PORTARIA Nº 566/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 566 | 18/03/2024 | 18/03/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o funcionamento dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito, por ocasião de feriados municipais nas comarcas sedes em datas não coincidentes com as da escala do plantão judiciário.
Anexos
Dispõe sobre o funcionamento dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito, por ocasião de feriados municipais nas comarcas sedes em datas não coincidentes com as da escala do plantão judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo nº 8500581-26.2023.8.06.0112, de iniciativa do 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede na Comarca de Juazeiro do Norte, notadamente a provocação à Presidência do Tribunal de Justiça sobre a necessidade de regulamentação do funcionamento daquela unidade em datas alusivas a feriados municipais na comarca sede, em vista de omissão das normas de regência (Resoluções do Tribunal de Justiça nº 01, de 3 de fevereiro de 2022; e nº 29, de 29 de setembro de 2022);
CONSIDERANDO que o art. 7º, Parágrafo Único, da Resolução-TJCE nº 29, de 29 de setembro de 2022, somente se reporta ao plantão judiciário, por ocasião de feriados municipais, em comarcas que não sejam sedes de Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito;
CONSIDERANDO os possíveis reflexos para as demais unidades de igual competência quanto à edição de norma que venha a suprir a lacuna identificada, ensejando que tenha sido oportunizado pela Presidência do TJCE o oferecimento de sugestões por parte dos demais Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito, sobrevindo manifestações do 3º e do 5º Núcleos (Ofícios nº 816/2023 e nº 367/2023, respectivamente);
CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará (GMF/CE), por sua célula temática de audiência de custódia, acerca da possibilidade de edição de norma regulamentadora, apresentando sugestão colhida em reunião realizada no dia 29 de setembro de 2023 com magistrados (as) atuantes nos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito;
CONSIDERANDO o previsto no art. 29, da Resolução-TJCE nº 29, de 29 de setembro de 2022, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e que atribui à Presidência a resolução dos casos omissos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito atuarão regularmente, nos limites de sua competência, mesmo nas datas alusivas a feriados municipais nas comarcas sedes e que não coincidam com as constantes da escala do plantão judiciário fixada pelo Tribunal de Justiça, mediante exercício da jurisdição por parte de seus (suas) magistrados (as) titulares e/ou auxiliares privativos(as), ou ainda daqueles(as) que estejam a tanto designados (as) pela Presidência.
Parágrafo único. Nas situações de que trata o caput, os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito serão responsáveis, ainda, por outras medidas afetas ao plantão criminal, cabendo aos(às) respectivos(as) Diretores(as) de Fóruns das Comarcas de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Caucaia, Sobral e Crateús, observadas as regras pertinentes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo TJCE, regulamentar o plantão cível.
Art. 2º Na hipótese de datas alusivas a feriados municipais nas comarcas sedes de Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito e que coincidam com as abrangidas pela escala do plantão judiciário elaborada pelo TJCE (em razão de caírem em sábados, domingos ou feriados estaduais/nacionais), esta será observada quanto à designação de magistrados(as).
Art. 3º Os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito (por seus magistrados titulares e/ou auxiliares privativos) não integrarão a escala de plantão judiciário a que alude o art. 22, § 1º, da Resolução-TJCE nº 29/2022.
Parágrafo único. O disposto no caput somente gerará efeitos por ocasião da divulgação da escala do segundo semestre de 2024, mantendo-se inalterada, sob esse fundamento, a escala de plantão já divulgada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Portaria nº 2197/2022 (DJE de 20.10.22).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Texto Original
Dispõe sobre o funcionamento dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito, por ocasião de feriados municipais nas comarcas sedes em datas não coincidentes com as da escala do plantão judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo nº 8500581-26.2023.8.06.0112, de iniciativa do 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede na Comarca de Juazeiro do Norte, notadamente a provocação à Presidência do Tribunal de Justiça sobre a necessidade de regulamentação do funcionamento daquela unidade em datas alusivas a feriados municipais na comarca sede, em vista de omissão das normas de regência (Resoluções do Tribunal de Justiça nº 01, de 3 de fevereiro de 2022; e nº 29, de 29 de setembro de 2022);
CONSIDERANDO que o art. 7º, Parágrafo Único, da Resolução-TJCE nº 29, de 29 de setembro de 2022, somente se reporta ao plantão judiciário, por ocasião de feriados municipais, em comarcas que não sejam sedes de Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito;
CONSIDERANDO os possíveis reflexos para as demais unidades de igual competência quanto à edição de norma que venha a suprir a lacuna identificada, ensejando que tenha sido oportunizado pela Presidência do TJCE o oferecimento de sugestões por parte dos demais Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito, sobrevindo manifestações do 3º e do 5º Núcleos (Ofícios nº 816/2023 e nº 367/2023, respectivamente);
CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará (GMF/CE), por sua célula temática de audiência de custódia, acerca da possibilidade de edição de norma regulamentadora, apresentando sugestão colhida em reunião realizada no dia 29 de setembro de 2023 com magistrados (as) atuantes nos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito;
CONSIDERANDO o previsto no art. 29, da Resolução-TJCE nº 29, de 29 de setembro de 2022, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e que atribui à Presidência a resolução dos casos omissos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito atuarão regularmente, nos limites de sua competência, mesmo nas datas alusivas a feriados municipais nas comarcas sedes e que não coincidam com as constantes da escala do plantão judiciário fixada pelo Tribunal de Justiça, mediante exercício da jurisdição por parte de seus (suas) magistrados (as) titulares e/ou auxiliares privativos(as), ou ainda daqueles(as) que estejam a tanto designados (as) pela Presidência.
Parágrafo único. Nas situações de que trata o caput, os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito serão responsáveis, ainda, por outras medidas afetas ao plantão criminal, cabendo aos(às) respectivos(as) Diretores(as) de Fóruns das Comarcas de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Caucaia, Sobral e Crateús, observadas as regras pertinentes editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo TJCE, regulamentar o plantão cível.
Art. 2º Na hipótese de datas alusivas a feriados municipais nas comarcas sedes de Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito e que coincidam com as abrangidas pela escala do plantão judiciário elaborada pelo TJCE (em razão de caírem em sábados, domingos ou feriados estaduais/nacionais), esta será observada quanto à designação de magistrados(as).
Art. 3º Os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito (por seus magistrados titulares e/ou auxiliares privativos) não integrarão a escala de plantão judiciário a que alude o art. 22, § 1º, da Resolução-TJCE nº 29/2022.
Parágrafo único. O disposto no caput somente gerará efeitos por ocasião da divulgação da escala do segundo semestre de 2024, mantendo-se inalterada, sob esse fundamento, a escala de plantão já divulgada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º, inciso III, alínea “a”, da Portaria nº 2197/2022 (DJE de 20.10.22).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente