE |
Ementa
Disciplina a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994.
Anexos
Disciplina a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, notadamente para fins resguardar o interesse da Administração e o controle interno;
RESOLVE:
Art. 1º Nos procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), além da manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, será observada, antes da deliberação da Presidência, a obrigatória informação do Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau (NAGPG) acerca dos seguintes aspectos:
I – eventual movimentação na carreira, por promoção, remoção ou permuta nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II – se o(a) magistrado(a) requerente possui autorização para residir fora da comarca de origem; e
III – eventual concessão de teletrabalho ao (à) magistrado (a) requerente, que tenha importado em autorização para residir, ainda que temporariamente, fora da comarca.
Art. 2º Acaso justificada a necessidade para sanar eventual dúvida quanto aos requisitos de que trata o art. 1º, desta Portaria, o NAGPG poderá encaminhar o pedido para diligências junto ao Conselho da Magistratura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 (oito) de abril de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Texto Original
Disciplina a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instrução de procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), de que trata o art. 224, inciso I, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, notadamente para fins resguardar o interesse da Administração e o controle interno;
RESOLVE:
Art. 1º Nos procedimentos administrativos que tenham por objeto a concessão de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança em favor de magistrados (as), além da manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, será observada, antes da deliberação da Presidência, a obrigatória informação do Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau (NAGPG) acerca dos seguintes aspectos:
I – eventual movimentação na carreira, por promoção, remoção ou permuta nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II – se o(a) magistrado(a) requerente possui autorização para residir fora da comarca de origem; e
III – eventual concessão de teletrabalho ao (à) magistrado (a) requerente, que tenha importado em autorização para residir, ainda que temporariamente, fora da comarca.
Art. 2º Acaso justificada a necessidade para sanar eventual dúvida quanto aos requisitos de que trata o art. 1º, desta Portaria, o NAGPG poderá encaminhar o pedido para diligências junto ao Conselho da Magistratura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 (oito) de abril de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE