PORTARIA Nº 670/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 670 16/07/2024 16/07/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a distribuição das vagas de estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 670/2024

Dispõe sobre a distribuição das vagas de estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Programa de Estágio do Poder Judiciário Estadual, instituído por meio da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO as vagas de estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação e a necessidade de distribuição nas áreas do Poder Judiciário cearense.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a distribuição das vagas relativas ao Programa Estágio de nível médio, graduação e pós-graduação do Poder Judiciário cearense, conforme Anexos desta Portaria.

§ 1º Nos Gabinetes dos Desembargadores, cada Gabinete contará com 02 (dois) estagiários de graduação e 03 (três) estagiários de pós-graduação, exceto os Gabinetes que fazem parte do Órgão Especial, estes contarão com 04 (quatro) estagiários de pós-graduação.

§ 2º Na Comarca de Fortaleza, cada magistrado de Unidade Judiciária, contará com 02 (dois) estagiários de graduação e 01 (um) estagiário de pós-graduação.

§ 3º Nas Comarcas de entrância final do Interior, cada magistrado de Unidade Judiciária, contará com 02 (dois) estagiários de graduação e 01 (um) estagiário de pós-graduação.

§ 4º Os CEJUSC’s de entrâncias inicial, intermediaria e final, contarão com 02 (dois) estagiários de graduação, exceto o CEJUSC da Comarca de Fortaleza, que contará com 06 (seis) estagiários de graduação. Os CEJUSC’s das Comarcas de Caucaia, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, contarão com 01 (um) estagiário de pós-graduação; os demais CEJUSC’s não terão vagas de estágio de pós-graduação.

§ 5º Nas Comarcas Sede de entrância Inicial e Intermediária, cada unidade judiciária contará com 01 (um) estagiário de graduação.

§ 6º Nos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza, cada unidade contará com 01 (um) estagiário de graduação.

§ 7º Os (As) Secretários(as) definirão a lotação dos estagiários nas Coordenadorias, observando-se, para tanto, a distribuição da força de trabalho atual em relação à demanda das respectivas unidades.

§ 8º As vagas de estágio serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos aprovados nos processos seletivos realizados pelo Agente de Integração.

Art. 2º O pedido de reposição de vagas deverá ser encaminhado à Coordenadoria do Programa de Estágio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para os términos de contratos de estágio de 02 (dois) anos, por meio de sistema administrativo SAJADM/CPA, conforme previsto nos Art. na Resolução nº 31/2018 do Órgão Especial do TJCE.

§ Parágrafo único: O pedido de reposição deverá conter as seguintes informações: o nome do estagiário a ser substituído; curso; turno do estágio; nome do supervisor do estágio (que deverá ser graduado na mesma área do estagiário) com o número do CPF.

Art. 3º O pedido de desligamento de estagiário(a), pelo gestor, deverá ser fundamentado e adstrito aos casos previstos no Art. 19 da Resolução do Órgão Especial n° 31/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ANEXOS da Portaria nº 670 / 2024

Distribuição das Vagas de Estágio de nível médio, graduação e Pós-graduação da área administrativa e judiciária

ANEXO I

 

Tribunal de Justiça

Qtd. Graduação

Qtd. Pós-Graduação

Nível médio

Tribunal de Justiça

107

54

19

Núcleo de Depoimento Especial

1

2

Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional

1

0

Núcleo de Produtividade Remota

1

100

Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário (Promojud)

0

4

Consultoria Jurídica

2

6

Assessoria de Precatórios

8

4

Assessoria de Comunicação Social

3

0

Secretaria de Auditoria Interna

3

3

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec

6

1

Núcleo de Apoio às Comissões

1

1

Assistência Militar

0

1

Ouvidoria Geral de Justiça

1

1

Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência

1

0

Gabinete da Vice-Presidência

9

30

Corregedoria-Geral da Justiça

16

20

Escola Superior da Magistratura

6

2

Gabinete de Desembargador

100

169

Distribuição do SEEU

3

3

Diretoria de Apoio às Atividades Judiciárias Estaduais

5

0

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

0

3

Núcleo de Controle Interno da Gestão – SEGER

0

2

Núcleo de Apoio a Gestão do 1º Grau

0

1

Câmara Criminal

6

0

Câmara de Direito Público

6

0

Câmara de Direito Privado

8

0

Turmas Recursais

36

22

Núcleo de Justiça 4.0 1º Grau

6

3

Núcleo de Justiça 4.0 2º Grau

6

3

Núcleo de Justiça 4.0 – Seguro DPVAT

6

3

Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais

8

4

Núcleo De Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará

6

3

Secretaria de Administração e Infraestrutura

11

26

Secretaria de Gestão de Pessoas

33

23

2

Secretaria de Tecnologia da Informação

9

6

Secretaria de Finanças

9

1

Secretaria de Planejamento e Gestão

12

13

Secretaria Judiciária de 2º Grau

50

7

Secretaria Judiciária Estadual de 1º Grau

64

7

Comissão Gestora da GAM

2

0

Comissão Estadual Judiciaria de Adoção Internacional

1

0

Grupo de Monitoramento de Fiscalização do Sistema Carcerario -GMF

2

2

Subtotal

551

528

21

ANEXO II

 

Comarca de Fortaleza

Qtd. Graduação

Qtd. Pós-Graduação

Nível médio

Unidades Judiciais – Varas/Juizados da Comarca de Fortaleza

330

165

Centro de Solução de Conflitos e Cidadania

6

1

Juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza

38

0

1º Juizado da Violência Doméstica

9

2

2º Juizado da Violência Doméstica

9

2

3º Juizado da Violência Doméstica

9

2

4º Juizado da Violência Doméstica

9

2

Seção de Coordenação das Equipes de Manutenção de Vínculo e Adoção

6

0

Seção de Coordenação das Equipes de Medidas Socioeducativas

4

0

Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções de Títulos Extrajudiciais

8

4

Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza

26

11

24

Núcleo de Psicologia e Serviço Social da Comarca de Fortaleza

10

0

Serviço de Acompanhamento Funcional

2

0

Seção de Partilhas e Leiloes

2

0

Seção de Contadoria

6

2

Núcleo de Apoio as Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza

2

1

Seção de Coordenação das Equipes de Manutenção de Vínculo e Adoção

6

0

Subtotal

476

192

24

 

ANEXO III

 

Comarcas do Interior

Qtd. Graduação

Qtd. Pós-Graduação

Nível médio

Entrância Inicial

56

0

Entrância Intermediária

110

0

Entrância Final

150

75

Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri

43

1

10

Cejusc

64

4

Subtotal

423

80

10

 

Texto Original

Dispõe sobre a distribuição das vagas de estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Programa de Estágio do Poder Judiciário Estadual, instituído por meio da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO as vagas de estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação e a necessidade de distribuição nas áreas do Poder Judiciário cearense.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a distribuição das vagas relativas ao Programa Estágio de nível médio, graduação e pós-graduação do Poder Judiciário cearense, conforme Anexos desta Portaria.

§ 1º Nos Gabinetes dos Desembargadores, cada Gabinete contará com 02 (dois) estagiários de graduação e 03 (três) estagiários de pós-graduação, exceto os Gabinetes que fazem parte do Órgão Especial, estes contarão com 04 (quatro) estagiários de pós-graduação.

§ 2º Na Comarca de Fortaleza, cada magistrado de Unidade Judiciária, contará com 02 (dois) estagiários de graduação e 01 (um) estagiário de pós-graduação.

§ 3º Nas Comarcas de entrância final do Interior, cada magistrado de Unidade Judiciária, contará com 02 (dois) estagiários de graduação e 01 (um) estagiário de pós-graduação.

§ 4º Os CEJUSC's de entrâncias inicial, intermediaria e final, contarão com 02 (dois) estagiários de graduação, exceto o CEJUSC da Comarca de Fortaleza, que contará com 06 (seis) estagiários de graduação. Os CEJUSC's das Comarcas de Caucaia, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, contarão com 01 (um) estagiário de pós-graduação; os demais CEJUSC's não terão vagas de estágio de pós-graduação.

§ 5º Nas Comarcas Sede de entrância Inicial e Intermediária, cada unidade judiciária contará com 01 (um) estagiário de graduação.

§ 6º Nos Juizados Auxiliares da Comarca de Fortaleza, cada unidade contará com 01 (um) estagiário de graduação.

§ 7º Os (As) Secretários(as) definirão a lotação dos estagiários nas Coordenadorias, observando-se, para tanto, a distribuição da força de trabalho atual em relação à demanda das respectivas unidades.

§ 8º As vagas de estágio serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos aprovados nos processos seletivos realizados pelo Agente de Integração.

Art. 2º O pedido de reposição de vagas deverá ser encaminhado à Coordenadoria do Programa de Estágio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para os términos de contratos de estágio de 02 (dois) anos, por meio de sistema administrativo SAJADM/CPA, conforme previsto nos Art. na Resolução nº 31/2018 do Órgão Especial do TJCE.

§ Parágrafo único: O pedido de reposição deverá conter as seguintes informações: o nome do estagiário a ser substituído; curso; turno do estágio; nome do supervisor do estágio (que deverá ser graduado na mesma área do estagiário) com o número do CPF.

Art. 3º O pedido de desligamento de estagiário(a), pelo gestor, deverá ser fundamentado e adstrito aos casos previstos no Art. 19 da Resolução do Órgão Especial n° 31/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

ANEXOS da Portaria nº 670 / 2024

Distribuição das Vagas de Estágio de nível médio, graduação e Pós-graduação da área administrativa e judiciária

ANEXO I

 

Tribunal de Justiça

Qtd. Graduação

Qtd. Pós-Graduação

Nível médio

Tribunal de Justiça

107

54

19

Núcleo de Depoimento Especial

1

2

-

Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional

1

0

-

Núcleo de Produtividade Remota

1

100

-

Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário (Promojud)

0

4

-

Consultoria Jurídica

2

6

-

Assessoria de Precatórios

8

4

-

Assessoria de Comunicação Social

3

0

-

Secretaria de Auditoria Interna

3

3

-

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Nupemec

6

1

-

Núcleo de Apoio às Comissões

1

1

-

Assistência Militar

0

1

-

Ouvidoria Geral de Justiça

1

1

-

Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência

1

0

-

Gabinete da Vice-Presidência

9

30

-

Corregedoria-Geral da Justiça

16

20

-

Escola Superior da Magistratura

6

2

-

Gabinete de Desembargador

100

169

-

Distribuição do SEEU

3

3

-

Diretoria de Apoio às Atividades Judiciárias Estaduais

5

0

-

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

0

3

-

Núcleo de Controle Interno da Gestão - SEGER

0

2

-

Núcleo de Apoio a Gestão do 1º Grau

0

1

-

Câmara Criminal

6

0

-

Câmara de Direito Público

6

0

-

Câmara de Direito Privado

8

0

-

Turmas Recursais

36

22

-

Núcleo de Justiça 4.0 1º Grau

6

3

-

Núcleo de Justiça 4.0 2º Grau

6

3

-

Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro DPVAT

6

3

-

Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais

8

4

-

Núcleo De Justiça 4.0 - Alerta Celular Ceará

6

3

-

Secretaria de Administração e Infraestrutura

11

26

-

Secretaria de Gestão de Pessoas

33

23

2

Secretaria de Tecnologia da Informação

9

6

-

Secretaria de Finanças

9

1

-

Secretaria de Planejamento e Gestão

12

13

-

Secretaria Judiciária de 2º Grau

50

7

-

Secretaria Judiciária Estadual de 1º Grau

64

7

-

Comissão Gestora da GAM

2

0

-

Comissão Estadual Judiciaria de Adoção Internacional

1

0

-

Grupo de Monitoramento de Fiscalização do Sistema Carcerario -GMF

2

2

-

Subtotal

551

528

21

ANEXO II

 

Comarca de Fortaleza

Qtd. Graduação

Qtd. Pós-Graduação

Nível médio

Unidades Judiciais – Varas/Juizados da Comarca de Fortaleza

330

165

-

Centro de Solução de Conflitos e Cidadania

6

1

-

Juizados auxiliares da Comarca de Fortaleza

38

0

1º Juizado da Violência Doméstica

9

2

2º Juizado da Violência Doméstica

9

2

3º Juizado da Violência Doméstica

9

2

4º Juizado da Violência Doméstica

9

2

Seção de Coordenação das Equipes de Manutenção de Vínculo e Adoção

6

0

Seção de Coordenação das Equipes de Medidas Socioeducativas

4

0

Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Títulos Extrajudiciais

8

4

-

Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza

26

11

24

Núcleo de Psicologia e Serviço Social da Comarca de Fortaleza

10

0

-

Serviço de Acompanhamento Funcional

2

0

-

Seção de Partilhas e Leiloes

2

0

-

Seção de Contadoria

6

2

-

Núcleo de Apoio as Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza

2

1

-

Seção de Coordenação das Equipes de Manutenção de Vínculo e Adoção

6

0

-

Subtotal

476

192

24

 

ANEXO III

 

Comarcas do Interior

Qtd. Graduação

Qtd. Pós-Graduação

Nível médio

Entrância Inicial

56

0

-

Entrância Intermediária

110

0

-

Entrância Final

150

75

-

Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri

43

1

10

Cejusc

64

4

-

Subtotal

423

80

10