PORTARIA Nº 562/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 562 | 18/03/2024 | 18/03/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral.
Anexos
Dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 453/2024 (DJEA de 8.3.24), que dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral, editada mediante solicitação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (CPA nº 8504229-25.2024.8.06.0000) e nos termos do quanto deduzido;
CONSIDERANDO o Ofício nº 550/2024, de 12 de março de 2024, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, autuado no Procedimento Administrativo nº 8505075-42.2024.8.06.0000, por meio do qual solicita a revisão da Portaria nº 453/2024, para o fim de ajustar o intervalo durante o qual estarão suspensas as férias de magistrados investidos na jurisdição eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 20 de julho a 19 de novembro de 2024, a concessão e a fruição de férias por parte dos (as) juízes (juízas) investidos(as) na jurisdição eleitoral, as quais serão ressalvadas para gozo oportuno, independentemente de provocação individual dos (as) interessados (as).
Parágrafo único. Os períodos de férias iniciados antes de 20 de julho de 2024 e que ainda estejam em curso nessa data poderão ser interrompidos, a critério da Presidência, mediante requerimento dos(as) magistrados(as) interessados(as), ressalvando-se que eventuais efeitos da manutenção das férias mesmo após a referida data, em relação ao desempenho da jurisdição eleitoral, são de exclusiva competência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Determinar que os requerimentos de remoção, promoção e permuta manterão regular tramitação durante o segundo semestre de 2024, ressalvando-se, todavia, que as respectivas sessões deliberativas do Órgão Especial não serão realizadas no período de 20 de junho a 19 de novembro de 2024.
Art. 3º Para fins de operacionalização das anotações de ressalvas de que trata o art. 1º desta Portaria, o Tribunal de Justiça solicitará ao TRE/CE, na primeira quinzena de julho de 2024, a relação de magistrados (as) investidos na jurisdição eleitoral.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 453/2024 (DJEA de 8.3.24).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 453/2024 (DJEA de 8.3.24), que dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral, editada mediante solicitação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (CPA nº 8504229-25.2024.8.06.0000) e nos termos do quanto deduzido;
CONSIDERANDO o Ofício nº 550/2024, de 12 de março de 2024, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, autuado no Procedimento Administrativo nº 8505075-42.2024.8.06.0000, por meio do qual solicita a revisão da Portaria nº 453/2024, para o fim de ajustar o intervalo durante o qual estarão suspensas as férias de magistrados investidos na jurisdição eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 20 de julho a 19 de novembro de 2024, a concessão e a fruição de férias por parte dos (as) juízes (juízas) investidos(as) na jurisdição eleitoral, as quais serão ressalvadas para gozo oportuno, independentemente de provocação individual dos (as) interessados (as).
Parágrafo único. Os períodos de férias iniciados antes de 20 de julho de 2024 e que ainda estejam em curso nessa data poderão ser interrompidos, a critério da Presidência, mediante requerimento dos(as) magistrados(as) interessados(as), ressalvando-se que eventuais efeitos da manutenção das férias mesmo após a referida data, em relação ao desempenho da jurisdição eleitoral, são de exclusiva competência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Determinar que os requerimentos de remoção, promoção e permuta manterão regular tramitação durante o segundo semestre de 2024, ressalvando-se, todavia, que as respectivas sessões deliberativas do Órgão Especial não serão realizadas no período de 20 de junho a 19 de novembro de 2024.
Art. 3º Para fins de operacionalização das anotações de ressalvas de que trata o art. 1º desta Portaria, o Tribunal de Justiça solicitará ao TRE/CE, na primeira quinzena de julho de 2024, a relação de magistrados (as) investidos na jurisdição eleitoral.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 453/2024 (DJEA de 8.3.24).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará