PORTARIA Nº 630/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 630 26/03/2024 26/03/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre procedimentos para a emissão de notas de empenho, pagamento de despesas e suprimentos de fundos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

PORTARIA Nº 630/2024

Dispõe sobre procedimentos para a emissão de notas de empenho, pagamento de despesas e suprimentos de fundos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência; 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os métodos e rotinas relativos ao cadastro de solicitações de emissão de notas empenho, pagamento de despesas e suprimento de fundos no Sistema de Cadastro de Processos Administrativos – CPA; 

CONSIDERANDO o projeto de Implementação da Gestão do Dia a Dia que criará painéis de Business Inteligence para monitoramento de processos; 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o preenchimento dos sistemas para que os dados estejam conformes nos referidos painéis; 

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para tramitação de processos de empenho, pagamento de despesas e suprimento de fundos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.  

Art. 2º As solicitações deverão ser cadastradas utilizando os assuntos específicos, disponíveis no Sistema de Cadastro de Processos Administrativos (CPA): 

I – 5294 – Empenho por estimativa/global; 

II – 5295 – Empenho para pagamento com vencimento (energia, água, esgoto, telefonia); 

III – 5296 – Empenho para Pagamento de Auxiliar da Justiça; 

IV – 5302 – Empenho para Pagamento de Auxílio-Funeral; 

V – 5300 – Empenho para Pagamento de Compra Direta; 

VI – 5308 – Empenho para Pagamento de Contratos; 

VII – 5298 – Empenho para Pagamento de Diárias; 

VIII – 5307 – Empenho para Pagamento de Empresa Terceirizada; 

IX – 5297 – Empenho para Pagamento de Folha de Pessoal; 

X – 5306 – Empenho para Pagamento de Licenciamento, Seguros de Veículos e Infrações de Trânsito; 

XI – 5279 – Empenho para Pagamento de Multas e Sanções Contratuais; 

XII – 5299 – Empenho para Pagamento de Passagem Aérea; 

XIII – 5303 – Empenho para Pagamento de Refeição do Júri; 

XIV – 5301 – Empenho para Pagamento de Ressarcimentos Cartórios; 

XV – 5304 – Empenho para Pagamento para Ressarcimento de Servidores Cedidos; 

XVI – 5305 – Empenho para Pagamento para Vale Transporte; 

XVII – 5309 – Pagamento com vencimento (energia, água, esgoto, telefonia); 

XVIII – 5310 – Pagamento de Contratos; 

XIX – 5312 – Pagamento de Custas e Fianças; 

XX – 5311 – Pagamento de Refeição do Júri; 

XXI – 5293 – Suprimento de Fundos. 

§1º Outros assuntos poderão ser criados, de acordo com a necessidade identificada pela Secretaria de Finanças (Sefin).

§2º O cadastramento de processo com assunto incorreto ou genérico poderá ensejar o não recebimento do processo pela unidade competente.

Art. 3º Durante a juntada de documentos, o campo “Tipo de Documento” deverá ser selecionado observando os tipos específicos disponíveis para o processo, de acordo com o tipo de processo: 

I – Empenho: 

a) Autorização para Emissão de Empenho e Pagamento;

b) Ficha de Classificação Orçamentária;

c) Nota de Empenho;

II – Pagamento: 

a) Nota Fiscal;

b) Certidões de Regularidade Fiscal;

c) Nota de Liquidação;

d) Programação de Desembolso;

e) Ordem Bancária;

f) Boletos Bancários;

III – Suprimento de Fundos:  

a) Solicitação de Suprimento de Fundos;

b) Autorização para Emissão de Empenho e Pagamento;

c) Portaria;

d) Liberação de Crédito;

e) Prestação de Contas;

f) Nota Patrimonial;

§1º Outros tipos de documentos poderão ser criados, de acordo com a necessidade identificada pela Secretaria de Finanças (Sefin). 

§2º A juntada de documentos com o tipo de documento inconforme poderá ensejar a devolução do processo para correção pela unidade solicitante.

§3º Os documentos precisam ser juntados separadamente, de acordo com o caput deste artigo, sendo vedada a juntada em lote, com exceção das Certidões de Regularidade Fiscal.

§4º O servidor que realizou a juntada dos documentos constantes no caput deste artigo ficará vinculado como o executante da respectiva atividade.

Art. 4º Durante a análise das documentações dos processos, caso seja detectada alguma inconformidade, o processo deverá ser devolvido com o motivo movimentação “para correção”, sendo vedada, nesse caso, o uso de outro motivo de movimentação ou seu não preenchimento.  

Art. 5º Em caso de processos de pagamento que possuam data de vencimento (assuntos 5295 e 5309), esta deverá ser incluída no campo “término do prazo” no momento da autuação, sob pena de não recebimento do processo pela Secretaria de Finanças.  

Art. 6º Em caso de processos de pagamento que possuam retenção do INSS, a data de emissão da Nota Fiscal deverá ser incluída no campo “término do prazo” e no campo Localização do Processo deve ser digitado “Com retenção de INSS” no momento da autuação, sob pena de não recebimento do processo pela Secretaria de Finanças.  

Art. 7º As unidades deverão observar os prazos-limite para abertura dos processos de empenho e pagamento, disponibilizados na Carta de Serviços da Sefin, disponível na intranet. 

Art. 8º Nos processos de empenho e pagamento, o valor total a ser empenhado ou pago deverá ser preenchido no campo “Valor do processo”. 

Art. 9º Os dados cadastrados no sistema serão utilizados para monitoramento por meio de painel de BI disponibilizado para os Secretários, Secretário-Geral Administrativo e Presidência. 

Parágrafo único. Com vistas a zelar pela fidedignidade das informações constantes do Painel de BI, os dados do Sistema de Cadastro de Processo Administrativo serão comparados com base de dados do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE) e outros sistemas, devendo eventuais inconformidades serem ajustadas pelo setor competente. 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Finanças com apoio, quando couber, da Secretaria-Geral Administrativa e, quando tratar-se da gestão do dia a dia ou do CPA, da Secretaria de Planejamento e Gestão. 

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de março de 2024. 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 

Texto Original

Dispõe sobre procedimentos para a emissão de notas de empenho, pagamento de despesas e suprimentos de fundos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência; 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os métodos e rotinas relativos ao cadastro de solicitações de emissão de notas empenho, pagamento de despesas e suprimento de fundos no Sistema de Cadastro de Processos Administrativos - CPA; 

CONSIDERANDO o projeto de Implementação da Gestão do Dia a Dia que criará painéis de Business Inteligence para monitoramento de processos; 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o preenchimento dos sistemas para que os dados estejam conformes nos referidos painéis; 

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para tramitação de processos de empenho, pagamento de despesas e suprimento de fundos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.  

Art. 2º As solicitações deverão ser cadastradas utilizando os assuntos específicos, disponíveis no Sistema de Cadastro de Processos Administrativos (CPA): 

I - 5294 - Empenho por estimativa/global; 

II - 5295 - Empenho para pagamento com vencimento (energia, água, esgoto, telefonia); 

III - 5296 - Empenho para Pagamento de Auxiliar da Justiça; 

IV - 5302 - Empenho para Pagamento de Auxílio-Funeral; 

V - 5300 - Empenho para Pagamento de Compra Direta; 

VI - 5308 - Empenho para Pagamento de Contratos; 

VII - 5298 - Empenho para Pagamento de Diárias; 

VIII - 5307 - Empenho para Pagamento de Empresa Terceirizada; 

IX - 5297 - Empenho para Pagamento de Folha de Pessoal; 

X - 5306 - Empenho para Pagamento de Licenciamento, Seguros de Veículos e Infrações de Trânsito; 

XI - 5279 - Empenho para Pagamento de Multas e Sanções Contratuais; 

XII - 5299 - Empenho para Pagamento de Passagem Aérea; 

XIII - 5303 - Empenho para Pagamento de Refeição do Júri; 

XIV - 5301 - Empenho para Pagamento de Ressarcimentos Cartórios; 

XV - 5304 - Empenho para Pagamento para Ressarcimento de Servidores Cedidos; 

XVI - 5305 - Empenho para Pagamento para Vale Transporte; 

XVII - 5309 - Pagamento com vencimento (energia, água, esgoto, telefonia); 

XVIII - 5310 - Pagamento de Contratos; 

XIX - 5312 - Pagamento de Custas e Fianças; 

XX - 5311 - Pagamento de Refeição do Júri; 

XXI - 5293 - Suprimento de Fundos. 

§1º Outros assuntos poderão ser criados, de acordo com a necessidade identificada pela Secretaria de Finanças (Sefin).

§2º O cadastramento de processo com assunto incorreto ou genérico poderá ensejar o não recebimento do processo pela unidade competente.

Art. 3º Durante a juntada de documentos, o campo “Tipo de Documento” deverá ser selecionado observando os tipos específicos disponíveis para o processo, de acordo com o tipo de processo: 

I – Empenho: 

a) Autorização para Emissão de Empenho e Pagamento;

b) Ficha de Classificação Orçamentária;

c) Nota de Empenho;

II – Pagamento: 

a) Nota Fiscal;

b) Certidões de Regularidade Fiscal;

c) Nota de Liquidação;

d) Programação de Desembolso;

e) Ordem Bancária;

f) Boletos Bancários;

III – Suprimento de Fundos:  

a) Solicitação de Suprimento de Fundos;

b) Autorização para Emissão de Empenho e Pagamento;

c) Portaria;

d) Liberação de Crédito;

e) Prestação de Contas;

f) Nota Patrimonial;

§1º Outros tipos de documentos poderão ser criados, de acordo com a necessidade identificada pela Secretaria de Finanças (Sefin). 

§2º A juntada de documentos com o tipo de documento inconforme poderá ensejar a devolução do processo para correção pela unidade solicitante.

§3º Os documentos precisam ser juntados separadamente, de acordo com o caput deste artigo, sendo vedada a juntada em lote, com exceção das Certidões de Regularidade Fiscal.

§4º O servidor que realizou a juntada dos documentos constantes no caput deste artigo ficará vinculado como o executante da respectiva atividade.

Art. 4º Durante a análise das documentações dos processos, caso seja detectada alguma inconformidade, o processo deverá ser devolvido com o motivo movimentação “para correção”, sendo vedada, nesse caso, o uso de outro motivo de movimentação ou seu não preenchimento.  

Art. 5º Em caso de processos de pagamento que possuam data de vencimento (assuntos 5295 e 5309), esta deverá ser incluída no campo “término do prazo” no momento da autuação, sob pena de não recebimento do processo pela Secretaria de Finanças.  

Art. 6º Em caso de processos de pagamento que possuam retenção do INSS, a data de emissão da Nota Fiscal deverá ser incluída no campo “término do prazo” e no campo Localização do Processo deve ser digitado “Com retenção de INSS” no momento da autuação, sob pena de não recebimento do processo pela Secretaria de Finanças.  

Art. 7º As unidades deverão observar os prazos-limite para abertura dos processos de empenho e pagamento, disponibilizados na Carta de Serviços da Sefin, disponível na intranet. 

Art. 8º Nos processos de empenho e pagamento, o valor total a ser empenhado ou pago deverá ser preenchido no campo “Valor do processo”. 

Art. 9º Os dados cadastrados no sistema serão utilizados para monitoramento por meio de painel de BI disponibilizado para os Secretários, Secretário-Geral Administrativo e Presidência. 

Parágrafo único. Com vistas a zelar pela fidedignidade das informações constantes do Painel de BI, os dados do Sistema de Cadastro de Processo Administrativo serão comparados com base de dados do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE) e outros sistemas, devendo eventuais inconformidades serem ajustadas pelo setor competente. 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Finanças com apoio, quando couber, da Secretaria-Geral Administrativa e, quando tratar-se da gestão do dia a dia ou do CPA, da Secretaria de Planejamento e Gestão. 

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de março de 2024. 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará